Arbitragem e regulação: uma análise da aplicação do juízo arbitral no setor das telecomunicações

AutorRafael da Silva Santiago
CargoRafael da Silva Santiago tem mestrado em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília, onde atua como professor e advogado voluntário com pesquisas nas áreas de direito administrativo e direito civil.
Páginas177-230
Arbitragem e regulação: uma análise da aplicação do juízo arbitral no... (p. 177-230) 177
Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, v. 6, n. 1, p. 177-230 (2014)
Arbitragem e regulação: uma análise da aplicação do juízo
arbitral no setor das telecomunicações
Arbitration and Regulation: An Analysis of the Application of
Arbitration in the Telecommunications Sector
Submetid o(
submitted
): 6 de no vembro de 20 13
Rafael da Silva Santiago*
Parecer(
revised
): 4 de de zembro de 2 013
Aceito(
accepted
): 15 de ab ril de 2014
R
ESUMO
Propósito
O trabalho proc ura analisar a possibilidade de utilização da arbitragem
nos litígios a mbientados no setor das telecomunicações, com o objetivo de propor
alternativas reg ulatórias à Agência Nacio nal de Telecomunicações (ANATEL).
Metodologia/abor dagem/design
Pela s ua natureza qualitativ a, o trabalho busca
descrever e interpretar a utilização da arbitragem no âmbit o das telecomunicações. A
abordagem perpassa por uma pesquisa documental, consubstanciada na análise de
conteúdo, propondo-s e uma maior ut ilização de meios alternativos na política
regulatória de composição de conflitos.
Resultados
A arbitrage m pode ser u sada em conflitos entre ag entes do setor ou
entre um deles e a ANATE L. No segundo caso, desde que a a gência esteja
desempenhand o condutas dotadas de re percussão patrimonial ev idente e inerente à
sua prática.
Implicações práti cas
Além de conferir ferramentas teóricas para a fund amentação
da prática da arbitragem no setor das telecomunicações, o trabalho of erece um rol
exemplificati vo de ativ idades da ANATEL que podem ser objeto de arbitragem,
apresentando sugestões para futuros ju ízos arbitrais.
Originalidade/rel evância do text o
O trabalho confere embasamento teórico para
a impl antação de novos caminho s para a resolução de controvérsias no contex to da
regulação.
Palavras-chave
: t elecomunicações, arbitragem, litígio, meios alternativos de
solução de co nflitos, Poder Judiciário .
*
Rafael da Silva San tiago tem mestrado em Direito, Estado e Constituiçã o pela
Universidade de B rasília, onde atua como professor e ad vogado voluntário com
pesquisas nas áreas de direito administra tivo e direito civil.
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A
BSTRACT
Purpose
The paper analyzes the possibility of th e use of arbitration in disputes
that take place in telecommunicatio ns sector, proposin g alternatives to the
regulatory act ions of the National Telec ommunications Agency ANATEL.
Methodology/a pproach/design
Considering its qualitat ive character, the paper
aims to describe and interpret the use of arbitration in telecommunic ations. The
approach refers to a documentary res earch, based on a content analysis, proposing
to increase the use of alternative di spute resolution in regul atory policy.
Findings
Arbitration can be used in con flicts be tween a gents of
telecommunic ations or in conflicts between one of them and ANATEL. In the second
case, on ly if the agency is performing activit ies that have clear patrimonial imp act,
which is inher ent to their practice.
Practical implications
The paper formulates theoretical to ols to base the practice
of arbitra tion in telecom munications sector and provid es an il lustrative list of
activities from ANA TEL t hat can b e sub mitted to arbitration. It also g ives
suggestions fo r future arbitrations .
Originality/valu e
T he paper provides th eoretical basi s for the implemen tation of
new ways for dispute resolution in the c ontext of regulation.
Keywords
: telecommunic ations, arbi tration, litigation , alternative disp ute
resolution, Jud iciary.
Introdução
Nos últimos anos, os métodos d e administração da justiça brasileira vêm
sendo alvo de diversas críticas, que se fundamentam, so bretudo, em sua
morosidade e na complexidade do sistema. Seu custo, bem como sua
facilidade para o ingresso, torna seu acesso indistinto a todos (ARROW et.
al. 2011, 334), o que não necessariamente significa uma adequada prestação
jurisdicional, muito menos a concretização satisfatória dos valores
constitucionais.
Por sua vez, as telecomunicações foram historicamente compreendidas
como verdadeiro fator de impulsão do progresso e do desenvolvimento, o
que explica sua submissão à regulação estatal (SCHOLZE et al. 2009, 155).
Como bem ressaltam Simone Henriqueta Cossetin Scholze e Miriam
Wimmer (2009, 177-178):
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Sendo as telecomunicações um fator indutor do desenvolvime nto
econômico e social, sua regulação requer, n os termos da lei, um esforço
integrado entre a ANATE L e os órgãos do Poder Executivo, de modo a
alcançar-se um quadro regulatório que favoreça o equilíbrio entre
atração de investimen tos, compe tição su stentável e benefícios aos
usuários, o qual facilite econ omias de escal a, geradoras de ganhos
econômicos e bem -estar social.
Desse modo, faz-se necessária uma discussão acerca de meios para a
concretização de um modelo, no Brasil, que não apenas amplie os serviços
de telecomunicações, mas também efetive uma política racional de uso das
tecnologias, com o intuito de proporcionar o desenvolvimento nacional e os
direitos individuais de comunicação (FELIZOLA 2011, 259). E esse modelo
deve conter, entre suas prioridades, as formas de resolução d e litígios entre
os agentes regulados.
Diante do es gotamento e da morosidade do Pod er Judiciário, cumpre
encontrar alternativas à j urisdição estatal para a composição de
controvérsias no âmbito das telecomunicações que sejam capazes de,
diminuindo a litigiosidade e aumentado a legitimidade do resultado,
oferecer respostas de forma mais rápida, técnica e eficaz, acompanhando os
avanços da tecnologia que per meiam o setor. E a arbitragem se pro põe à
consecução de tais objetivos.
Essa busca por meios alternativos de resolução de litígios se mostra
importante em virtude, sobretudo, do grande volume de causas submetidas
ao julgamento do Estado-juiz, em número inversame nte proporcional ao
preparo técnico daqueles que são inv estidos na função jurisdicional por ato
estatal.
Assim, soluções mais técnicas tendem a ser mais justas, enquanto que a
celeridade dos métodos extraj udiciais tem o condão de pautar as condutas
das operadoras de telecomunicações, influenciando o desenvolvimento de
uma prestação de serviço com mais qualidade e reforçando os laços de
cooperação entre os agentes.
Atualmente, falar em composição extrajudicial de conflitos no campo da
regulação significa adentrar em um cenário de grandes discussões e debates.
Uma das atribuições das agências reguladoras é, justamente, a solução de

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