As regras do direito internacional humanitário, os incessantes conflitos armados e a possível solução à luz da fragmentação do direito internacional

AutorGraziela Tavares de Souza Reis
CargoGraduada e Mestre em Direito (UEL, Universidade Estadual de Londrina e UCB, Universidade Católica de Brasília)
Páginas119-127
AS REGRAS DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, OS INCESSANT ES
CONFLITOS ARMADOS E A POSSÍVEL SOLUÇÃO À LUZ DA FRAGM ENTAÇÃO DO
DIREITO INTERNACIONAL
THE RULES OF INTERNATIONAL HUMANITARIAN LAW, INCESSANT ARM ED
CONFLICTS AND POSSIBLE SOLUTION IN THE LIGHT OF THE FRAGM ENTATION OF
INTERNATIONAL LAW
Graziela Tavares de Souza Reis
1
Sumário: Introdução. 1 Histórico. 2 Direitos Humanos nos conflitos armados internos e
externos. 3 O que é o conflito armado? 4 Um breve panorama sobre os conflitos internos.
Considerações finais: direito internacional humanitário e a fragmentação do Direito Internacional.
Referências.
Resumo: Este estudo trata de algumas conclusões acerca do Direito Internacional
Humanitário sob a ótica de uma eventual fragmentação do direito,
2
considerando os históricos dos
conflitos armados no século XXI e a aplicação do direito humanitário internacional, como possível
especialização do direito internacional. Parte do conceito de direito internacional humanitário e
reflete se sua aplicação especializada seria suficiente para apaziguar ou solucionar tais conflitos,
questionando-se pontualmente se deve ser definido como área especial do direito internacional.
Avalia a doutrina contemporânea que trata das definições de unidade e fragmentação do direito
internacional e conclui ponderando em que aspectos o Direito Internacional pode se aproximar da
realidade bélica e aplicar efetivamente as regras humanitárias. Pondera-se: há autossuficiência para
esse direito?
Palavras-chave: Conflitos armados. Direito internacional. Direito internacional
humanitário. Fragmentação.
Abstract: This study comes to some conclusions about international humanitarian law
from the perspective of a possible fragmentation of this law, considering the backgrounds of the
armed conflicts in the twenty-first century and the application of international humanitarian law,
as a possible specialization of international law.From the concept of international humanitarian
law and reflects whether its specialized application would be enough to appease or resolve such
conflicts, punctually questioning if it should be defined as a special area of international law.
Evaluates the contemporary doctrine that deals with drive settings and fragmentation of
international law and concludes by considering in what respects international law can approach
the war reality and effectively apply humanitarian ru les. Questioning: is there self-sufficiency to
this right?
Keywords: Armed conflicts. International law. International humanitarian law.
Fragmentation.
Introdução
Os diversos conflitos armados e as disputas ter ritoriais e econômicas impondo novos modelos
políticos, econômicos e culturais indicam que a história da humanidade poderia ser recontada por meio dos
conflitos que se sucederam a partir da sedentarização dos homens. Os reflexos dessas características se
materializam ao se discutir a participação das sociedades em conflitos armados que remontam a Idade
Média e se estendem à Idade Contemporânea, trazendo uma série de angústias diante da falta do cessar
fogo, mesmo diante das inegáveis truculências sofridas pelas pessoas vitimadas por tais práticas.
Independentemente das crueldades e destruição q ue acompanham as guerras, os conflitos, as intervenções
armadas, essas continuam a existir. Nada a despeito a declaração de guerra de um Estado soberano a outro
tratar-se de ato ilícito internacional segundo a Carta das Nações Unidas, sob a denominação de intervenção
e muitas vezes, sob a discutível expressão, intervenção humanitária, o mundo ainda apresenta seus conflitos
e muitos sofrem os terríveis resultados de tais desavenças, para as quais a diplomacia não teve argumentos
ou eficácia para evitar. Teria o direito internacional humanitário solução para graves mazelas? Até que
ponto poderia o DIH se insurgir? Como exemplo dos inconformismos acadêmicos:
1
Graduada e Mestre em Direito (UEL Universidade Estadual de Londrina e UCB Universidade Católica de Brasília). Professora
de Direito na Universidade Federal do Tocantins UFT. Membro do Grupo de Pesquisa Crítica e Direito Internacional, orientado
pelo Prof. George Rodrigo Galindo UNB Universidade de Brasília.
2
Estudos desenvolvidos conforme as orientações e muitas referências apresentadas na disciplina Direito Internacional e Fragmentação,
do programa de pós-graduação em direito da Universidade de Brasília em 2013, por orientação do Professor Doutor George Rodrigo
Galindo.

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