As 'decisões surpresa' e sua repercussão nas ações de natureza trabalhista

AutorAna Maria Aparecida de Freitas - Carolina de Freitas Silva
CargoJuíza Titular da Vara do Trabalho de Timbaúba (PE), mestre em direito pela Universidade Católica de Pernambuco - Mestre em direito do trabalho pela Universidade de Coimbra
Páginas70-80
70
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 14 — N. 56
As “decisões surpresa” e sua repercussão
nas ações de natureza trabalhista
Ana Maria Aparecida de Freitas(*) e Carolina de Freitas Silva(**)
Resumo:
Pretende-se discutir aqui o tema das “decisões surpresa” na Justiça do Trabalho, à luz do
art. 10 do NCPC, eventualmente aplicável ao processo do trabalho por força do art. 15
daquele diploma. Os princípios do contraditório e da ampla defesa são trazidos à colação
para situar a problemática, porém, outras considerações essencialmente principiológicas
são equacionadas para demonstrar que a consecução de um processo justo, atento à
especial vulnerabilidade do trabalhador, a que se soma a necessidade de entrega da
prestação jurisdicional em tempo útil, exigem do intérprete um olhar com reservas sobre
o art. 10 do NCPC. A autonomia do processo do trabalho em face ao processo civil e os
bens jurídicos em disputa nos dois processos pressupõem o exercício de harmonização
de regras e princípios, e de interpretação cautelosa do novo regime processual, desígnios
bem conseguidos pela IN n. 39 do TST, cujo contributo foi também considerado. A
experiência portuguesa sobre a proibição das “decisões surpresa” a partir da nova
perspectiva que se deseja imprimir ao princípio do contraditório é passada levemente em
revista, essencialmente pelo fato de a discussão naquele país ter alguns anos de avanço, o
que pode ser útil para quem pretenda aprofundar-se no Brasil sobre esta matéria.
Abstract:
e topic of “surprise decisions” within the Labor Justice System is discussed here in light
of article 10 of the NCPC (New Code of Civil Procedure), which, according to article 15
of the same law, is allegedly said to be applicable to labor procedural law. In discussing the
issue, due account is taken of the adversarial principle and the “audi altera pars” principle
but these are then tempered with other axiological concerns that demonstrate that a fair
judicial procedure, given the worker’s position of special vulnerability and the need for a
speedy rendering of justice, require a cautious interpretation of article 10 of the NCPC.
e autonomy of labor procedural law vis a vis civil procedure and the diverse kinds of
(*) Juíza Titular da Vara do Trabalho de Timbaúba (PE),
mestre em direito pela Universidade Católica de
Pernambuco e, atualmente, é estudante do curso
de doutorado em Direito Laboral da Universidade
de Buenos Aires. Professora da Escola Superior da
Magistratura Trabalhista, membro efetivo e vice-
-presidente para o biênio 2015-2017 da Academia
Pernambucana de Direito do Trabalho. Gestora Regional
do Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho
no âmbito do TRT 6a Região para o biênio 20015/2017.
Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho
Infantil e Incentivo à Aprendizagem no âmbito do TRT
6ª Região, para o biênio 2015/2017.
(**) Mestre em direito do trabalho pela Universidade
de Coimbra. Doutoranda em direitos sociais pela
Universidade Nova de Lisboa e pesquisadora-bolsista
da Fundação para a Ciência e Tecnologia (Portugal).
05 - Anamatra 56 D 01.indd 70 17/05/2017 19:09:01

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT