O aprimoramento do sistema de segurança pública e seu adequado financiamento

AutorReis Friede
Páginas42-55
44
Roy Reis Friede
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 11, n. 2, p. 42-55, jul./dez. 2020.
INTRODUÇÃO
Segundo dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública/ISP na publicação
“Séries históricas anuais de taxa de letalidade violenta no estado do Rio de Janeiro e grandes
regiões” (2019), as mortes por letalidade violenta – que correspondem ao somatório das mortes
por homicídio doloso, roubo seguido de mor te (latrocínio), lesão corporal seguida de morte e
morte decorrente de intervenção de agente do Estado – perfazem um total de 6.695 somente
no estado do Rio de Janeiro em 2018.
A violência urbana é um dos principais problemas com os quais diferentes países
precisam lidar em suas políticas públicas. Como se não bastasse a ousadia da criminalidade
contemporânea, que cada vez mais insiste em aterrorizar a sociedade, a ausência de
integração entre os entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que fazem parte do
denominado Sistema Constitucional de Segurança Pública (art. 144 da CF/1988) é agrante,
sendo apontada como uma das inúmeras causas que contribuem para o atual quadro de
despresgio – em todos os aspectos posveis – que paira sobre as forças policiais do País,
conforme reconhecido, inclusive, em Audiência Pública realizada em 19 de setembro de 2017,
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
Um maior protagonismo da União na segurança pública e integração e coordenação
entre os órgãos que atuam no setor podem frear o crescimento da violência e reverter
o problema, armaram [...] os convidados de audiência pública na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). (SEGURANÇA PÚBLICA, 2017)
Forma-se, em tal contexto onde imperam a desarmonia e o descrédito institucionais,
um perfeito caldo de cultura para a atuação das denominadas empresas (regulares ou
irregulares) de segurança privada, cujos “serviços” oferecidos envolvem desde a instalação
de câmeras de vigilância ao fechamento de vias públicas por meio de cancelas e grades, tudo
em evidente violação às normas urbanísticas e de trânsito editadas por um Estado fraco, e
que muitas das vezes não consegue sequer fazer cumprir as leis por ele mesmo estabelecidas,
problema perigosíssimo e que pode nos conduzir à barbárie. Cumpre, então, retomar as
rédeas da situação, o que demanda instituições policiais ecientes e providas da necessária
autoridade estatal, como também de recursos materiais e armamentos.
Revelando semelhante preocupação, o Juiz Roberto Caldas, Presidente da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, ao comentar sobre a morte da Vereadora Marielle
Franco, crime que “expõe traços de barbárie”, advertiu que “não há futuro sem Estado de
Direito e Democrático”, e que “não pode haver vazio de autoridade num Estado de Direito”,
frases perfeitamente aplicáveis à delicada situação na qual o Brasil se encontra (CAR IELLO,
2018, p. 13).
Não há dúvida, portanto, a respeito de quão deciente é o sistema de segurança
pública do país, fazendo com que as pessoas passem a recorrer a estratégias heterodoxas.
E tal precariedade sistêmica – que, registre-se, alcança todos os órgãos elencados no art.
144 da Constituição Federal (1988), notadamente as Polícias Militares e as Polícias Civis –
vem ensejando o frequente emprego das Forças Armadas – destinadas, prima facie, à defesa
nacional em operações de garantia da lei e da ordem (GLO), em substituição aos órgãos
primariamente responsáveis pela segurança pública.
A violência atinge, hoje em dia, a maioria das cidades brasileiras, trazendo uma
sensação de insegurança e tendo reexos nas mais diferentes áreas da vida dos cidadãos.
Este trabalho pretende fazer algumas reexões sobre o precário nanciamento da segurança
pública e o sucateamento das forç as policiais, mais precisamente na cidade do R io de Janeiro,

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