Apresentação à segunda edição

AutorMaria Coeli Simões Pires
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Pontifícia. Universidade Católica de Minas Gerais
Páginas13-15
Apresentação à segunda edição
Esta obra de sistemati zação de suplementos teóricos, normativos e de
aplicação relativos à proteção ao patri mônio cultur al no Brasil, com ên fase
no instituto do tombamento, teve sua pr imeira edição la nçada em 1994,
como uma das pioneiras na l iteratura jurídica pátr ia.
Resultado de pesqui sa acadêmica iniciada sob a égide da ord em cons-
titucional a nterior e ultimada a inda na fase i naugura l da Constituição de
1988 e do Estado Democrático de Direito, o tex to, na versão origina l, refle-
tiu o esforço de tran sição da concepção de patrimôn io cultura l, da herme-
nêutica e do papel do Estado, sobretudo, assenta ndo as bases para novas re-
flexões e contr ibuições mais arrojadas e especí ficas.
Como construção de tra nsição, seguiu sendo suplementada, validada
ou (re)significada pela autora, por meio de pa lestras, de ar tigos em revistas
especial izadas, ou de capítulos em publicações coletivas e, ai nda, de orienta-
ções acadêmicas, em novas vertentes da temática central, sempre em sinto-
nia com os avanços do Direito, da Socied ade e do Sistema de Proteção.
Paralelamente, veri ficou-se intensa evolução no tratamento da maté-
ria, na base normativa constitucional, na doutrina e na jur isprudência, e,
também, em âmbito in stitucional, de modo que o tema passou a contar com
diversos títu los na literatura ju rídica, a encontra r guarid a em importantes
agendas nacionai s e a ganhar reforço nos progra mas oficiais, tudo a demon s-
trar o crescente prestígio da matér ia na pauta da produção científ ica e, so-
bretudo, a atenção de jurista s, de organizações da sociedade c ivil e do Poder
Público para o enf rentamento dos desafios decorrentes da s pressões da Pós-
-Modernidade, que apontam a neces sidade de proteção dos referentes cultu-
rais como contraponto à ameaça à ident idade coletiva.
Por outro lado, não se olvidou a transição par a um novo paradigma
do Direito, inf luenciado pela nova concepção da vida e da Ciência, em li nha
de ruptura com a v isão materiali sta de mundo; buscou-se sintoniz ar com
reflexões i nstigantes, notadamente a par tir de uma lógica sistêm ica, baseada
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