Assistência social - considerações preliminares

AutorWagner de Oliveira Pierotti
Ocupação do AutorMestre em Direito Constitucional pela ITE
Páginas17-22

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A assistência social sempre foi vista como uma forma de proteção dos assim chamados grupos vulneráveis, aqui em nosso trabalho: idosos e pessoas portadoras de deficiência.

São pessoas que, por idade avançada ou por serem portadoras de necessidades especiais, acabam ficando à margem da sociedade.

Em um país de cunho capitalista em que vivemos, em que o lucro sempre é colocado à frente de quase tudo, estas pessoas têm restringidos vários direitos relativos à dignidade da pessoa humana: direito ao trabalho, à saúde, à locomoção, à alimentação, ao bem estar, ao lazer, à moradia, dentre outros.

O Estado brasileiro, por mais que venham se esforçando nossos governantes, não consegue diminuir o grau de miséria de nossa população: atualmente, há mais de 30 milhões de brasileiros vivendo em condições de absoluta miséria, segundo dados constantes no sítio do IBGE1.

Por outro lado, alguns serviços prestados à população carente concentram-se no assistencialismo, no voluntarismo, na filantropia e nas benesses, serviços estes que não resolvem as causas da pobreza, somente atendem as situações de emergenciais desta parcela da população.

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Este assistencialismo é visto como a prática de assistência por meio de favores, de caridades que acabam estabelecendo uma relação de dependência entre o assistido e o assistente.

Como assevera Eugênia Augusta Gonzaga Fávero2:

Quando se fala em assistência social, uma célebre pergunta, que inclusive já foi tema de redação de um dos maiores vestibulares do Brasil, é sempre lembrada: “dar o peixe ou ensinar a pescar”?

A conclusão a que freqüentemente se chega é sobre a impossibilidade de se optar por apenas uma das duas condutas. Apenas “dar o peixe” leva a uma conduta caritativa que em nada contribui para a inclusão social da pessoa humana. Por outro lado, ninguém aprende nada de “estômago vazio”.

Como se verá ao longo deste trabalho, a Constituição Federal de 1988 segue uma tendência mundial, obedecendo a imperativos decorrentes das mudanças sociais nos últimos anos, bem como do nascimento de novos direitos.

No magistério de Norberto Bobbio3(1992:68-9):

a multiplicação dos direitos ocorreu de três modos: a) porque tutela... (ocorreu a passagem dos direitos de liberdade – das chamadas liberdades negativas, de religião, de opinião, de imprensa, etc. – para os direitos políticos e sociais, que requerem direta intervenção do Estado); b) porque foi estendida a titularidade de alguns direitos típicos a sujeitos diversos do homem... (ocorreu a passagem da consideração do indivíduo humano uti singulus, ou da pessoa, para sujeitos diferentes do indivíduo como a família, as minorias étnicas e religiosas, toda a humanidade em seu conjunto... e, até mesmo, sujeitos diferentes do homem como

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os animais); c) porque o próprio homem não é mais considerado...

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