Aspectos normativos da integração na Segurança Pública

AutorThiago Bottino - Daniel Vargas - Fernanda Prates - Semirames Khattar - Andreia Cidade
Páginas35-57
CAPÍTULO 2. ASPECTOS NORMATIVOS DA INTEGRAÇÃO
NA SEGURANÇA PÚBLICA
INTRODUÇÃO
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do possibilitar melhor compreensão do quadro normativo que estrutura
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faz necessário pontuar os principais pontos normativos acerca da provi-
são de meios humanos e materiais para dar continuidade à articulação e
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tui instrumento fundamental para analisar o modo concreto de prestação
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assentado no pertencimento, reconhecimento e responsabilização entre
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constitucional no âmbito federal e estadual, estatutos dos servidores e
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OS DESAFIOS DA INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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SISTEMA DE PARTILHA E COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL, ESTATU-
TO DOS SERVIDORES E PODER DE POLÍCIA NO BRASIL
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mas que, em virtude da historicidade do constitucionalismo (governos li-
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rania se efetiva pela substituição do Exército1
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ações estatais.
Contudo, a distinção entre a soberania nacional e estatal se faz rele-
vante para a compreensão do campo da Segurança, pois defesa da Nação
– como ente relevante para a atuação policial, considerando a defesa da
pátria – é um dos eixos condutores dos órgãos especializados para contro-
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nia estatal pode se remeter à noção de monopólio do uso de forças pelas
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tivas, legislativas e jurisdicionais, conforme dispõe o texto constitucional:
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constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos: I - a soberania.
Desse modo, a tarefa de integrar os órgãos policiais está no âmbito
de concretização da soberania nacional para defesa territorial brasileiro e,
também, da soberania estatal para defender o monopólio do uso da força
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monopólio não pode ser entendido de maneira puramente teórica, tendo
em vista que o Estado está em constante disputa com outros grupos de
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autorização constitucional, mas que também atuam produzindo regulação
e ordem.
Para a efetivação da soberania estatal, além da criminalização do
  2 e a vedação a justiçamentos, os
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tica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierar-
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à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer
destes, da lei e da ordem. CRFB/1988.
2 Código Penal, Art. 345. - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão,


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