Art. 6º Comentários

AutorRaphael Miziara/Iuri Pinheiro
Ocupação do AutorAdvogado/Juiz do Trabalho do TRT da 3ª Região
Páginas112-115

Page 112

Page 113

1. Requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho. Ao contrário do que ocorre com a

Page 114

empresa de prestação de serviços, que prescinde de registro perante o Ministério do Trabalho (art. 4ª-B da Lei n. 6.019/74), a Empresa de Trabalho Temporário deve, necessariamente, registrar-se perante referido órgão. Para tanto, a Lei impõe alguns requisitos de ordem formal.

2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): o primeiro requisito legal consiste na obrigatoriedade de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. A Lei fala em "prova de inscrição", o que será feito documentalmente, mediante apresentação de um documento chamado "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral", emitido, inclusive, pelo web site do Ministério da Fazenda.

Importante consignar que a personalidade jurídica da pessoa jurídica não se dá com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mas, sim, com o registro de seu ato constitutivo no órgão competente. Nesse prumo, o art. 45 do Código Civil é enfático ao proclamar que "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro".

Referido registro deverá ser realizado no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas (quando se tratar de fundação, associação ou sociedade simples) ou na Junta Comercial (quando se trate de sociedade empresarial ou microempresa).107

Logo, somente se adquire personalidade jurídica no momento em que, efetivamente, for realizado o registro, o que não se confunde, obviamente, com a inscrição no CNPJ, como já dito.

Portanto, não basta a personalização, sendo imprescindível a inscrição, perante a Receita Federal, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

3. Registro na Junta Comercial: como dito acima, o registro do ato constitutivo de uma pessoa jurídica deve ser realizado no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas (quando se tratar de fundação, associação ou sociedade simples) ou na Junta Comercial (quando se trate de sociedade empresarial ou microempresa).

Como o inciso II fala em registro na Junta Comercial, conclui-se que a empresa de trabalho temporário deve ser, necessariamente, sociedade empresarial, excluindo-se a possibilidade de uma fundação, associação ou sociedade simples se ativar como empresa de trabalho temporário.

Page 115

4. Capital social mínimo: Para que se dê...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT