As novas tecnologias como premissa contemporânea da sustentabilidade e a sociedade de risco
| Date | 01 January 2024 |
| Author |
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 15, n. 1, e251, jan./abr. 2024
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/revdireconsoc.v15i1.29497
As novas tecnologias como premissa contemporânea
da sustentabilidade e a sociedade de risco*
New technologies as a contemporary premise of sustainability
and the society of risk
Mateus de Oliveira Fornasier**, I
I Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Ijuí-RS, Brasil)
mateus.fornasier@gmail.com
https://orcid.org/0000-0002-1617-4270
Fernanda Viero da Silva***, I
I Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Ijuí-RS, Brasil)
fefeviero@gmail.com
https://orcid.org/0000-0002-3978-7395
* Pesquisa Institucional produzida na disciplina Direitos Humanos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do
curso de Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu (Mestrado e Doutorado) em
Direitos Humanos da UNIJUÍ, visando aprovação no componente.
** Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito da
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ (Ijuí-RS, Brasil). Doutor em
Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS (São Leopoldo-RS, Brasil), com Pós-
Doutorado em Direito e Teoria (Law and Theory) pela University of Westminster (Londres, Reino Unido).
Advogado.
*** Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade
Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Ijuí-RS, Brasil). Bolsista CAPES/PROSUC. Mestre
em Direito pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional do
Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Ijuí-RS, Brasil).
Como citar este artigo/How to cite this article: FORNASIER, Mateus de Oliveira; SILVA, Fernanda Viero
da; KNEBEL, Norberto Milton Paiva. As novas tecnologias como premissa contemporânea da
sustentabilidade e a sociedade de risco. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v.
15, n. 1, e251, jan./abr. 2024. doi: 10.7213/revdireconsoc.v15i1.29497
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FORNASIER, M. D. O.; SILVA, F. V.; KNEBEL, N. M. P.
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 15, n. 1, e251, jan./abr. 2024
Norberto Milton Paiva Knebel****, I
I Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Ijuí-RS, Brasil)
norberto.knebel@gmail.com
https://orcid.org/0000-0003-0674-8872
Recebido: 12/07/2022 Aprovado: 29/03/2024
Received: 07/12/2022 Approved: 03/29/2024
Resumo
Este artigo objetiva entender os riscos e possibilidades na busca por sustentabilidade a partir
do desenvolvimento de novas tecnologias Objetivos específicos: a) compreender as premissas
e dimensões da sustentabilidade; b) estudar e comparar conceitos como “quarta revolução
industrial”, “sociedade de risco” e “indústria 4.0”; c) avaliar c omo as tecnologias disruptivas
contemporâneas acarretam riscos inerentes de modo paralelo a contribuições para com a
sustentabilidade; d) debater acerca do papel do Direito na sistemática de possíveis
alternativas regulatórias para a tecnologia. Metodologia: m étodo de procedimento
hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica de revisão bibliográfica.
Palavras-chave: sustentabilidade; novas tecnologias; meio ambiente; sociedade de risco;
indústria 4.0.
Abstract
This article aims to understand the risks and possibilities in the search for sustainability from
the development of new technologies. Specific objectives: a) to understand the premises and
dimensions of sustainability; b) to study and compare concepts such as “fourth industrial
revolution”, “risk society” and “industry 4.0”; c) to assess how contemporary disruptive
technologies entail inherent risks in parallel with contributions to sustainability; d) discuss the
role of Law in the systematic of possible regulatory alternatives for technology. Methodology:
hypothetical-deductive procedure method, with a qualitative approach and literature review
technique.
Keywords: sustainability; new technologies; environment; risk society; industry 4.0.
**** Pós-Doutorando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional
do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Ijuí-RS, Brasil). Bolsista CAPES. Doutor em Direito pelo
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado
do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Advogado.
As novas tecnologias como premissa contemporânea da
sustentabilidade e a sociedade de risco
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Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 15, n. 1, e251, jan./abr. 2024
Sumário
1. Introdução; 2. As dimensões da sustentabilidade; 3. A quarta revolução industrial, a
indústria 4.0 e a sociedade de risco; 4. As novas tecnologias como ferramentas disruptivas na
construção de uma “sustentabilidade 4.0”; 5. Regulação e perspectivas legais; 6. Conclusões.
Referências.
1. Introdução
A sociedade está imersa em lógicas digitais, pautada no uso das
tecnologias de informação e comunicação nas mais diversas áreas do
conhecimento humano e nas rotinas gerais. Essa dependência generalizada
se intensificou com a pandemia da COVID-19, que foi capaz de demonstrar o
quão avançado se está m diversos aspectos e como diversas tecnologias não
precisam necessariamente serem vistas apenas como propulsoras de riscos
sociais e ambientais.
Com isso, diversos debates acerca do uso “consciente”, “adequado”
ou “justificado” das tecnologias e para fins “necessários” se amplificaram na
mesma medida em que se atinge um estágio da dependência do qual
retroceder já não é m ais uma opção. Nesse cenário, este artigo estuda
formas pelas quais novas tecnologias podem atuar de forma participativa no
que tange à sustentabilidade. Para tanto, parte do seguinte problema de
pesquisa: poderiam as tecnologias figurarem como um novo paradigma na
busca pela sustentabilidade na sociedade contemporânea?
A hipótese para tal problema é de que as tecnologias apesar de
trazerem consigo riscos inerentes a sua utilização, podem atuar de forma
satisfatória e inovadora em prol da sociedade e na busca por
sustentabilidade e por um meio ambiente equilibrado se, usadas para as
finalidades certas e com respaldo jurídico.
Seu objetivo geral é entender quais os riscos e possibilidades de tais
processos, sendo os objetivos específicos quatro: a) compreender as noções
gerais acerca do conceito de sustentabilidade bem como, suas premissas e
dimensões; b) estudar conceitos como a “quarta revolução industrial”,
“sociedade de risco” e “indústria 4.0”; c) avaliar de quais formas as
tecnologias contemporâneas que operam de forma disruptiva, na medida
em que trazem riscos inerentes a si, podem em seus resultados igualmente
se traduzirem em formas atinentes a sustentabilidade; e por fim, d) debater
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