As cláusulas restritivas de direitos: aquestão da disponibilidade de direitos fundamentais

AutorAlexandre Agra Belmonte
Páginas107-110

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A empresa americana Hewlett Packard (HP), do ramo de informática, deu início nos Estados Unidos (em Santa Clara, na Califórnia), no dia 7 de setembro de 2010 a uma ação contra um ex-diretor executivo, que se demitiu da empresa em meio a um escândalo de assédio sexual e falsificação de despesas para encobrir gastos com uma ex-funcionária terceirizada e que foi contratado pela Oracle, rival no setor de servidores, em cargo e condições remuneratórias invejáveis, visando impedir que desempenhe funções na nova empresa pelo risco de uso e revelação de segredos comerciais e informações confidenciais.100

A CLT, no art. 482, c, estatui que constitui justa causa para rescisão, pelo empregador, do contrato de trabalho mantido com o trabalhador a concorrência à empresa para a qual trabalha, mas é silente a respeito do risco de revelação de segredos empresariais uma vez findo o contrato. Apenas dispõe, no art. 444, que “As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes”.

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Indaga-se, portanto, se perante a lei brasileira esse risco impediria que o empregado atuasse por outra empresa uma vez findo o contrato de trabalho, ou seja, se incidiria a limitação da liberdade de trabalhar na mesma função ou assemelhada em outra empresa concorrente.

Outras cláusulas limitativas são comumente encontráveis nas relações de trabalho: a que restringe ou impede o uso de telefone, internet e e-mail no trabalho para atividades de cunho pessoal, bem como de manter adornos religiosos na mesa de trabalho, usar roupas ou acessórios religiosos e de manifestar convicções pessoais de natureza ideológica ou religiosa. Pode um jogador profissional ou um ator se comprometerem a não dar entrevistas sem autorização do empregador; uma modelo profissional se com- prometer a não engravidar durante a execução do contrato a prazo; e, um comentarista político de um jornal pertencente a determinado partido político se obrigar a se manter, durante a execução do contrato, em comunhão de pensamento, também em sua vida privada, com o órgão de comunicação que o emprega?101

Essas cláusulas restritivas são lícitas...

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