As tutelas de urgência no direito urbanístico e a realização dos direitos sociais

AutorCaricielli Maisa Longo
Ocupação do AutorGraduada em Direito (UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas) e mestranda em Direito (Centro Universitário Toledo - Unitoledo-SP), Professora voluntária da graduação (Prática Jurídica Real e Orientações Monográficas) na UFMS/CPTL. Advogada
Páginas93-118
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AS TUTELAS DE URGÊNCIA
NO DIREITO URBANíSTICO
E A REALIzAÇÃO DOS
DIREITOS SOCIAIS
Caricielli Maisa Longo1
INTRODUÇÃO
O Estado, por intermédio do processo, tem por es-
copo a promoção da pacificação dos interesses dos indiví-
duos. Com a evolução da sociedade, essa intervenção [que
inicialmente cuidava decidir interesses privados] foi evo-
luindo, ao passo que maiores direitos e garantias foram
conferidos constitucionalmente.
Com o reconhecimento dos direitos humanos e a
luta constante pela efetivação dos direitos fundamentais, a
função jurisdicional, muito mais que coibir a autotutela ao
atribuir a si a respectiva função, constitui verdadeiro meio
de proporcionar ao titular de um interesse tudo o que lhe é
conferido pelo ordenamento jurídico.
1 Graduada em Direito (UFMS – Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul – Campus Três Lagoas) e mestranda em Direito (Centro Universi-
tário Toledo – Unitoledo-SP), Professora voluntária da graduação (Prática
Jurídica Real e Orientações Monográficas) na UFMS/CPTL. Advogada.
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Tutelas de Urgência e Prestação Jurisdicional
É por meio do direito de ação que o indivíduo pro-
voca o Estado Jurisdição para pedir providências, para que
seja tutelado algum aspecto ou situação que recebe amparo
legal. Dessa forma, a tutela estatal tem por escopo atribuir
proteção efetiva, não apenas reconhecendo o respectivo di-
reito, mas precipuamente realizando-o de forma que ga-
ranta um resultado prático ao jurisdicionado.
A meta proposta pelo trabalho são duas: tecer algu-
mas considerações sobre as tutelas de urgência como meca-
nismo essencial para a execução do direito fundamental de
acesso à justiça e demonstrar por intermédio da análise da
aplicação das tutelas de urgência nos assuntos concernentes
ao direito urbanístico, principalmente no tocante às políti-
cas públicas urbanas – corolário para que as cidades cum-
pram sua função social que é proporcionar aos indivíduos o
acesso à cidade e garantir o bem estar dos habitantes.
Dessa avaliação, o estudo tem por escopo avaliar
ainda que é por meio da efetivação das políticas públicas
urbanas que são realizados os direitos fundamentais so-
ciais previstos no artigo 6º da Constituição Federal e que se
traduzem no direito às prestações por vinculadas à atuação
do Estado Democrático de Direito.
1. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA E
GARANTIA DA DURAÇÃO RAzOÁvEL DO PROCESSO
A atividade jurisdicional do Estado é determinada a
conferir a proteção jurisdicional aos direitos violados ou ame-
açados, ou seja, “tendo em vista a obtenção de proteção re-
lativamente aos direito [...] é o que denominamos de direito
fundamental à prestação juridicional ou direito de ação”2.
2 ROCHA, José Albuquerque. Teoria Geral do Processo. 9. ed. São Pau-
lo: Atlas, 2007. P. 150.

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