ATA 9, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Data de publicação17 Abril 2019
Data27 Março 2019
Páginas215-236
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA 9, DE 27 DE MARÇO DE 2019

(Sessão Ordinária )

Presidência: Ministro José Mucio Monteiro

Representante do Ministério Público: Procurador-Geral em exercício, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Corrêa

Às 14 horas e 35 minutos, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo, dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho, bem como do Representante do Ministério Público, Procurador-Geral em exercício, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausentes, em férias, os Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.

HOMOLOGAÇÃO DE ATAS

O Tribunal Pleno homologou a Ata nº 4, referente à sessão extraordinária de caráter reservado realizada em 13 de março de 2019 e a Ata nº 8, referente à sessão ordinária realizada em 20 de março de 2019 (Regimento Interno, artigo 101).

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos desta ata, de acordo com a Resolução 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na internet (www.tcu.gov.br).

QUESTÃO DE ORDEM (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):

Da Presidência:

Proposta para ajustar a composição das Listas de Unidades Jurisdicionadas (LUJs) relativa ao biênio 2019-2020 em razão da nova organização administrativa vigente no Executivo Federal, em substituição àquela sancionada pelo Acórdão 1.818/2018-TCU-Plenário. Aprovada. (Questão de ordem 2/2019)

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata):

Da Presidência:

Convocação de sessão extraordinária de caráter reservado com a finalidade de submeter à aprovação do colegiado o nome da AUFC Andréia Rocha Bello de Oliveira para assumir a função comissionada, código FC-5, de Secretária de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico.

Informação de que a designação "unidade de lotação" será substituída pelas definições de unidade de domicílio ou de vinculação técnica trazidas pela Portaria-TCU nº 101, de 08 de março de 2019, enquanto não forem ajustados os atos normativos desta Casa que utilizam esse conceito.

Homenagem à AUFC Marisa Alho Mattos de Carvalho por ocasião de sua aposentadoria. Os Ministros Aroldo Cedraz e Benjamin Zymler e o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho se associaram à manifestação.

Do Ministro Augusto Nardes:

Notícia sobre o indeferimento de medida cautelar proferida por meio de Despacho nos autos do processo nº TC-026.071/2017-7 (peça 179), que trata do acompanhamento do edital para subconcessão do tramo central da ferrovia Norte-Sul, que interliga as cidades de Porto Nacional/TO e Estrela D'Oeste/SP.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Tribunal Pleno aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 648 a 680.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-023.863/2015-3 e TC-026.675/2013-7, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

TC-000.529/2019-2, TC-005.261/2015-5, TC-015.316/2016-5 e TC-027.702/2015-4, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-002.652/2014-5 e TC-038.295/2012-1, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-010.173/2015-3, TC-023.183/2018-7 e TC-038.380/2018-8, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-021.643/2014-8, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

TC-024.774/2014-6, cujo relator é o Ministro José Mucio Monteiro, a pedido do revisor (119), Ministro Walton Alencar Rodrigues;

TC-020.170/2017-3 e TC-034.554/2018-1, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes;

TC-016.607/2015-5, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;

TC-004.263/2018-9, TC-005.629/2013-6, TC-020.135/2016-5, TC-023.687/2017-7, TC-026.891/2013-1, TC-041.309/2018-9, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo;

TC-006.450/2017-2, TC-019.370/2013-0 e TC-040.880/2018-4, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e

TC-013.140/2017-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PEDIDOS DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discussão do processo TC-030.005/2017-5, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, em função de pedido de vista formulado pelo Ministro Aroldo Cedraz.

Com base no artigo 119 do Regimento Interno, foi suspensa a votação do processo TC-006.662/2000-3, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, em função de pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Já votou o relator (v. Anexo IV desta Ata).

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-003.274/2015-2, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, os Drs. Huilder Magno de Souza e Mariana de Carvalho Nery não compareceram para produzir sustentação oral em nome de Premium Avança Brasil e Cláudia Gomes Melo. Acórdão 682.

Na apreciação do processo TC-003.277/2015-1, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, os Drs. Huilder Magno de Souza e Mariana de Carvalho Nery não compareceram para produzir sustentação oral em nome de Premium Avança Brasil e Cláudia Gomes Melo. Acórdão 683.

