Aspectos Históricos E Econômicos Da Educação Juridicamente Entendida Como Serviço Público Não Privativo Do Estado

AutorVivian Ribeiro, Milton Ribeiro
CargoUniversidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE), São Paulo, SP, Brasil/Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE), São Paulo, SP, Brasil
Páginas201-223
201
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Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
ASPECTOS HISTÓRICOS E ECONÔMICOS DA
EDUCAÇÃO JURIDICAMENTE ENTENDIDA COMO
SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO DO ESTADO
HISTORICAL AND ECONOMIC ASPECTS OF EDUCATION LEGALLY
UNDERSTOOD AS A NON-PRIVATE PUBLIC SERVICE
Vivian RibeiroI
Milton RibeiroII
Resumo: O presente artigo observa que as discussões
a respeito do direito à educação vem se travando ao
longo dos anos. Assim, pretende-se trazer abordagem
histórica a respeito da evolução do acesso à educação
no Brasil, observando o tratamento político concedido
e os aspectos econômicos e sociais correspondentes.
Em seguida, debruça-se a respeito da classicação
jurídica atribuída à educação como serviço público não
privativo e as consequências econômicas vivenciadas
pelo mercado educacional e, por óbvio, reetidas na
sociedade. Analisando dados provenientes do Instituto
Brasileiro de Geograa e Estatística, reete-se a respeito
do mercado da educação superior privada brasileira e a
efetividade das funções sociais desse serviço público
quando particularmente prestado.
Palavras-chave: Educação. Serviço público. Atividade
privativa.
Abstract: This paper notes that the discussions about the
right to education have been going on for years. Therefore
aims to bring a historical approach regarding the evolution
of access to education in Brazil, observing the political
treatment granted and the corresponding economic and
social aspects. Then deals with the legal classication
attributed to education as a public service and the
economic consequences experienced by the educational
market and his reexes in society. Analyses numbers from
the Brazilian Institute of Geography and Statistics, reects
on the Brasilian private college education market and the
effectiveness das funções sociais of the social functions of
this públic service when particulary provided.
DOI: 10.20912/rdc.
v15i35.3290
Recebido em: 11.10.2019
Aceito em: 22.11.2019
I Universidade
Presbiteriana Mackenzie
(MACKENZIE), São
Paulo, SP, Brasil. E-mail:
ribeiro.vivian.91@gmail.
com
II Universidade
Presbiteriana Mackenzie
(MACKENZIE), São
Paulo, SP, Brasil. E-mail:
rvmilton@usp.br
202 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 15 | n. 35 | p. 201-223 | jan./abr. 2020.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v15i35.3290
Keywords: Education. Public service. Private activity.
Sumário: 1 Considerações iniciais. 2 Retrospectiva do
direito à educação no Brasil. 3 Educação como serviço
público não privativo do Estado e sua exploração
econômica. 4 Considerações nais. Referências.
1 Considerações iniciais
No Direito Brasileiro, a Educação vem sendo entendida como
direito fundamental cuja prestação é dever do Estado, ou seja, um
serviço público. Entretanto, também há tempos, esse serviço é entendido
como não exclusivo, de forma que sua prestação ao cidadão pode ser
oferecida por particulares, não apenas diretamente pelo órgão estatal.
Pretende-se então, neste artigo, pesquisar a trajetória histórico-
jurídica traçada pela Educação no país para compreender os motivos
e as consequências da atual situação jurídico-econômica de prestação
do serviço educacional no Brasil. Faz-se necessário reetir a respeito
da categorização da Educação como serviço público não privativo
do Estado e quanto ao modelo de exploração econômica do mercado
educacional.
Mas o quê signica “educação”? Cabe destacar três signicados
atribuídos a essa palavras pelos dicionários. O primeiro deles possui
nítida atribuição social e comportamental: “Conhecimento e prática
dos usos da sociedade; civilidade, delicadeza” (AULETE, p. 1170)
Refere-se ao sentido de “educação” quando utilizada como atributo
daquele que é capaz de estabelecer um bom relacionamento social, cujo
comportamento não causa desconforto social, mas possui bom convívio
em sociedade, tratando-se muitas vezes como sinônimo de polidez. Tal
sentido revela a responsabilidade familiar na condução da “educação
social”.
O segundo signicado tem caráter procedimental: “Processo
que visa ao desenvolvimento físico, intelectual e moral do ser humano,
através da aplicação de métodos próprios, com o intuito de assegurar-

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