Arbitragem tributária: perspectivas para o direito brasileiro

AutorHumberto Dalla Bernardina de Pinho - Murilo Strätz - Roberto de Aragão Ribeiro Rodrigues
CargoProfessor Titular de Direito Processual Civil da UERJ, IBMEC-RJ e UNESA - Doutorando pela Universidade do Minho, Portugal - Doutor e Mestre em Direito Processual pela UERJ
Páginas270-295
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 3. Setembro a Dezembro de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 270-295
www.redp.uerj.br
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ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA: PERSPECTIVAS PARA O DIREITO
BRASILEIRO
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TAX ARBITRATION: PERSPECTIVES FOR BRAZILIAN LAW
Humberto Dalla Bernardina de Pinho
Professor Titular de Direito Processual Civil da UERJ,
IBMEC-RJ e UNESA. Promotor de Justiça no Rio de
Janeiro. E-mail: humbertodalla@gmail.com
Murilo Strätz
Doutorando pela Universidade do Minho, Portugal. Mestre
em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela UFRJ. Professor
da Escola da AGU. Advogado da União. Minho, Portugal. E-
mail: murilo.stratz@agu.gov.br
Roberto de Aragão Ribeiro Rodrigues
Doutor e Mestre em Direito Processual pela UERJ. Professor
Titular de Direito Processual Civil do IBMEC-RJ e da Escola
da AGU. Membro do IBDP. Advogado da União. Rio de
Janeiro/RJ. E-mail: robertorodrigues2003@yahoo.com.br
RESUMO: A arbitragem no âmbito da Administração Pública, consolidada com o advento
da regra prevista no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei n.º 13.129/2015, ainda não possui seus
limites objetivos plenamente delineados. A arbitragem em matéria tributária desponta
como uma possibilidade, a depender da conversão em lei do PL n.º 4.257/2019, atualmente
em trâmite no Senado. A abordagem empreendida considera não apenas o direito em
expectativa, mas também a exitosa experiência do direito português.
PALAVRAS-CHAVE: Arbitragem. Administração Pública. Tributário.
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Artigo recebido em 17/07/2020 e aprovado em 04/08/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 3. Setembro a Dezembro de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 270-295
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ABSTRACT: Arbitration within the scope of Public Administration, consolidated with the
advent of the rule provided for in paragraph 1 of article 1 of Law nº. 13.129/2015, does not
yet have its objective limits fully outlined. Arbitration in tax law emerges as a possibility,
depending on the conversion into law of Bill nº. 4.257 / 2019, currently pending in the
Senate. The approach taken considers not only the law in expectation, but also the
successful experience of Portuguese law.
KEY WORDS: Arbitration. Public administration. Tax Law.
SUMÁRIO: 1) Breve histórico da arbitragem envolvendo a Administração Pública no
Brasil; 2) Limites objetivos da arbitragem envolvendo a Administração Pública; 3) A
experiência portuguesa; 4) O Projeto de Lei n.º 4.257/2019; 5) Conclusão; 6) Referências
bibliográficas.
1) Breve histórico da arbitragem envolvendo a Administração Pública no
Brasil
O Supremo Tribunal Federal, em precedente anterior à Constituição da República
de 1988 (célebre caso Lage), já havia admitido a arbitragem em litígios que envolvessem a
Administração Pública.
2
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, ao tratar de contratos celebrados
por empresas públicas e sociedades de economia mista, admitia a utilização do instituto
em lides decorrentes de seus contratos e ajustes, mesmo à míngua de disposição legal
específica.
3
2
STF, AI 52.181/GB, Rel. Min. Bilac Pinto, Tribunal Pleno, DJ 15.02.1974.
3
STJ, REsp 612.439/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 14.09.2006, p. 299; STJ, MS
11.308/DF, Rel. Min . Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 19.05.2008. STJ. Rep nº 904.813/PR, Rel. Min. Nancy
Andrighi, julg. 20.10.2011. Atu almente, já existe lei específica prevendo a possibilidade de arbitragem tendo
como uma das partes empresas estatais: Lei nº 13.303/2016 (Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa
pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios vide art. 12, parágrafo único).

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