As mudanças contemporâneas no mundo do trabalho e o princípio da valorização do trabalho humano

AutorLourival José de Oliveira - Marcio Luis Massaro
CargoDoutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Brasil (1999) - Mestrando em Administração-PPGA-Universidade Estadual de Londrina, Especialização Marketing, FGV e Graduação em Economia pela mesma instituição
Páginas189-209
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DOI: 10.5433/2178-8189.2014v18n2p189
* Doutorado em Direito pela
Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo,
Brasil(1999).
lourivaloliveira40@
hotmail.com
** Mestrando em Adminis-
tração- PPGA-Universi-
dade Estadual de Londrina,
Especialização Marketing –
FGV e Graduação em
Economia pela mesma
instituição. mluismassaro
@gmail.com
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.18, n.2, p.189-209, dez.2014 | DOI: 10.5433/2178-8189.2014v18n2p189
As mudanças contemporâneas no
mundo do trabalho e o princípio da
valorização do trabalho humano
THE CHANGES CONTEMPORARY IN THE WORLD
OF WORK AND THE PRINCIPLE OF VALUATION OF
HUMAN WORK
* Lourival José de Oliveira
** Marcio Luis Massaro
Resumo: Este artigo busca apresentar as principais mudanças
ocorridas no modo de produção contemporâneo, advindas do
que se convencionou ser a 3ª Revolução Industrial, combinado
ao advento de pressupostos político-econômicos neoliberais, e
as consequencias desse novo contexto para o mundo do trabalho.
O foco principal de análise parte dos ditames do art. 170 da
Constituição Federal Brasileira que funda a ordem econômica
na valorização do trabalho humano como meio de promoção da
dignidade da pessoa humana. A tese confirmada, é de que as
condições impostas pelo novo paradigma produtivo, fere
diretamente princípios constitucionais fundamentais.
Palavras-chave: Desestruturação; Mundo do trabalho;
Dignidade da pessoa humana.
Abstract: This paper, aims to disclose, the main changes which
ocurred within the comtemporary production standard, due to
what has been estabilished during the third Industrial Revolution,
togheter with the political economic neoliberal presuppositions
and the outcomes in this new world of work. The main focus of
this analysis, starts from the principles of the clause 170, of the
Brazilian Federal Constitution, wich founded the economic order,
based on the human labor as a mean to promote the human
dignity itself. The confirmed thesis, is that, the conditions
imposed by the new production standard, affects directly,
fundamental constitutional principles.
Keywords: Disruption; World of work; Human being´s dignity.
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LOURIVAL JOSÉ DE OLIVEIRA E MARCIO LUIS MASSARO
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.18, n.2, p.189-209, dez.2014 | DOI: 10.5433/2178-8189.2014v18n2p189
INTRODUÇÃO
É evidente que há uma percepção generalizada, a nível global, acerca
das mudanças por que passou o mundo do trabalho nas últimas décadas, em
especial na América Latina, e mais precisamente no contexto brasileiro para o
escopo desse trabalho.
A globalização econômica e o advento da chamada 3ª Revolução
Industrial, proporcionaram aumentos expressivos da produtividade mecanizada,
com consequentes transformações na forma e na disponibilidade de postos
de trabalho em todo o mundo. No caso do Brasil, a exemplo de outras partes
do globo, boa parte da população foi relegada à situação de desalento social,
em especial pelo desaparecimento de postos de trabalho tradicionais e pela
modernização rápida dos novos postos que surgiram, demandando um novo
tipo de trabalhador mais especializado e ao mesmo tempo multifacetário.
Há um sentimento universal que o desemprego arraigado na sociedade
moderna esteja contribuindo contumaz ao avultamento da pobreza, não obstante,
a qualidade dos postos de trabalho existentes diminuiu, conforme corrobora
Singer (2003, p. 11) na citação que segue:
Todo mundo, no mundo inteiro, fala do desemprego. A falta de bons empregos
– de empregos que pagam e oferecem estabilidade, perspectiva de carreira,
seguro-desemprego, seguro contra acidentes, enfermidades, velhice e morte
é sentida em praticamente todos os países desenvolvidos e
semidesenvolvidos. [...] É provável porém, que o desemprego esteja
contribuindo para o avultamento da pobreza.
Como afirma Singer (2003, p. 15) a década de 1970/80 obteve rápido
crescimento econômico, “nesse período a proporção de empregados de
firmas particulares passou de 41,7% para 52,2%, a de empregados públicos
de 7,3 para 8,8, ao passo que a de autônomos caiu de 33,8% para 25,2% e
a de não remunerados de 9,9% para 5,3%.” Os dados corroboram o período
tido como “Milagre Econômico”, referindo-se ao crescimento econômico
observado não somente na área do emprego, mas, na economia brasileira
como um todo.
Entretanto, a despeito do crescimento econômico observado na década
de 1970/80 com criação e avanços na questão do emprego, a partir da segunda
metade da década de 1980, o cenário econômico obteve resultado contrário,
com reflexos negativos para o mundo do trabalho. A questão que se põe, refere-

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