Aspectos procedimentais da tutela de urgência satisfativa requerida em caráter antedecente

AutorMarco Felix Jobim - Fabrício Costa Pozatti
CargoDoutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Páginas391-415
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 16. Julho a dezembro de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 391-415
http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/index
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ASPECTOS PROCEDIMENTAIS DA TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA
REQUERIDA EM CARÁTER ANTEDECENTE
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PROCEDURAL ASPECTS OF URGENT SATISFYING TUTELAGE REQUIRED ON
AN ANTECEDENT BASIS
Marco Félix Jobim
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do
Rio Grande do Sul. Professor dos Cursos de Graduação e
Pós-Graduação em Direito na Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul. Advogado
marco@jobimesalzano.com.br
Fabrício Costa Pozatti
Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica
do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito do
Consumidor e Direitos Fundamentais pela Universidade
Federal do Rio Grande do Sul. Advogado.
RESUMO: Trata-se de estudo que analisa a tutela de urgência de natureza satisfativa, com
o objetivo de esclarecer como esta espécie de tutela é disciplinada no Código de Processo
Civil de 2015, diferenciando-a das demais hipóteses de tutela provisória, identificando os
requisitos necessários para a sua concessão e, principalmente, explorando os aspectos
procedimentais da tutela de urgência satisfativa requerida em caráter antecedente.
PALAVRAS-CHAVE: Tutela de Urgência. Natureza Satisfativa. Requisitos.
Procedimento. Antecedente.
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Artigo recebido em 20/09/2015 e aprovado em 27/11/2015.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 16. Julho a dezembro de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 391-415
http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/index
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ABSTRACT: It is a study that analyzes the emergency tutelage of satisfying kind, in order
to clarify how this kind of tutelage is regulated by the Civil Procedure Code of 2015, by
differentiating it from other hypotheses of interim tutelage, identifying the requirements for
its grant and, mostly exploring the procedural aspects of urgency satisfying tutelage required
in antecedent character.
KEYWORDS: Urgent Tutelage. Satisfying Kind. Requirements. Procedure. Antecedent.
SUMÁRIO: 1. Considerações iniciais. 2. Tutela provisória. 3. Tutela de urgência
satisfativa. 3.1. Momento do requerimento. 3.2. Requisitos necessários para a sua concessão.
3.2.1. Requerimento da parte interessada. 3.2.2. Probabilidade do direito. 3.2.3. Perigo de
dano. 3.2.4. Irreversibilidade dos efeitos da decisão. 3.3. Motivação da decisão. 3.4. Medidas
para a efetivação da medida. 4. A tutela de urgência satisfativa requerida em caráter
antecedente. 4.1. Exigências relativas ao conteúdo do requerimento. 4.2. Prosseguimento da
ação quando a tutela de urgência não for concedida. 4.3. Prosseguimento da ação quanto a
tutela de urgência for concedida. 4.3.1. A interposição (ou não) de recurso. 4.3.2. Hipótese
de não aditamento da petição inicial pelo autor e, ao mesmo tempo, de não interposição de
recurso pelo réu. 4.3.3. A estabilização da tutela antecipada. 5. Considerações finais.
SUMMARY: 1. Initial considerations. 2. Interim tutelage. 3. Urgency satisfying tutelage.
3.1. Moment of the application. 3.2. Necessary requirements for granting. 3.2.1. Request of
the interested party. 3.2.2. Likelihood of the right. 3.2.3. Damage danger. 3.2.4.
Irreversibility of the effects of the decision. 3.3. Reasons of the decision. 3.4. Actions for the
effectiveness of the measure. 4. The urgency satisfying tutelage required in previous
character. 4.1. Requirements regarding the content of the request. 4.2. Continuation of the
action when the emergency tutelage is not granted. 4.3 Continuation of the action when the
emergency tutelage is granted. 4.3.1. The interposition (or not) of appeal. 4.3.2. Hypothesis
of no addition of the initial application by the author and, at the same time, interposition
appeal by the accused. 4.3.3. The stabilization of the early tutelage. 5. Final considerations.

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