ARESTO Nº 1.289, DE 17 DE JULHO DE 2019

Data de publicação18 Julho 2019
Data17 Julho 2019
Páginas56-56
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

ARESTO Nº 1.289, DE 17 DE JULHO DE 2019

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 16, realizada em 9 de julho de 2019, com fundamento no art. 15, VI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e em conformidade com a Resolução Diretoria Colegiada - RDC n.º 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.

WILLIAM DIB

Diretor-Presidente

ANEXO

Recorrente: Sauad Indústria Farmacêutica Ltda.

CNPJ: 01.583.558/0001-00

Processo: 25991.007440/78

Expediente: 0576996/18-5

Área: CRES1/GGREC

A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, acompanhando o Diretor relator que acatou o Parecer nº 342/2018 - Corec/GGMED

Recorrente: Stichting Sanammad

Processo: 25351.199433/2018-91

Expediente: 0828932/18-8

Área: CRES1/GGREC

A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto nº012/2019 DIRE5/Anvisa, proferido pelo...

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