As alterações na desconsideração da personalidade jurídica pela lei da liberdade econômica e seus reflexos nos ramos do direito

AutorJosé Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, Bruno Luís Costa Silva, Daniela Monteiro Trevizani
Páginas227-241
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol.93 N.01 - Anno CX XX
RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA, José Antônio; COSTA SILVA, Bruno Luís; MONTEIRO TREVIZANI, Daniela. AS
ALTERAÇÕES NA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA E
SEUS REFLEXOS NOS RAMOS DO DIREITO. Revista Aca dêmica da Faculdade de Direito do Recife - ISSN : 2448-2307, v. 93,
n.1, p.227-241 Abr. 2021. ISSN 2448-2307. <Disponível em: https://periodicos. ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/241618>
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AS ALTERAÇÕES NA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA PELA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA E SEUS
REFLEXOS NOS RAMOS DO DIREITO
THE AMENDMENTS IN THE DISREGARD DOCTRINE BY ECONOMICAL
FREEDOM ACTAND ITS REFLECTIONS IN THE LAW FIELDS
José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva1
Bruno Luís Costa Silva2
Daniela Monteiro Trevizani3
RESUMO
A personalidade jurídica configura um ente autônomo, com direitos/obrigações distintas
da pessoa de seus constituintes. Contudo, esse instituto pode ser utilizado para fins ilícitos.
Assim, existindo abuso da personalidade jurídica, desconsidera-se a autonomia patrimonial no
caso em concreto para se estender as obrigações aos integrantes da empresa. Em meio a isto,
surge Lei n. 13.874/19 (Lei da Liberdade Econômica), modificando os aspectos da
desconsideração da personalidade jurídica presentes no artigo 50 do Código Civil. Devido à
urgência dessa Lei pelo alto desemprego no Brasil, imperioso a análise jurídica dos seus efeitos.
Assim, os estudos focaram nas peculiaridades da desconsideração da personalidade jurídica,
passando-se para os efeitos do novo artigo 50 nos diversos campos jurídicos. Com uma análise
doutrinária, legal e jurisprudencial, constatou-se que a Lei da Liberdade Econômica modificou a
teoria maior da desconsideração, aplicando-se diretamente nas relações comerciais e tributárias.
Todavia, devido à hipossuficiência presente nas legislações trabalhista e consumerista, concluiu-
se que a desconsideração nesses campos permanece conforme a teoria menor. Ademais, mesmo
em se aplicando as modificações, aconselha-se que a jurisprudência apresente situações
excepcionais de condutas que presumam o dolo, bem como se inverta o ônus probatório para o
empresário em se preenchendo os requisitos do art. 373 do CPC.
Palavras-chave: Desconsideração da personalidade jurídica. Lei da Liberdade Econômica. Teoria
maior e menor da desconsideração da personalidade jurídica. Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
ABSTRACT
The legal personality configures an autonomo usentity, with rights/obligations distinct
from the person of its constituents. However, it maybe used for unlawful purposes. Thus, if there
is abuse of legal personality, the autonomy of assets is disregarded in the specific case to extend
1 Juiz do Trabalho Titular da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), do T RT da 15ª Região; Membro do
Conselho Técnico da Revista do TRT 15ª Região; Mestre em Direito Obrigacional P úblico e Privado pela
UNESP/SP; Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela UCLM Universidad Castilla-la Mancha
(ESPANHA), título revalidado pela Universidade de São Paulo (USP); Professor da Escola Judicial do T RT da 15ª
Região; Professor Contratado do Departamento de Direito Privado da USP de Ribeirão Preto (SP ).
2 Possui formação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca-SP (2017); é advogado com aprovação no XXIII
Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e Especialista em Compliance pela FGV; aprovado no concurso
para Professor Substituto de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Franca-SP (2019), instituição que
também exerceu as atividades de monitor de Direito Administrativo.
3 Possui formação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca-SP (2018); é advogada com aprovação no XXVI
Exame da Ordem dos Advogados do Brasil; é advogada da Unimed Nordeste Paulista .
Recebimento em 21/06/2019
Aceito em 03/04/2021

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