Art. 448-A. Sucessão Empresarial

AutorDomingos Sávio Zainaghi - Luis Guilherme Krenek Zainaghi
Páginas50-51

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Já vimos a alteração proposta pela reforma no que tange a mudança do sócio (art. 10-A). Agora, analisaremos a sucessão de empresas que sofreu alteração pelo art. 448-A.

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Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

O entendimento jurisprudencial dominante caminhava no sentido de que a responsabilização pelas dívidas trabalhistas era da empresa sucessora. Neste sentido, temos alguns julgados, bem como a própria OJ n. 225 da SBDI-1 do C. TST1, que pode ser aplicada de forma análoga às sucessões empresariais.

A lei veio fixar este entendimento, atribuindo responsabilidade exclusiva do sucessor, retirando, portanto, qualquer responsabilidade do sucedido, salvo na hipótese de fraude, onde este responderá solidariamente com o sucessor.

O sucessor será responsável mesmo que as dívidas sejam oriundas da época da empresa sucedida, ou que o descumprimento legal também tenha ocorrido em época anterior. Cabendo apenas ação de regresso contra a empresa sucedida.

[1] OJ n. 225. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (nova redação) DJ 20.4.2005 Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade: I em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da...

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