Apresentação do XVI Congresso IBET

AutorPaulo de Barros Carvalho
Páginas5-7
V
APRESENTAÇÃO DO
XVI CONGRESSO IBET
A experiencia brasileira é rica em episódios nos quais pa-
lavras de ordem, como “novo” e “reforma”, comparecem em
apaixonados discursos, propondo panaceias mediante a ado-
ção de mudanças radicais em instrumentos jurídicos e eco-
nômicos. O histórico de maus êxitos em providências assim
anunciadas, porém, recomenda postura cautelosa e crítica
ante cada nova “re forma”. De fato, são numerosos os exem-
plos de venenos, antes vendidos coma milagrosos remédios,
como bem lembram os sucessivos “planos econômicos” das
décadas de 80 e 90, as várias tentativas de erradicar a “guerra
fiscal” entre Estados e Municípios, além da progressiva con-
centração de poder e recursos na União.
Quero registrar que a mudança de uma ordem jurídica
não é algo inerentemente ruim, muito ao contrário, trata-se
de providência necessária para que a ordem jurídica possa
bem responder as expectativas de seu tempo. Re comenda-se,
tão somente, que as propostas de mudança sejam submetidas
ao escrutínio necessário e feitas sem atropelos. Só assim a in-
satisfação legítima - e o anseio por mudanças que dela advém
- não se perpetuará numa espiral de medidas ineficazes ou,
ainda pior, que atentem contra garantias arduamente cons-
truídas ao longo de nossa história.

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