A Arbitragem na Reforma Trabalhista e o Empregado Hipersuficiente

AutorRicardo Nogueira Monnazzi
Páginas460-471
CAPÍTULO 44
A Arbitragem na Reforma Trabalhista
e o Empregado Hipersuficiente
Ricardo Nogueira Monnazzi(1)
(1) Especialista em Direito do Trabalho, Advogado, Professor e Pesquisador do GETRAB-USP.
(2) SANTOS, Boaventura de Sousa. Memorando do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa sobre Bloqueios e Propostas de solução, maio
de 2005, Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, Centro de Estudos Sociais Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Dispo-
nível em: .
(3) CARMONA, Carlos Alberto. A Arbitragem e Processo: um comentário à Lei n. 9.037/96. São Paulo: Malheiros, 1998. p. 43.
1. INTRODUÇÃO
A reforma trabalhista, lastreada pela Lei n. 13.467/2017,
trouxe consideráveis alterações no universo das relações
laborais individuais, ao criar figura distinta de empregado
e solução específica de conflito nesse mote.
Nessa vereda, destaca-se que esse estudo é delimitado
pelos temas: arbitragem e o empregado hipersuficiente.
Ambos os temas serão analisados com o fito de demons-
trar a viabilidade da proposição legal e o seu alinhamen-
to com o entendimento moderno de soluções eficazes de
conflito descoladas do enfadonho Poder Judiciário, sem
que haja, contudo, lesão ao trabalhador ou violação ao
princípio da irrenunciabilidade; princípio esse muitas ve-
zes interpretado de forma distorcida ou superalimentado,
ocasionando, inclusive, sob tal pecha, a inviabilidade da
solução eficiente da lide instalada.
Eis a proposta do presente estudo: investigar os con-
tornos dessas modificações e suas possíveis implicações.
2. O PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE E SEU
ÓBICE À ARBITRAGEM ANTES DA REFORMA
TRABALHISTA
2.1. O princípio da irrenunciabilidade, o trabalhador
hipossuficiente e a aceitação da arbitragem no
direito do trabalho
É sabida a importância de um sistema de resolução de
conflitos que seja adequado às exigências das constantes
mutações ocorridas nas sociedades contemporâneas. É
um tema cujo debate reveste uma atualidade premente em
vários momentos da evolução da história, e o período em
que estamos é, sem dúvida, um desses.
Como facilmente se constata, uma grande fatia das
normas juslaborais é conhecida pela sua imperativida-
de, e o recurso ao Poder Judiciário mostra-se, não raras
vezes, como a única solução para a resolução de conflitos
laborais.
É prática comum afirmar-se que para existir uma tu-
tela eficaz daquelas normas só o Poder Judiciário é capaz
de conseguir. Porém, atendendo às circunstâncias do mo-
mento presente (em que a litigiosidade laboral cresce a
um ritmo perturbador), é necessário que o modelo atual
de administração da justiça laboral acompanhe a evolu-
ção das relações a que visa regular, impondo-se, assim, a
adoção de um novo paradigma de resolução de conflitos.
Nas palavras de Boaventura de Sousa Santos(2), formas
alternativas de resolução de litígios individuais de traba-
lho são seguramente uma metodologia adequada à faci-
litação do acesso à justiça e ao aumento da qualidade da
justiça laboral.
Antes, contudo, de adentrarmos ao tema propriamente
dito é cogente explicitarmos o que se entende por arbi-
tragem. De forma sucinta, essa nada mais é do que uma
ferramenta de solução de conflitos realizada fora do Poder
Judiciário, entretanto, com o mesmo calibre desse.
Um conceito a ser destacado é o exarado por Carmo-
na(3), que elucida ser a arbitragem um meio alternativo de
solução de controvérsias por meio da intervenção de uma
ou de mais pessoas que recebem poderes de uma conven-
ção privada. Isso decorre do princípio da autonomia da
conta das partes, para exercer sua função, decidindo com
base em tal convenção, sem intervenção estatal, tendo a
decisão idêntica eficácia de sentença proferida pelo Poder
Judiciário. Tem como objeto do litígio direito patrimonial
disponível.
No direito do trabalho, já havia espaço para a arbitra-
gem, porém, limitado ao ambiente dos dissídios coletivos,
ainda diante da previsão expressa insculpida no art. 114

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