Art. 14. Comentários

AutorRaphael Miziara/Iuri Pinheiro
Ocupação do AutorAdvogado/Juiz do Trabalho do TRT da 3ª Região
Páginas138-138

Page 138

Redação inalterada

Art. 14. As empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer às empresas tomadoras ou clientes, a seu pedido, comprovante da regularidade de sua situação com o Instituto Nacional de Previdência Social.1

1. Vigilância contratual. O dispositivo consagra o direito que possuem as empresas tomadoras ou clientes e, também, as empresas contratantes, de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais por parte das empresas de trabalho temporário e prestadoras de serviço.

O dispositivo é salutar na medida em que diante de eventual inadimplência da empresa de trabalho temporário as empresas tomadoras ou clientes responderão subsidiariamente pelas obrigações.

Se a ETT ou empresa prestadora de serviços não atender ao pedido, ou atendê-lo apresentando comprovante de irregularidade, a sua cliente tem direito...

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