As agências reguladoras e a concessão de serviço público de saneamento básico

AutorAugusto Neves Dal Pozzo; Percival José Bariani Junior; Renan Marcondes Facchinatto
Páginas993-1007
993
AS AGÊNCIAS REGULADORAS E A
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
DE SANEAMENTO BÁSICO
AUGUSTO NEVES DAL POZZO
PERCIVAL JOSÉ BARIANI JUNIOR
RENAN MARCONDES FACCHINATTO
Sumário: Introdução. 1. Da natureza jurídica do ente regulador
dos serviços de saneamento básico. 2. Do início das atividades do
ente regulador. Conclusão.
INTRODUÇÃO
A prestação do serviço público de saneamento básico resulta de
exigência constitucional contida nos artigos 21, inciso XX, 23, inciso
IX, e 200, inciso IV.1 Trata-se de um dos mais importantes aspectos da
1 Art. 21. Compete à União:
XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico
e transportes urbanos;
A rt. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e
de saneamento básico;
Ar t. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

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