Arts. 47 e 47-A. A Multa por Falta de Registro de Empregado

AutorDomingos Sávio Zainaghi - Luis Guilherme Krenek Zainaghi
Páginas23-23

Page 23

Fato muito comum nas relações de trabalho é a contratação de empregado sem registro.

Agora a lei traz multa a ser aplicada às empresas que adotam tal prática. Dita multa era de um salário mínimo, e agora passa a ser de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a multa será de R$ 800,00.

A lei excepciona o critério da dupla visita, ou seja, a multa pode ser aplicada na primeira visita da fiscalização.

O art. 47-A instituiu multa de R$ 600,00 por empregado, quando o empregador não informar os dados previstos no parágrafo único do art. 41 da CLT, o qual assim prevê:

Art. 41. [...]

Parágrafo único. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos...

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