As agências reguladoras e o modelo constitucional brasileiro

AutorAna Carolina Borges de Oliveira
CargoAdvogada. Professora de Direito Civil (Contratos e Teoria Geral dos Contratos e Responsabilidade Civil) na Faculdade Processus
Páginas131-149
As agências reguladoras e o modelo constitucional brasileiro (p. 131-150) 131
OLIVEIRA, A. C. B. de.
As agências reguladoras e o modelo constitucional brasileiro
.
Revista de Direito
Setorial e Regulatório
, Brasília, v. 4, n. 1, p. 131-150, maio 2018.
As agências reguladoras e o modelo constitucional brasileiro
Regulatory Agencies and the Constitutional Brazilian System
Submetido(
submitted
): 09/12/2017
Ana Carolina Borges de Oliveira*
Parecer(
revised
): 28/12/2017
Aceito(
accepted
): 04/01/2018
Resumo
Propósito
O presente estudo pretende investigar o papel normativo das agências
reguladoras e, por conseguinte, verificar se o modelo de separação de poderes adotado
pela atual Constituição Federal estaria superado, ou seja, busca-se analisar se há uma
incompatibilidade entre o modelo constitucional brasileiro e a atividade normativa
desenvolvida pelas agências reguladoras no Brasil.
Metodologia/abordagem/desi gn
A presente pesquisa terá como pressupostos
teóricos a teoria da separação de poderes desenvolvida por Montesquieu e sua
influência nas ordens política e jurídica brasileiras. Adotará, também, como base
teórica, o modelo proposto por Jürgen Habermas. Por fim, analisará o fenômeno
regulatório no Brasil, bem como a estrutura e os papéis desempenhados pelas agências
reguladoras no atual sistema; a fim de verificar se é possível defender que a teoria da
separação dos poderes proposta pela Constituição Federal de 1988 está superada
Resultados
Conclui-se que o papel desempenhado pelas agências reguladoras no
contexto jurídico-político brasileiro pode ser enquadrado como a atuação de novo ator
no processo de formação política que culmina em decisões sobre leis e políticas.
Palavras-chave: separação dos poderes, agências reguladoras, poder normativo, teoria
discursiva, modelo constitucional brasileiro.
Abstract
Purpose
This article tackles the role of the regulatory agencies and, therefore,
verifies the separation of powers model adopted by the Brazilian Constitution, focused
on how the constitutional Brazilian system adopted the liberal principle of the
separation of powers.
Methodology/approach/design
This research analyzes Montesquieu’s theory of
separation of powers and its influence on the constitutional Brazilian system. It studies
the model proposed by Jürgen Habermas, who proposes a discursive theory of law.
Finally, it examines the regulatory phenomenon in Brazil, as well as the structure and
the roles played by regulatory agencies in acts.
*
Advogada. Professora de Direito Civil (Contratos e Teoria Geral dos Contratos e
Responsabilidade Civil) na Faculdade Processus. Mestre em Direito e Políticas
Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Bolsista do Cnpq. Foi
Estagiária-Docente do Curso de Mestrado do Centro Universitário UniCEUB.
Especialista em Contratos e Responsabilidade Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito
Público (IDP). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).
E-mail:
anacarolinaboliveira@gmail.com.
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OLIVEIRA, A. C. B. de.
As agências reguladoras e o modelo constitucional brasileiro
.
Revista de Direito
Setorial e Regulatório
, Brasília, v. 4, n. 1, p. 131-150, maio 2018.
Findings
It is concluded that the role of regulatory agen cies in the constitutional
Brazilian system can be framed as the new actor in the policy formation process that
culminates in decisions about laws and policies.
Keywords: separation of powers, regulatory agencies, leg islative power, discursive
theory, constitutional Brazilian system.
Introdução
O Estado Regulador, mediante regulação normativa centralizada
elaborada por suas agências reguladoras, produz normas voltadas às
determinações de políticas, diretrizes e metas de desempenho de um setor,
com o intuito de garantir prestações materiais para fruição pelos cidadãos dos
seus direitos. Nesse sentido, no contexto atual brasileiro, o Estado Regulador
tem ampliado sua atuação normativa.
Assim, ao analisar o papel desempenhado pela regulação no direito
brasileiro, verifica-se que pode haver uma incompatibilidade entre a teoria da
separação de poderes adotada pela Constituição Federal de 1988 (por ter nítida
influência da teoria desenvolvida por Montesquieu) e a atividade normativa
produzida pelas agências reguladoras. Logo, em razão da possível superação
da teoria da separação de poderes proposta por Montesquieu pela atual
Constituição brasileira, torna-se necessário investigar a prática institucional
dessas agências e, consequentemente, verificar se o modelo de separação de
poderes adotado pela atual Constituição Federal estaria superado.
Nesse sentido, a presente pesquisa terá como pressupostos teóricos a
teoria da separação de poderes desenvolvida por Montesquieu e sua influência
nas ordens política e jurídica brasileiras. Adotará, também, como base teórica,
o modelo proposto por Jürgen Habermas, que entende que a teoria da
separação dos poderes está superada e propõe, assim, a teoria discursiva do
Direito.
Por fim, analisará o fenômeno regulatório no Brasil, bem como a
estrutura e os papéis desempenhados pelas agências reguladoras no atual
sistema; a fim de verificar se é possível defender que a teoria da separação dos
poderes proposta pela Constituição Federal de 1988 está superada e se é
possível compreender o atual arranjo dos poderes e da regulação sob a ótica da
teoria discursiva.
Portanto, o estudo parte-se da seguinte indagação: o atual papel
normativo desempenhado pelas agências reguladoras é compatível com o
sistema de separação de poderes adotado pelo modelo constitucional
brasileiro?
Com o objetivo de responder ao referido problema, primeiramente,
serão analisadas as bases teóricas do presente estudo: a teoria da separação de

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