Aspectos Sobre Tutela, Interdição e Curatela

AutorRicardo Nogueira
Ocupação do AutorAdvogado em Salvador-BA
Páginas111-114
R N
Advogado em Salvador-BA.
Endereço eletrônico: rnogueira@cgn.adv.br
12.1 Da tutela
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos da
criança e do adolescente. Com o assistencialismo estatal, o tradicional
instituto da tutela tornou-se infrequente, e também pelas atividades de
organizações auxiliares do Estado.
Quando a pessoa não possui capacidade civil, absoluta ou relati-
va, para exercer os atos da vida civil em decorrência da sua idade infe-
rior a 18 anos, ela será representada ou assistida pelos pais. Quando os
pais do lho menor falecem ou são julgados ausentes ou quando os pais
decaem do poder familiar, constituir-se-á a tutela.
Os pais podem nomear o eventual tutor por meio de testamen-
to ou de outro documento autêntico1. A nomeação do tutor será nula
se, ao tempo da morte do pai ou da mãe que o nomeou, este(s) não
detiver(em) o poder familiar, ainda que a nomeação tenha ocorrido na
1 Neste último caso, o Código Civil abriu exceção, pois, em regra, os atos perdem a
ecácia com a morte de quem o praticou, sendo apenas o testamento o ato que gera
efeito apenas com a morte. Entretanto, como se viu, na tutela, o legislador permitiu que
outros documentos autênticos nomeassem o tutor.
111
12 Aspectos Relevantes Sobre
Tutela, Interdição e Curatela

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT