Arrecadação e Gastos de Recursos para a Campanha Eleitoral

AutorElmana Viana Lucena Esmeraldo
Ocupação do AutorAnalista Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Pará
Páginas307-359

Page 307

Para que se alcance o êxito nas eleições é imprescindível o conhecimento e a obediência à lei por parte do eleitor, dos representantes de partidos políticos, responsáveis por comitês financeiros e principalmente dos candidatos a cargos eletivos, do quais se espera um comprometimento com a ética, com a probidade, honestidade, transparência no processo de busca de votos e a consciência da importância da gestão da coisa pública.

A presente obra explica de forma objetiva, clara e acessível tudo que o candidato precisa saber para desenvolver uma campanha regular, arrecadar recursos de forma transparente e assumir com tranquilidade e consciência o seu cargo após a vitória nas urnas.

Foi feita uma cuidadosa compilação dos dispositivos legais e normas que provocam diversidade de interpretações e divergências quanto a sua aplicação, baseando-se nas novas resoluções e diretrizes legais e jurisprudenciais, visando orientar os candidatos, membros dos partidos políticos, seus assessores, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e demais interessados nos temas abordados.

É imprescindível dispensar atenção redobrada a essa fase do processo eleitoral, dado que as irregularidades apuradas na arrecadação e gastos realizados durante a campanha eleitoral podem ensejar a reprovação das contas de campanha do candidato, do comitê financeiro ou do partido político, além de permitir a propositura de Representação Eleitoral que pode culminar, inclusive, com a cassação de diplomas e a impossibilidade de concorrer a novas eleições por muitos anos pelo candidato infrator.

17. 1 Financiamento de campanha eleitoral

Financiamento de campanha eleitoral são os recursos financeiros em

Page 308

dinheiro ou estimáveis em dinheiro arrecadados por partidos políticos e candidatos com o objetivo de serem aplicados em gastos de campanha eleitoral.

As regras sobre o financiamento de campanha eleitoral estão estabelecidas na Lei das Eleições e nas Resoluções do TSE editadas em cada eleição. Para as eleições de 2012, foi editada a Res.-TSE nº 23.376/12.A Lei dos partidos políticos também prevê algumas regras sobre o tema, voltadas especificamente às agremiações partidárias, tendo em vista a possiblidade de serem feitas doações aos partidos políticos em época não eleitoral, que podem ser aplicadas nas campanhas eleitorais (art. 39, § 5º da Lei nº 9.096/95).

Atualmente permite-se que o financiamento seja público ou privado:

  1. Financiamento Público

Constituem financiamento público:

a.1) Recursos do Fundo Partidário – o fundo partidário é formado por valores recolhidos pelo erário a título de aplicação de multas e penalidades pecuniárias eleitorais e partidárias, de eventuais recursos financeiros destinados por lei e por dotações orçamentárias específicas. Os valores que compõem o fundo partidário contam com a previsão legal de serem aplicados nas campanhas eleitorais, quer seja por gastos diretos em campanha, como a propaganda eleitoral, quer seja na forma de gastos indiretos, como o custeio de manutenção das sedes e serviços partidários arts. 39, §5º e 44, I a III da Lei nº 9.096/95.

a.2) Horário Gratuito nas emissoras de Rádio e TV

A cessão compulsória de horário para o exercício da propaganda eleitoral gratuita em rede ou por meio de inserções é custeada pela compensação fiscal garantida pelo poder público às citadas emissoras (art. 99 da Lei nº 9.096/95).

b) Financiamento Privado

É constituído pelas doações financeiras de origem privada a partidos políticos, comitês financeiros ou candidatos, tanto por pessoas físicas como jurídicas, além da utilização de recursos próprios dos candidatos e provenientes da comercialização de bens ou de realização de eventos com o fim próprio de aplicação em campanha eleitoral.

Page 309

17. 2 Objetivo do controle das contas de campanha pela Justiça Eleitoral

A obrigação de prestar contas de campanha decorre da necessidade de resguardar princípios defendidos pela Constituição Federal e pelas leis eleitorais, como o da moralidade das eleições, da igualdade de disputa entre os candidatos, da probidade e da impessoalidade no exercício dos mandatos públicos e na administração da coisa pública.

As limitações quantitativas e qualitativas impostas às doações e gastos eleitorais estabelecidas pela lei visam permitir uma disputa igualitária entre os candidatos aos cargos públicos, tendo em vista que as condições financeiras entre aqueles que disputam são díspares, de forma que muitos deles não têm condições de arcar com os custos da campanha, tampouco dispõem de financiadores.

17. 3 Atos preparatórios da campanha eleitoral

Os partidos políticos, candidatos e comitês financeiros poderão arrecadar recursos para custear as despesas de campanhas destinadas às eleições de 2012.

Antes de receber doações e realizar gastos de qualquer natureza, contratar ou fazer propaganda eleitoral de qualquer espécie, é necessário realizar os atos, abaixo relacionados, exigidos pela legislação que serão de fundamental importância no momento de elaborar a sua prestação de contas e sob pena de tê-las desaprovadas:

I – requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro;

II – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

III – comprovação da abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha;

IV – emissão de recibos eleitorais.

É importante ficar atento, mormente porque muitas vezes a legislação é confusa. Observe-se que a Lei das Eleições permite a realização de propaganda eleitoral a partir do dia 6 (seis) de julho do ano eleitoral, entretanto, nesse momento o candidato ainda não cumpriu todas as etapas que devem anteceder a obtenção de doações e realização de gastos. Isso pode acabar confundindo o administrador da campanha.

Page 310

Ultrapassadas as etapas citadas, o candidato, o comitê financeiro e os partidos políticos poderão iniciar a arrecadação dos recursos, as contratações, a propaganda eleitoral e gastos destinados à campanha, sempre observando os ditames legais.

17.3. 1 Inscrição no CNPJ

O CNPJ é o número do cadastro que o candidato, comitê financeiro ou partido político vai usar para abrir a conta bancária da sua campanha.

Candidato e Comitê Financeiro -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT