Argumentos Derradeiros

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR
Páginas64-65
Hélio Apoliano Cardoso
64
15 Argumentos Derradeiros
A primeira mensagem de que o artigo 1.015, do NCPC,
comporta, sim, uma interpretação extensiva foi dada pela redação
revista no V FPPC- Vitória e no VII FPPC- São Paulo, quando
deixou bem explicitado o seguinte:
É agravável o pronunciamento judicial que postergar a
análise do pedido de tutela provisória ou condicionar sua apre-
ciação ao pagamento de custas ou a qualquer outra exigência.
(Grupo: Tutela Antecipada; redação revista no V FPPC-Vitória e
no VII FPPC-São Paulo).
Referido entendimento mostra que a interpretação exten-
siva é perfeitamente aplicável ao artigo 1.015, do NCPC.
Referido entendimento foi referendado também pelo TJCE,
conforme se vê da seguinte ementa:
“TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Desembargador Relator
Processo: 0625029-68.2017.8.06.0000
Agravo de Instrumento
Agravante: Francisco de Assis Ximenes do Prado
Agravado: Cameron Construtora S/A
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE POSTERGA ANÁLISE DE TUTELA ANTECIPADA.
CABIMENTO. ENUNCIADO Nº 29 DO FPPC. RETENÇÃO DE
25% DO VALOR AUFERIDO EM LEILÃO DEBEM. MEDIDA
QUE ASSEGURA A FRUTUOSIDADE DO FEITO. CONCESSÃO.
PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Cuidam os presentes autos de agravo de instrumento interpos-
to por Francisco de Assis Ximenes do Prado, contra despacho da
lavra do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que,
em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, reservou-
-se ao direito de apreciar o pedido liminar após a formação do
contraditório (s. 90/91). 2. 29. (art. 298, art. 1.015, I) É agravável
Agravo de Instrumento no Novo CPC - Teoria e Prática.indd 64 19/09/2018 17:08:13

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