Aspectos Organizacionais da Justiça. Impacto da Implantação do PJe

AutorLuis Fernando Feóla
Páginas55-68

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A yara eletrônica

É certo que a estrutura do Poder Judiciário como um todo está aquém das necessidades sempre crescentes da sociedade. O número de processos judiciais se avoluma na mesma proporção em que a consciência democrática se aperfeiçoa, portanto, a estrutura jurisdicional está sempre atrás da necessidade dos jurisdicionados.

O acesso ao Poder Judiciário no sentido mais primitivo do termo, com instalação de unidades judiciárias em maior número possível de comarcas é uma necessidade primária, que em sequência demanda a necessidade de aparelhamento com servidores e magistrados. A seguir, a demanda implica em novas necessidades, de adequação da estrutura da unidade, com mais magistrados e servidores, além de adequações de espaço físico para atendimento, salas de audiência, escaninhos, arquivos, dentre outras necessidades.

O afluxo de público ao local onde a unidade judiciária está sediada transforma-se num problema urbano com o acréscimo de demandas. A necessidade de adequação viária, de estacionamentos, transporte público, segurança pública, são igualmente importantes.

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Com o advento do processo eletrônico, contudo, esse impacto urbanístico e arquitetônico é extremamente diluído.

Primeiramente, o fluxo de pessoas no fórum com unidades judiciárias integralmente eletrônicas é radicalmente reduzido. A presença de pessoas no fórum resume-se, basicamente, àquelas que devem comparecer no ato da audiência, ou seja, partes, advogados e testemunhas.

Fora do período de audiências, o fluxo de pessoas se resume àqueles que tiveram algum problema de acesso ao sistema processual eletrônico ou têm alguma dúvida a respeito do uso adequado do sistema, àqueles que pretendem ingressar com ação sem patrocínio de advogado e que não possuam certificação digital e os servidores da Justiça.

Este simples elemento já é motivo suficiente para chamar a atenção, inclusive, dos órgãos de administração municipais que, de certo modo, têm grande benefício com a instalação de fóruns com varas integralmente eletrô-nicas. A redução do impacto urbanístico, no sentido de impacto no trânsito e transporte público, além das questões já abordadas, é bastante sensível.

A própria segurança do prédio onde se instalarão as varas eletrônicas deve ser redimensionada pois um público frequentador em menor número é fator de diminuição de riscos de acidentes.

De outro lado, as instalações da vara eletrônica têm um custo inferior ao de uma vara tradicional, de papel. Os equipamentos de informática, embora ainda tenham custo elevado no Brasil, especialmente em razão da carga de tributos, têm um valor de amortização bastante razoável. Equipamentos de informática de última geração normalmente são caros, mas rapidamente se tornam acessíveis, com o acréscimo no volume de vendas.

Proporcionalmente, a manutenção de equipamentos de informática se revela mais econômica que a manutenção do fornecimento de insumos para uma vara tradicional, como papéis, cartuchos, além do mobiliário, que é muito diferente da vara tradicional.

A vara eletrônica não possui escaninhos, mobiliário este que ocupa um grande espaço nas varas tradicionais e têm um aspecto desagradável quando repletos de processos físicos. A economia com espaço de arquivamento de autos é bastante sensível.

Há prédios inteiros destinados a receber processos arquivados, gerando custo ao Poder Judiciário de forma crescente e sem trazer benefícios diretos aos jurisdicionados.

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O processo eletrônico elimina por completo inúmeros custos e os investimentos em hardware e desenvolvimento de software são diluídos por meio de centralização de aquisições de máquinas através de processos licitatórios de grande escala e desenvolvimento próprio de softwares, com utilização de "fábricas de softwares" totalmente nacionais.

Os efeitos imediatos decorrentes de instalações de unidades judiciárias eletrônicas são:

  1. readequação do espaço físico para instalação de unidades judiciárias eletrônicas (mobiliário ergonômico, infraestrutura de internet, cabeamento, energia elétrica);

  2. eliminação de estrutura de envio e recebimento de autos e arquivamento, inclusive escaninhos;

  3. eliminação do setor de distribuição e protocolo, substituído pelo setor de atendimento (para dúvidas acerca do PJe — art. 10 da Resolução CSJT n. 136/2014);

  4. redimensionamento da estrutura física onde está localizada a unidade judiciária, face a diminuição do volume de tráfego de pessoas, veículos (estrutura diversa de apoio secundário — lojas de hardwares, mídias, lan-house, cursos), e;

  5. sensação de organização e limpeza da unidade judiciária — melhoria do ambiente de trabalho, com redução do trânsito de pessoal interno.

Com a instalação do PJe em quase todos os fóruns trabalhistas da maioria dos estados brasileiros, surge uma nova possibilidade. A concentração dos serviços de secretaria, com servidores que dão andamento ao processo nos termos do que preceitua a lei processual e o entendimento do magistrado titular de vara, serviços de oficial de justiça e outros de quaisquer natureza correlata, como de busca de patrimônio por meio de consultas eletrônicas, poderiam ser realizados todos numa central e até remotamente, por acesso aos computadores centrais dos tribunais, sem necessidade de manutenção de sedes físicas para tais finalidades.

Assim, haveria uma central com conexão aos computadores de milhares de servidores que trabalhariam em casa ou em pequenos escritórios desregionalizados, conforme já autorizado pela Resolução CNJ n. 227, de 15.6.2016 que regulamentou o teletrabalho, sem qualquer vínculo a uma

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vara específica, dando andamento padronizado aos processos, com base em orientações pré-definidas por magistrados.

Essa nova concepção, hoje vista como utópica, possibilitaria uma economia orçamentária com o custo de manutenção de grandes prédios, reduzindo-os a pequenos ambientes, com salas para audiências e de espera das partes e testemunhas. Seria o fim das unidades judiciárias, com a centralização do controle e pulverização da operação em pequenos locais ou até em home office, os quais não demandariam um gestor administrativo para cada unidade (Diretor, assistente de direção, chefes etc.), reduzindo os custos do processo.

Talvez o futuro do processo eletrônico seja o de ampliar os investimentos em tecnologia de modo a possibilitar que um usuário serventuário da Justiça tenha acesso ao grupo de secretarias, com orientação pré-definida de um magistrado para dar andamento processual.

Diminuição do custo com edificações, cargos de chefia e outros de confiança, gastos com deslocamento, tudo em benefício de um processo mais rápido e menos custoso ao Estado.

No encontro de contas, os benefícios para a coletividade representam um ganho com a instalação de varas eletrônicas e, quiçá, no futuro, da adoção de ideias de realocação de pessoal e disseminação dos serviços.

Os servidores

Nos consideranda do voto do Ministro João Oreste Dalazen que...

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