As informações

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado - Juiz aposentado do TRT da 9.ª Região
Páginas59-66
Cadernos de Processo do Trabalho n. 38
59
CAPÍTULO XVIII
As informações
1. Comentário
ConformecoudemonstradoemcapítulosprecedentesnavigênciadaLei
nde dejaneirode ojuizaodespacharainicial amandavacitar
aautoridadecoatoraporocialdejustiça oumediantecarta precatóriaam
de lhe ser entregue a segunda via da petição inicial, com a respectiva cópia dos
documentos que a instruíam (art. 8.º, a bencaminhava porocial dejustiça
ou pelo correio, sob registro, ao representante judicial, ou, na falta deste, ao
representantelegaldapessoajurídicadedireitopúblicointernointeressadano
caso, a terceira via da inicial, com a respectiva cópia dos documentos (art. 8.º, b).
Dispunha, ainda, aquela norma legal que “Na contrafé da citação, a que
se refere a letra a do § 1.º, assim como no ofício de que trata a letra b do mesmo
parágrafoseráxadooprazodedezdiasúteisquecorreráemcartóriodepois
de juntar-se aos autos a contrafé e o recibo do ofício, para apresentação da defesa
edasinformaçõesreclamadasartº, § 3.º).
Nota-se, portanto, que no sistema da Lei n. 191/1936 eram citadas tanto
aautoridadecoatoraquantoapessoajurídicadedireitopúblicointeressada
paraquenoprazodedezdiasapresentassemaprimeiraasinformaçõesque
julgasse necessárias ou convenientes; a segunda, a sua defesa. Como dissemos
anteriormenteoquesevericavaemconsequênciadissoeraumadupla defe-
sa, porquanto, na maioria dos casos, eram coincidentes entre si os argumentos
oferecidos pela autoridade apontada como coatora e pela pessoa jurídica de
direitopúblico
OCódigo de Processo Civil dealterou supercialmente esse sis-
temaaoordenarqueaautoridadecoatorafossenoticadaparaprestarin-
formaçõesnoprazodedezdiasecitadoorepresentantejudicialouàfalta
o representante legal da pessoa jurídica de direito público interessada na
ação (art. 322, I e II), esclarecendo, ainda, que quando a pessoa do coator
se confundisse com a do representante judicial, ou legal, da referida pessoa
jurídicaanoticaçãofeitanaformadonIdesteartigoproduzirátambém
os efeitos da citação” (art. 322, § 1.º).
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