Aspectos gerais das revisões

AutorWladimir Novaes Martinez
Páginas27-27

Page 27

A multiplicidade de hipóteses de revisões de benefícios implica em classificá-las, especialmente no que se refere: a) titularidade; b) modelo jurídico; c) iniciativa; d) provocador e e) reedição.

Titularidade da ação

No que diz respeito aos pleiteantes, as revisões podem ser coletivas ou individuais. São, ainda, dos interessados pessoalmente considerados ou de terceiros. Tais pessoas têm de provar essa condição jurídica.

Modalidade jurídica

Protocolado diretamente na APS o pedido de revisão será administrativo e, se intentado no Poder Judiciário federal, será judicial.

No primeiro caso, submete-se a Portaria MPS n. 548/11 e, no segundo, ao CPC.

Iniciativa da ação

A provocação será de uma pessoa física ou da Administração Pública. Neste último caso, de ofício, também chamada de oficial, com características bastante distintas.

Poder da administração

De longa data, a Administração Pública tem o dever e o poder de rever os seus atos.

Reedição da ação

Um tipo raro, pouco usual, mas não impossível, é o pedido de revisão da revisão. Encerrada instrução do pedido, sobrevindo decisão que enfoque aspectos parciais, se ainda estiverem presentes os pressupostos desse direito (entre os quais, a tempestividade), uma segunda ou terceira revisão poderá ser intentada.

Extensão

Nesse sentido, usualmente o objeto do pedido de revisão é parcial, sendo que para as duas partes muitos dos elementos do requerimento estarão consolidados e não serão objeto de controvérsia. Usando expressão do processo judicial, estão cobertas pela coisa julgada.

Classificação do segurado

Uma solicitação de mudança de categoria de segurado, usualmente de facultativo para autônomo ou empresário e deste para o de facultativo ou empregado, é um procedimento simplificado junto da Administração Pública previdenciária.

Embora muito semelhante e muito próxima, não se confunde com a revisão Operada, a despeito de...

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