As drogas

AutorJadir Cirqueira de Souza
Páginas105-111

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Já é possível destacar algumas premissas relativas às formas de violação dos direitos infanto-juvenis. Primeiro, as diferentes formas de violação não ocorrem de forma isolada. Segundo, em todas se constata a insuficiência das ações do Estado, da família e da sociedade.

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Terceiro, percebe-se que na educação de qualidade centram-se as possíveis soluções, a curto, médio e longo prazo.

Em relação ao título, existe discussão acadêmica sobre a nomenclatura - drogas - uma vez que possui significado diverso nos vários campos científicos. Popularmente, significa coisa ruim, situação negativa, ocorrência perversa, como, por exemplo, o conhecido jargão popular: a vida é uma droga. No Direito, a legislação adota o termo: substâncias entorpecentes. Na Medicina e na Odontologia utiliza-se a expressão: drogas e substâncias estupefacientes. Neste trabalho será utilizada a expressão drogas, uma vez que é mais conhecida e de maior penetração na sociedade.

As drogas podem ser divididas em lícitas ou ilícitas, levando-se em consideração as regras jurídicas fixadas pelo Estado. Para a Medici-na, quem dita a divisão é o grau de violação da saúde das pessoas, independentemente de outros aspectos co-relacionados. Do ponto de vista médico, portanto, pouco interessa a licitude ou ilicitude da conduta, porém, apenas as formas de combater os efeitos nocivos à saúde da população. Assim, o entendimento dos aspectos jurídicos, objeto imediato do trabalho, não prescinde dos aspectos médicos, uma vez que existe clara interdependência de valores.

No entanto, sejam - lícitas ou ilícitas - afetam dramaticamente a saúde da população infanto-juvenil e seus temíveis efeitos são clara-mente perceptíveis na sociedade. É, assim, típico problema estrutural de saúde pública e da ordem jurídica nacional.

Assim, nessa linha, o uso de cigarros, bebidas alcoólicas, maconha, cocaína e de outras substâncias e elementos químicos diversos, resguardadas as variantes na utilização dos produtos ou derivados, podem provocar a morte ou seqüelas físicas e mentais permanentes, algumas vezes.

Antes da análise jurídica, sobretudo da ineficiência do Estado na condução das políticas públicas de enfrentamento das drogas, é adequado apontar os aspectos relativos ao seu crescente uso pela comuni-dade infanto-juvenil principalmente nas proximidades de escolas, nas ruas e clubes.

O uso das drogas ou substâncias entorpecentes, normalmente, ocorre na seqüência que será destacada. Não se pode, no entanto, desprezar outros modos de encarar o envolvimento das crianças e dos adolescentes com o uso ou o tráfico de drogas. Na verdade, a seqüência adotada visa somente melhor sistematizar a temática.

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Primeiro, as crianças e os adolescentes na própria família experimentam os primeiros cigarros, normalmente, subtraídos, fornecidos ou com a conivência dos próprios pais, parentes ou amigos. Embora o início não seja da mesma forma para todos os casos, a título ilustrativo e pedagógico serve de referencial básico para o início da discussão relativa às causas e conseqüências da dependência química infanto-juvenil. Assim, por descuido, negligência ou de forma delituosa as famílias constituem o primeiro local e/ou condições de contato com as drogas.

Se no seio familiar as crianças ou os adolescentes recebem o primeiro contato com as drogas, fora das residências, do controle ou da visão dos pais, a situação é muito mais grave. Em recente...

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