As atividades administrativas à luz da ordem constitucional brasileira

AutorRafael Valim
Páginas27-54
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CAPÍTULO I
AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
À LUZ DA ORDEM CONSTITUCIONAL
BRASILEIRA
1 A INDISPENSÁVEL LEITURA CONSTITUCIONAL DO TEMA
1.1 O MODELO DE ESTADO PLASMADO NA
CONSTITUIÇÃO DE 1988
Para os nossos propósitos, é de subido relevo o exame do mode-
lo de Estado estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Embora a
análise do Estado de uma mirada diacrônica constitua um campo de
investigação fascinante11, interessa-nos especificamente a conformação
atual do Estado brasileiro, ou seja, o modelo de Estado brasileiro vigente12.
A Constituição Federal de 1988 funda, inequivocamente, um
Estado Social de Direito, resultado da união13 dos traços jurídico-positivos
11 MORENO, Beatriz González. El Estado Social: naturaleza jurídica y estructura de los
derechos sociales. Madri: Civitas, 2002, pp. 27-67.
12 TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Tributário e segurança jurídica, 2ª ed.
São Paulo: RT, 2012, pp. 129 e 130.
13 Ver, por todos: FORSTHOFF, Ernst. Stato di Diritto in transformazione. Milão: Giu-
ffrè, 1973, p. 39-66.
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RAFAEL VALIM
do Estado de Direito – dignidade da pessoa humana, soberania popular,
separação de funções estatais, princípio da igualdade, princípio da lega-
lidade, sistema de direitos fundamentais dotado de petrealidade, princí-
pio da inafastabilidade do controle jurisdicional, princípio da segurança
jurídica e princípio da publicidade14 – e do Estado Social – elenco de
direitos fundamentais sociais, titularização de serviços públicos e ampla
intervenção nos domínios econômico e social.
Não é demais recordar, outrossim, alguns dos fundamentos (art.
da Constituição Federal) e objetivos fundamentais (art. 3º da Cons-
tituição Federal) da República Federativa do Brasil: valores sociais do
trabalho (art. 1º, inc. IV, da Constituição Federal); construção de uma
sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inc. I, da Constituição Fede-
ral); garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º, inc. II, da Consti-
tuição Federal); erradicação da pobreza e da marginalização e redução
das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inc. III, da Constituição
Federal).
É natural concluir, portanto, que o Estado brasileiro, mercê de seu
notório compromisso com a justiça social, representa a antítese do neoliberalismo15.
Ao truísmo liberal de que o Estado não deve interferir na vida econômi-
ca, à luz da pressuposição, de todo contestável, de que o mercado seria
14 VALIM, Rafael. O princípio da segurança jurídica no Direito Administrativo brasileiro. São
Paulo: Malheiros, 2010, p. 34.
15 Há abundante bibliografia sobre o assunto. Sob a perspectiva jurídica, merecem menção
as seguintes obras: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Adminis-
trativo, 31ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014; BONAVIDES, Paulo. Do país constitucional ao
país neocolonial: a derrubada da Constituição e a recolonização pelo golpe de Estado institucional,
ed. São Paulo: Malheiros, 2004; PUIGPELAT, Oriol Mir. Globalización, Estado y
Derecho: las transformaciones recientes del Derecho Administrativo. Madri: Civitas, 2004;
ARANGUREN, Juan-Cruz Alli. Derecho Administrativo y globalización. Madri: Civitas,
2004. Sob outras perspectivas, valem a leitura: SANTOS, Milton. Por uma outra globali-
zação: do pensamento único à consciência universal, 15ª ed. São Paulo: Record, 2008; COM-
PARATO, Fábio Konder. A civilização capitalista. São Paulo: Saraiva, 2013; AVELÃ
NUNES, António José. A crise atual do capitalismo: capital financeiro, neoliberalismo e globa-
lização. São Paulo: RT, 2012; CHOMSKY, Noam. O lucro ou as pessoas: neoliberalismo e
ordem global, 4ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004; LAVAL, Cristian; DARDOT,
Pierre. La nueva razón del mundo: ensayo sobre la sociedad neoliberal. Barcelona: Gedisa, 2013.

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