Apresentação dos cadernos FGV direito rio - série clínicas

AutorAndré Mendes
Páginas7-8
APRESENTAÇÃO DOS CADERNOS FGV DIREITO RIO —
SÉRIE CLÍNICAS
Certa vez, em uma conversa com um amigo cineasta, ele comentou: se os ro-
teiros que eu escrevi não tivessem virado lmes, eles jamais teriam sido lidos.
Se assim é, os trabalhos produzidos pelos alunos como resultado de suas expe-
riências de prática jurídica no estágio jamais serão lidos?
O objetivo dos CADERNOS FGV Direito Rio — Série Clínicas consiste em
divulgar o trabalho de assessoria e consultoria jurídica prestado pelo Núcleo
de Prática Jurídica (NPJ) da FGV Direito Rio, em um quadro de inovação no
ensino jurídico.
Os cursos de Direito pelo Brasil tendem a desenvolver o mesmo tipo de
estágio em seus núcleos de prática jurídica: atendimentos individualizados, nas
áreas cível, penal e trabalhista, com a consequente representação judicial dos
cidadãos atendidos.1
Certamente, essa atividade prática contribui para a formação prossional
do aluno. Contudo, o trabalho do advogado não se limita ao atendimento de
um cidadão em especíco. Não se restringe aos ramos civil, criminal e trabalhis-
ta. Não se desenvolve apenas no contexto de processos judiciais.
O advogado presta assessoria jurídica a empresas, associações, ONGs,
fundações, empreendedores, instituições públicas e privadas. A advocacia se
estende aos campos dos direitos humanos, do direito constitucional, adminis-
1 Como bem observado pelo professor Thiago Bottino, responsável pelo projeto e implanta-
ção do NPJ da FGV Direito Rio em 2008: Esse modelo tradicional está esgotado. Os alunos
não cam satisfeitos nem motivados em realizar essas atividades de prática jurídica porque:
(1) elas não estão integradas às disciplinas da grade curricular nem ao perl do egresso
que a faculdade pretende formar;
(2) são práticas judiciais de mínima complexidade (casos de divórcio, despejo, alimen-
tos e demissões trabalhistas, problemas criminais de pequeno potencial ofensivo etc.) que
não preparam o aluno para a prática do mercado, sendo conduzidas de forma burocrática
com a única nalidade de atender às exigências da legislação e da OAB;
(3) reproduzem práticas assistencialistas, sobrepõem-se a atividades semelhantes já
desenvolvidas pelo Estado (seja a Defensoria Pública, sejam os PROCONs) e não possuem
qualquer característica de inovação ou de transformação da realidade social. BOTTINO,
Thiago. Prática jurídica qualicada e advocacia de impacto. In: Cadernos FGV Direito Rio:
Educação e Direito. V. 6. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, dezembro de 2011, p. 22.

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