Na apreciação do processo TC-006.392/2016-4, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, a Dra. Carla Albuquerque Zorzenon produziu sustentação oral em nome de Haroldo José de Almeida. Acórdão 693.

Na apreciação do processo TC-011.359/2006-1, os Drs. Marcelo Cama Proença Fernandes e Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto produziram sustentação oral em nome do Distrito Federal e da União, respectivamente. Acórdão 684.

Na apreciação do processo TC-029.512/2011-5, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Sr. Michel Dib Tachy não compareceu para produzir sustentação oral em nome próprio. Acórdão 681.

Na apreciação do processo TC-016.531/2007-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Alexandre Melo Soares não compareceu para produzir sustentação oral em nome de Paulo Ramiro Peres Toscano. Acórdão 694.

Na apreciação do processo TC-007.973/2003-2, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Jonas Sidnei Santiago de Medeiros Lima produziu sustentação oral em nome de Cardoso Borges Engenharia Ltda. Acórdão 695.

Na apreciação do processo TC-026.593/2009-5, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, a Dra. Cristiane Cecon declinou de produzir sustentação oral em nome de João Maria Marques Rosa. Acórdão 696.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112, § 5º, do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do TC-026.593/2009-5 (Ata nº 2/2017), cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, e revisor, o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. Tendo em vista a ausência do revisor na sessão, considerou-se que houve desistência do pedido de vista, nos termos do § 4º do art. 112 do Regimento Interno. Acórdão 696.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária, o Plenário examinou os processos listados a seguir e aprovou os seguintes acórdãos:

MINISTRO AUGUSTO NARDES

TC-003.274/2015-2 - Acórdão 682

TC-003.277/2015-1 - Acórdão 683

MINISTRO AROLDO CEDRAZ

TC-011.359/2006-1 - Acórdão 684

Inicialmente, a Presidência colocou em discussão a questão suscitada pelo Governador do Distrito Federal, Dr. Ibaneis Rocha, sobre a possibilidade de suspender o julgamento do presente processo para que fossem reunidos, em uma única sessão plenária, todos os processos existentes na Casa que tratam da regulamentação do Fundo Constitucional do Distrito Federal. O pleito foi rejeitado pelo colegiado.

Na sequência, nos termos no art. 116 do Regimento Interno do TCU, preliminarmente, foi discutida a proposta do relator referente à admissibilidade do recurso em exame. Por maioria, o colegiado decidiu conhecer do recurso, restando vencido o relator.

Com relação à análise do mérito, o relator, por meio de voto complementar, acolheu a proposta apresentada pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Por maioria, o colegiado acolheu a proposta do relator, restando vencido o voto divergente apresentado pelo Ministro Raimundo Carreiro.

O Governador do Distrito Federal, Dr. Ibaneis Rocha, e o Dr. Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto utilizaram da palavra para esclarecimento de matéria de fato, nos termos do § 8º do art. 168 do RITCU, com anuência do relator.

Os Ministros Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler apresentaram declaração de voto, que constam no Anexo III desta Ata. O Ministro Raimundo Carreiro apresentou declaração de voto e voto complementar (v. Anexo III desta Ata.)

MINISTRO VITAL DO RÊGO

TC-029.512/2011-5 - Acórdão 681

TC-000.868/2011-6 - Acórdão 685

TC-013.538/2005-3 - Acórdão 686

TC-019.574/2018-5 - Acórdão 687

TC-023.270/2018-7 - Acórdão 688

TC-025.493/2013-2 - Acórdão 689

TC-028.674/2014-6 - Acórdão 690

TC-032.588/2017-8 - Acórdão 691

TC-036.513/2018-0 - Acórdão 692

MINISTRO AUGUSTO NARDES

TC-006.392/2016-4 - Acórdão 693

MINISTRO AROLDO CEDRAZ

TC-016.531/2007-2 - Acórdão 694

MINISTRO AUGUSTO NARDES

TC-007.973/2003-2 - Acórdão 695

Na apreciação do processo, o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, nos termos do art. 55, inciso II, alínea 'a', do Regimento Interno, foi convocado para substituir o Ministro...

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