Apresentação da 3ª edição

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Zygmunt Bauman, um dos mais importantes filósofos do início do séc. XXI identificou que a vida insegura é uma das características mais marcantes da pós modernidade. Nesse mundo líquido, as inseguranças são espalhadas e fluidas, a maior parte oriunda de desconhecimento do porvir em diversos campos da vida.

A 2ª metade de 2017 foi marcada pela maior alteração da regulação do mundo trabalhista nacional nos últimos 70 anos. Nesse novo universo, quem não se sente extremamente inseguro com a Lei n. 13.467/2017, e sua nova centena de regras da CLT, só pode estar muito mal informado.

Também estudioso do mundo do trabalho, Bauman poderia ter identificado a reforma trabalhista brasileira como nova e poderosa fonte de instabilidade. Não líquida, mas tão sólida como as velhas culpas. A Lei n. 13.467/2017 teve poucas semanas de tramitação na Câmara dos Deputados, praticamente nula discussão pela sociedade civil e não recebeu um único aperfeiçoamento no Senado. Mantendo a trajetória vulnerável, restou promulgada pelo Executivo sem qualquer veto e com promessas de regulamentação. Para encerrar, foi quase imediatamente seguida pela Medida Provisória n. 808/2017 e acompanhada de quase mil emendas. Mais que aperfeiçoamentos, potencializou-se o campo das instabilidades.

Entidades representativas da Magistratura, Ministério Público e Advocacia fizeram sua parte: estudaram com a profundidade permitida pelo pouco tempo, aplicaram sua experiência e produziram diversos documentos alertando sobre incompatibilidades do então projeto para com a Carta Magna. Nada foi acolhido no Parlamento, a Lei está promulgada e já se inicia sua aplicação e julgamento de processos.

O futuro dirá se estávamos certos em nossas preocupações. Mas, por ora, cumpre-nos um desafio novo e gigantesco: de definir o exato conteúdo de dispositivos.

Do mesmo modo, cumpre identificar inconstitucionalidades e extrair esforço para buscar...

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