As implicações da Covid-19 no direito civil

AutorMaria Helena Marques Braceiro Daneluzzi
Páginas125-138
125
AS IMPLICAÇÕES DA COVID-19 NO
DIREITO CIVIL
MARIA HELENA MARQUES BRACEIRO DANELUZZI
INTRODUÇÃO
A pandemia da COVID-19 (variante SARS-Cov-2) tem atingido
o mundo todo nos mais diversos âmbitos da vida privada e social. O
novo coronavírus, como é conhecido, destaca-se por impactar a saúde,
a economia, a vida humana e, como não poderia deixar de ser, o
ordenamento jurídico, fazendo nascer regulamentações extraordinárias
com o fito de promover o escorreito enfrentamento da crise ora
vivenciada.
Desde 20 de março de 2020, o Governo Federal vem editando
uma série de medidas provisórias, deflagradas a partir do Decreto
Legislativo n. 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública.
No entanto, é preciso cautela para analisar os efeitos dessa legislação que,
apesar de necessária e temporária, pode gerar efeitos ainda mais gravosos
aos mais vulneráveis no cenário atual.
Com o Direito Civil não é diferente. Por disciplinar as relações
entre os indivíduos, este ramo tem sido substancialmente afetado, tendo
em vista que a prevenção consiste justamente na restrição de circulação
de pessoas e bens, o que acaba por abalar as liberdades civis em geral.

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