As plataformas de solução de litígios online (odr) e a sua relação com o direito fundamental ao acesso à justiça

AutorMateus de Oliveira Fornasier - Matheus Antes Schwede
CargoDoutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) - Mestrando em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Ijuí/RS
Páginas568-598
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 568-598
www.redp.uerj.br
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AS PLATAFORMAS DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS ONLINE (ODR) E A SUA
RELAÇÃO COM O DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA
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ONLINE DISPUTE RESOLUTION (ODR) PLATFORMS AND THEIR RELATION
TO THE FUNDAMENTAL RIGHT OF ACCESS TO JUSTICE
Mateus de Oliveira Fornasier
Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio
dos Sinos (UNISINOS). Professor do Programa de Pós-
Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direitos
Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do
Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Ijuí/RS. E-mail:
mateus.fornasier@gmail.com
Matheus Antes Schwede
Mestrando em Direitos Humanos da Universidade Regional do
Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Ijuí/RS.
E-mail: matheusschwede@gmail.com
RESUMO: Este artigo investiga como a utilização das plataformas de (ODR) pode oferecer
agilidade, baixo custo e eficácia para a resolução de disputas, e como essas podem oferecer
segurança jurídica para os seus usuários através de uma regulação necessária. Plataformas
de ODR possibilitam mais celeridade na resolução de conflitos do que o processo judicial,
em razão da essencialidade da tecnologia como meio, sendo que as partes se comunicam de
forma assíncrona ou ncrona, mediante texto, áudio e vídeo, sendo possível a interatividade
entre litigantes e conciliador, mediador ou árbitro. Seu método de procedimento hipotético-
dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica bibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE: Resolução de disputas online; acesso à justiça; mediação;
conciliação; arbitragem.
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Artigo recebido em 27/09/2020 e aprovado em 04/11/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 568-598
www.redp.uerj.br
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ABSTRACT: This article investigates how the use of Online Dispute Resolution (ODR)
platforms can offer agility, low cost and effectiveness for the resolution of disputes, and how
they can offer legal safety to its users through necessary adjustment. ODR platforms enable
faster resolution of conflicts than judicial process, due to the essentiality of technology as its
means, with plaintiffs and defendants communicating asynchronously or synchronously,
through text, audio and video, with the possibility of interactivity between litigants and
conciliator, mediator or arbitrator. Its procedural method is hypothetical-deductive, with
qualitative approach and bibliographic technique.
KEY WORDS: Online dispute resolution; access to justice; mediation; conciliation;
arbitration.
INTRODUÇÃO
O começo do século XXI é marcado pela evolução e pela ubiquidade das tecnologias
da informação e comunicação. Cotidianos e comportamentos vêm sofrendo diversas
alterações em razão disso, não importando a localização e a cultura de cada sociedade.
Aplicativos para os mais variados fins comerciais, de serviços, de produção e de
entretenimento denotam que a tecnologia expande-se cada vez mais, invadindo todas as
esferas de socialização no ambiente digital.
Ademais, é de senso comum o fato de que atualmente se vive em um mundo
globalizado e, com tal globalização, torna-se possível o acesso imediato a inúmeras
informações e formas de comunicação. A internet vem possibilitando a conectividade
interpessoal instantânea, com poucos gestos e comandos de fácil domínio, não importando
a distância entre os comunicantes. Tais comunicações possibilitam a aquisição de produtos
e serviços, pelo cidadão comum, ainda que tal relação de consumo envolva pessoas em
países diferentes em plataformas de vendas online. Essa possibilidade, porém, acarreta outra
a emergência de eventuais litígios consumeristas online.
Para realização do presente estudo, reconhece-se que não se pode mais imaginar o
mundo sem a nova realidade trazida pela inovação das tecnologias da informação e

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