As ações coletivas no direito brasileiro contemporâneo: De onde viemos, onde estamos e para onde vamos?

AutorAndre Vasconcelos Roque
CargoDoutorando e mestre em Direito Processual pela UERJ
Páginas36-65
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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AS AÇÕES COLETIVAS NO DIREITO BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO: DE
ONDE VIEMOS, ONDE ESTAMOS E PARA ONDE VAMOS?
COLLECTIVE ACTIONS IN CONTEMPORARY BRAZILIAN LAW: WHERE WE
COME FROM, WHERE ARE WE AND WHERE WILL WE GO?
Andre Vasconcelos Roque
Doutorando e mestre em Direito Processual pela UERJ.
Professor de Direito Processual Civil em cursos de pós-
graduação (UFJF e UNIT). Membro do IBDP, CBAr e IAB.
Advogado.
RESUMO: O tema das ações coletivas, nas últimas décadas, vem recebendo destaque cada
vez maior na doutrina brasileira. O desenvolvimento da tutela coletiva no Brasil foi
marcado por três grandes momentos: a aprovação da Lei da Ação Civil Pública em 1985, a
promulgação da Constituição da República de 1988, e o advento do Código de Defesa do
Consumidor em 1990. No entanto, embora não sejam poucos os méritos, os processos
coletivos no Brasil falharam em sua promessa de proporcionar uniformidade de decisões,
celeridade e economia processual. O presente artigo, assim, visa a investigar quais são as
perspectivas para as ações coletivas no Brasil, destacando o recente desenvolvimento de
um microssistema de processos coletivos, as tentativas de codificação sobre a matéria e o
papel que elas desempenharão no futuro, junto com outros meios de resolução coletiva de
litígios.
PALAVRAS-CHAVE: Ações coletivas Microssistema Reformas legislativas
Incidente de resolução de demandas repetitivas.
ABSTRACT: The theme of collective actions, in recent decades, received growing
attention in the Brazilian doctrine. The development of collective protection in Brazil was
marked by three major episodes: the approval of the Public Civil Action Law in 1985, the
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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promulgation of the Constitution of 1988 and the advent of the Code of Consumer
Protection in 1990. However, in spite of its considerable merits, collective actions in Brazil
failed in its promise to provide uniformity of decisions, speed and procedural economy.
This article therefore aims to investigate what are the prospects for collective action in
Brazil, highlighting the recent development of a microsystem of collective actions, the
attempts to approve a code on the matter and the role they will play in the future, along
with other collective dispute resolution procedures.
KEYWORDS: Collective actions Microsystem Legislative reforms Incident of
repetitive dispute resolution.
SUMÁRIO: 1. De onde viemos 2. Onde estamos 3. Para onde vamos; 3.1 O
microssistema dos processos coletivos; 3.2 Rumo à codificação?; 3.3 As ações coletivas e
outros meios de resolução coletiva de litígios 4. Considerações finais 5. Referências
bibliográficas.
1. De onde viemos
O tema das ações coletivas, nas últimas décadas, vem recebendo destaque cada vez
maior na doutrina brasileira. Mesmo a partir das discussões que se desenvolvem sobre o
novo Código de Processo Civil, que concentrou sua atenção em outro instituto voltado à
resolução de litígios de massa (o “incidente de resolução de demandas repetitivas”), não se
arrefeceram os debates sobre os novos rumos da tutela coletiva no Brasil, suas perspectivas
e dificuldades. A rejeição, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos
Deputados, do Projeto de Lei nº 5.139/2009, que propunha uma nova Lei da Ação Civil
Pública, foi apenas uma etapa (negativa?) no lento processo de aprimoramento da tutela
coletiva no Brasil.
Uma ação coletiva, por definição, envolve a tutela de interesses compartilhados por
outras pessoas, que não atuam formalmente no processo
1
. Em qualquer ação dessa
1
Segundo MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro, Ações coletivas e meios de resolução coletiva de
conflitos no direito comparado e nacional, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 30, a noção de
legitimidade extraordinária (que se caracteriza pela fa lta de coincidência entre as partes da relação jurídica

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