Aspectos jurídicos acerca da revisão da resolução normativa ANEEL nº 63/2004

AutorMarcelo Tanos Naves
Páginas45-66
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ASPECTOS JURÍDICOS ACERCA
DA REVISÃO DA RESOLUÇÃO
NORMATIVA ANEEL Nº 63/2004
Marcelo Tanos Naves
Advogado. Especialista em Direito Regulatório e em Direito da Energia pelo
Centro de Direito Internacional (CEDIN) e pelo Instituto de Altos Estudos
em Direito (IAED). Pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro
de Estudos na Área Jurídica Federal (CEAJUF). Membro fundador da
Associação Brasileira de Direito da Energia e do Meio Ambiente (ABDEM).
Membro da Comissão de Direito da Energia da OAB/MG.
46 ASPECTOS JURÍDICOS ACERCA DA REVISÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL...
1 INTRODUÇÃO
No âmbito da 47ª Reunião Pública Ordinária da Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL), em 15 de dezembro de 2015, a Diretoria Cole-
giada decidiu abrir a segunda fase da Audiência Pública nº 77/2011, a
qual teve por objeto a obtenção de subsídios e informações para o apri-
moramento da proposta de revisão geral da Resolução Normativa ANEEL
nº 63/2004, que trata da imposição de penalidades aos concessionários,
permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de
energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do
sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos
provenientes de encargos setoriais.
Na mesma ocasião, restou aprovada, por meio da Portaria nº
3.814/2015 (posteriormente modifi cada pela Portaria nº 4.478/2017), a
constituição de Grupo de Trabalho composto por representantes da Asses-
soria da Diretoria, da Procuradoria Federal junto à Agência e das Supe-
rintendências de Fiscalização e de Regulação, para a análise das contri-
buições recebidas dos agentes setoriais no âmbito da referida Audiência
Pública, bem como a emissão de notas técnicas acompanhadas de novas
propostas de texto para a aludida Resolução.
Ressaltando que a proposta de revisão colocada em audiência trouxe
diversas inovações à norma vigente, dentre as quais se destacam: (i) a
ampliação do escopo da resolução; (ii) a redefi nição dos limites percen-
tuais dos grupos de multas; (iii) a reavaliação da posição relativa dos tipos
infracionais; e (iv) a alteração na base de cálculo das multas.
Entre outros avanços e aperfeiçoamentos, verifi ca-se que os agentes
setoriais interessados colaboraram em grande escala com a construção do
novo texto, sendo que a segunda fase da aludida Audiência Pública recebeu
876 contribuições de 40 diferentes agentes, como geradores, transmissores,
distribuidores, associações e entidades setoriais.
Durante a AP nº 77/2011, portanto, foram publicados diversos docu-
mentos que fundamentam todas as alterações sugeridas e efetivadas, até
então, na minuta do novo regulamento, com destaque para: (i) os Pare-
ceres nº 00108/2017/PFANEEL/PGF/AGU e nº 00588/2017/PFANEEL/
PGF/AGU, por meio dos quais a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF
emitiu entendimentos acerca da juridicidade das modifi cações, bem como
para: (ii) as Notas Técnicas ANEEL nº 07/2018 e nº 08/2018, as quais têm

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