Art. 702. Súmulas

AutorDomingos Sávio Zainaghi - Luis Guilherme Krenek Zainaghi
Páginas99-101

Page 99

O art. 702 da CLT passou a ter a inclusão da alínea "f" e dois novos parágrafos:

"Art. 702. [... ]

I — [...]

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[... ]

f) estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial;

[... ]

§ 3º As sessões de julgamento sobre estabelecimento ou alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência deverão ser públicas, divulgadas com, no mínimo, trinta dias de antecedência, e deverão possibilitar a sustentação oral pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ad-vogado-Geral da União e por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

§ 4º O estabelecimento ou a alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho deverão observar o disposto na alínea f do inciso I e no § 3º deste artigo, com rol equivalente de legitimados para sustentação oral, observada a abrangência de sua circunscrição judiciária." (NR)

Por meio da nova alínea evidentemente que o legislador dificultou o processo de criação de Súmulas. Estas possuem grande relevância no Direito como um todo, para buscar uma uniformização de entendimentos.

O novo processo de criação de súmulas do TST deverá observar os seguintes critérios:

a) Voto de pelo menos 2/3 dos Ministros (18 dos 27 membros);

b) A matéria sumulada deverá ter sido julgada de modo idêntico e unânime em pelo menos 2/3 das turmas (6 das 8 turmas), de modo que a matéria deverá ter sido julgada em pelo menos dez sessões diferentes;

c) E por nova maioria de 2/3 dos membros, poderá estabelecer os efeitos daquela Súmula, principalmente com relação à questão temporal.

Percebemos a dificuldade que os Tribunais terão para...

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