Aspectos Históricos E Econômicos Da Educação Juridicamente Entendida Como Serviço Público Não Privativo Do Estado
Autor | Vivian Ribeiro, Milton Ribeiro |
Cargo | Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE), São Paulo, SP, Brasil/Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE), São Paulo, SP, Brasil |
Páginas | 201-223 |
201
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons
Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
ASPECTOS HISTÓRICOS E ECONÔMICOS DA
EDUCAÇÃO JURIDICAMENTE ENTENDIDA COMO
SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO DO ESTADO
HISTORICAL AND ECONOMIC ASPECTS OF EDUCATION LEGALLY
UNDERSTOOD AS A NON-PRIVATE PUBLIC SERVICE
Vivian RibeiroI
Milton RibeiroII
Resumo: O presente artigo observa que as discussões
a respeito do direito à educação vem se travando ao
longo dos anos. Assim, pretende-se trazer abordagem
histórica a respeito da evolução do acesso à educação
no Brasil, observando o tratamento político concedido
e os aspectos econômicos e sociais correspondentes.
Em seguida, debruça-se a respeito da classicação
jurídica atribuída à educação como serviço público não
privativo e as consequências econômicas vivenciadas
pelo mercado educacional e, por óbvio, reetidas na
sociedade. Analisando dados provenientes do Instituto
Brasileiro de Geograa e Estatística, reete-se a respeito
do mercado da educação superior privada brasileira e a
efetividade das funções sociais desse serviço público
quando particularmente prestado.
Palavras-chave: Educação. Serviço público. Atividade
privativa.
Abstract: This paper notes that the discussions about the
right to education have been going on for years. Therefore
aims to bring a historical approach regarding the evolution
of access to education in Brazil, observing the political
treatment granted and the corresponding economic and
social aspects. Then deals with the legal classication
attributed to education as a public service and the
economic consequences experienced by the educational
market and his reexes in society. Analyses numbers from
the Brazilian Institute of Geography and Statistics, reects
on the Brasilian private college education market and the
effectiveness das funções sociais of the social functions of
this públic service when particulary provided.
DOI: 10.20912/rdc.
v15i35.3290
Recebido em: 11.10.2019
Aceito em: 22.11.2019
I Universidade
Presbiteriana Mackenzie
(MACKENZIE), São
Paulo, SP, Brasil. E-mail:
ribeiro.vivian.91@gmail.
com
II Universidade
Presbiteriana Mackenzie
(MACKENZIE), São
Paulo, SP, Brasil. E-mail:
rvmilton@usp.br
202 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 15 | n. 35 | p. 201-223 | jan./abr. 2020.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v15i35.3290
Keywords: Education. Public service. Private activity.
Sumário: 1 Considerações iniciais. 2 Retrospectiva do
direito à educação no Brasil. 3 Educação como serviço
público não privativo do Estado e sua exploração
econômica. 4 Considerações nais. Referências.
1 Considerações iniciais
No Direito Brasileiro, a Educação vem sendo entendida como
direito fundamental cuja prestação é dever do Estado, ou seja, um
serviço público. Entretanto, também há tempos, esse serviço é entendido
como não exclusivo, de forma que sua prestação ao cidadão pode ser
oferecida por particulares, não apenas diretamente pelo órgão estatal.
Pretende-se então, neste artigo, pesquisar a trajetória histórico-
jurídica traçada pela Educação no país para compreender os motivos
e as consequências da atual situação jurídico-econômica de prestação
do serviço educacional no Brasil. Faz-se necessário reetir a respeito
da categorização da Educação como serviço público não privativo
do Estado e quanto ao modelo de exploração econômica do mercado
educacional.
Mas o quê signica “educação”? Cabe destacar três signicados
atribuídos a essa palavras pelos dicionários. O primeiro deles possui
nítida atribuição social e comportamental: “Conhecimento e prática
dos usos da sociedade; civilidade, delicadeza” (AULETE, p. 1170)
Refere-se ao sentido de “educação” quando utilizada como atributo
daquele que é capaz de estabelecer um bom relacionamento social, cujo
comportamento não causa desconforto social, mas possui bom convívio
em sociedade, tratando-se muitas vezes como sinônimo de polidez. Tal
sentido revela a responsabilidade familiar na condução da “educação
social”.
O segundo signicado tem caráter procedimental: “Processo
que visa ao desenvolvimento físico, intelectual e moral do ser humano,
através da aplicação de métodos próprios, com o intuito de assegurar-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO