As Normas Internacionais de Direitos Humanos e a Lei da Reforma Trabalhista no Brasil

AutorMauricio Godinho Delgado e Gabriela Neves Delgado
Páginas31-44
caPítulo 3
As Normas Internacionais de Direitos Humanos
e a Lei da Reforma Trabalhista no Brasil
Mauricio Godinho Delgado(1)
Gabriela Neves Delgado(2)
(1) Professor Titular do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) e de seu Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e
respectivo Grupo de Pesquisa “Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo”. Doutor em Filosofia do Direito (UFMG) e Mestre
em Ciência Política (UFMG). Magistrado do Trabalho desde 1989 e Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Autor de livros
e artigos acadêmicos em sua área temática de pesquisa.
(2) Professora Associada da Faculdade de Direito da UnB e de seu Doutorado e Mestrado em Direito, a par de Líder do Grupo de Pesquisa
“Trabalho, Constituição e Cidadania” da mesma Universidade. Pós-Doutora em Sociologia do Trabalho pela UNICAMP. Doutora em
Filosofia do Direito (UFMG) e Mestre em Direito do Trabalho (PUC Minas). Advogada. Autora de livros e artigos acadêmicos em sua
área temática de pesquisa.
(3) O presente estudo foi originalmente publicado no livro dual de Mauricio Godinho Delgado e Gabriela Neves Delgado, intitulado A
Reforma Trabalhista no Brasil – com os comentários à Lei n. 13.467/2017 (1. ed. São Paulo: LTr, 2017; 2. ed. São Paulo: LTr, 2018). O
texto, nesta versão, foi devidamente atualizado e aperfeiçoado.
I – INTRODUÇÃO
O patamar civilizatório mínimo fixado na ordem
jurídica brasileira para a inserção civilizada da pessoa
humana no mundo econômico e social do trabalho é
estruturado a partir de três grupos fundamentais de nor-
mas jurídicas: as normas constitucionais brasileiras, as
normas internacionais vigorantes no âmbito interno do
Brasil e as normas federais trabalhistas em vigência no
País.
Nesse conjunto essencial, cumprem papel de
destaque as normas internacionais sobre Direitos
Humanos, em seu sentido amplo, que envolvem
também os Direitos Humanos econômicos, sociais e
culturais, inclusive os Direitos Humanos de natureza
trabalhista.
O presente texto examinará o papel dessas normas
internacionais de Direitos Humanos trabalhistas e sua
comparação com as modificações implementadas, pela
Lei n. 13.467/2017, no corpo da CLT e de outros diplo-
mas conexos, no quadro da recente reforma trabalhista
promovida no Brasil.
Este artigo examinará, em primeiro lugar, as fon-
tes normativas internacionais sobre Direitos Humanos
e seu status jurídico no território brasileiro.
Nesse quadro, estudará a abrangência dos Direi-
tos Humanos, considerada a sua compreensão original
mais restrita e a sua compreensão contemporânea, que
é significativamente mais ampla, abrangendo os direi-
tos humanos econômicos, sociais e culturais, inclusive
os de natureza trabalhista.
O texto analisará, a seguir, o patamar em que essas
normas internacionais de Direitos Humanos ingressam
na ordem jurídica interna brasileira, evidenciando, por
esse foco, a notável relevância que tais normas osten-
tam na realidade jurídica do País – fato especialmen-
te importante em um período histórico de tamanhas
modificações supressoras ou precarizadoras de direitos
laborais vivenciadas na realidade jurídica brasileira.
O artigo se completa com a análise de alguns aspec-
tos controversos da reforma trabalhista e seu contrapon-
to com as normas internacionais de Direitos Humanos
imperantes na ordem jurídica interna brasileira.(3)
II – AS FONTES NORMATIVAS INTERNACIONAIS
DE DIREITOS HUMANOS E SEU STATUS
JURÍDICO NO BRASIL
As fontes normativas de Direitos Humanos no plano
internacional apresentam uma abrangência diversificada.

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