Arbitragem online facilita acesso e democratização da Justiça

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A democratização da Justiça é temática antiga discutida por estudantes, educadores, promotores, juízes, advogados e de forma intensa pela sociedade civil organizada. O tema possui diversas vertentes e pontos de análise, mas um parece ser comum à todos: a Justiça ainda está distante do cidadão brasileiro mesmo o acesso sendo um direito garantido pela Constituição e a falta desse ingresso ameaça o princípio de igualdade, como destaca o artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […] XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Esse acesso ganhou novo patamar na 1ª Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, que ocorreu em San José da Costa Rica e que teve o Brasil como país signatário. A Convenção é um tratado celebrado pelos integrantes da Organização de Estados Americanos (OEA), em 22 de novembro de 1969 e tendo entrado em vigor a 18 de julho de 1978. O artigo 8º dessa Convenção garante que: “toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza”.

Mesmo com todas essas garantias o desafio ainda hoje é diminuir essa distância. O primeiro grau do Poder Judiciário no Brasil está estruturado em 14.877 (72%) unidades judiciárias. O quantitativo é subdividido em 10.708 varas estaduais, trabalhistas e federais; 1.494 (10%) juizados especiais; 2.643 (17,8%) zonas eleitorais; 13 auditorias militares estaduais e 19 auditorias militares da União. Um número muito aquém da necessidade e da agilidade que se faz necessária.

Uma alternativa bem menos dispendiosa e muito mais ágil é a arbitragem online. Hoje reconhecida mundialmente e que garante clareza em todo processo. De forma coloquial esse é um meio privado de solução de conflitos onde as partes interessadas submetem a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante uma convenção.

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