As normas jurídicas como instrumento do poder

AutorJoão Antonio Da Silva Filho
Páginas81-85
81
CAPÍTULO VII
AS NORMAS JURÍDICAS COMO
INSTRUMENTO DO PODER
Dissemos que a teoria do ordenamento jurídico constitui uma
integração da teoria da norma jurídica. Quanto a isso, devemos
precisar, de imediato, que fomos levados necessariamente a essa
integração pelos resultados a que chegamos na busca de uma definição
do Direito, realizada no curso preceden t e . Para resumir brevemente
esses resultados, digamos que foi possível dar uma definição do Direito
do ponto de vista da norma jurídica, considerada isoladamente, mas
tivemos de alargar nosso horizonte para a consideração do modo
pelo qual uma determinada norma se torna eficaz a partir de uma
complexa organização que determina a natureza e a entidade das
sanções, as pessoas que devem exercê-las e sua execução. Essa
organização complexa é produto de um ordenamento jurídico.
Significa, portanto, que uma definição satisfatória do Direito só é
possível se nos colocarmos do ponto vista do ordenamento jurídico.53
A ciência jurídica compoê um ramo das ciências sociais que estu-
da as normas de Direito que, uma vez introduzidas em um ordenamen-
to jurídico por uma fonte legitimada, ganham força e autoridade para
53 BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. São Paulo: Edipro, 2011, p. 38.

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