ATA - ARM CAPITAL DO BRASIL S.A

Data de publicação12 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (28) – 29
1. Data e Horário. Aos 10 dias do mês de dezembro de 2020, às 10:00 horas. 2. Local. Sede Social, localizada na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1.748, Conjunto 2007,
Cidade Monções, CEP 04571-000. 3. Convocação. Dispensada a publicação de editais de convocação, na forma
do disposto no parágrafo 4º do art. 124, da Lei n° 6.404/1976, por estarem presentes à assembleia a totalidade dos
acionistas da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas. 4. Presença.
Acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro
de Presença de Acionistas. 5. Mesa. Presidente: Sr. Anderson Tadeu Orlandini Rodrigues; Secretário: Sr. Rodrigo
Moraes. 6. Ordem do Dia. Examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i)aprovar a aquisição,
por Rodrigo Moraes, de 50.000 (cinquenta mil) ações ordináriasnominativas de Anderson Tadeu Orlandini Rodrigues,
pelo valor de R$ 1,00 por ação, totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), correspondendo a 5% (cinco por
cento) do total das ações subscritas; (ii)Aprovar a integralização remanescente do capital social da Companhia, no
valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com a reserva de lucros do exercício; (iii)autorizar a emissão, pela
Companhia, de debêntures, em 2 (duas) séries, para colocação privada, não conversões em ações, da espécie
simples (“Debêntures”), mediante a celebração do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures,
em 2 (duas) Séries, para Colocação Privada, não Conversíveis em Ações, da Espécie Simples, da ARM Capital do
Brasil S.A.” (“Escritura de Emissão de Debêntures”); e (iv) autorizar os diretores da Companhia a tomarem todos os
atos necessários e celebrarem todos os documentos aplicáveis para efetivar as deliberações tomadas na presente
assembleia geral extraordinária, incluindo eventuais retificações, ratificações e/ou aditamentos dos instrumentos
que forem firmados no âmbito da emissão. 7. Deliberações. Os acionistas deliberaram, por unanimidade de votos
e sem ressalvas: 7.1. Aprovar, por unanimidade de votos, a aquisição, por Rodrigo Moraes, de 50.000 (cinquenta
mil) ações ordinárias nominativas de Anderson Tadeu Orlandini Rodrigues, pelo valor de R$ 1,00 (um real) por
ação, totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do total das ações
subscritas da Companhia. 7.2. Em ato subsequente, considerando que o capital social da Companhia é de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) e tendo em vista que houve a integralização parcial de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), aprovar, por unanimidade de votos, a integralização remanescente do capital social da Companhia, no valor
de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com a reserva de lucros do exercício da Companhia. 7.3. Aprovar, por
unanimidade de votos, nos termos do artigo 22 do Estatuto Social da Companhia e na forma do disposto no Artigo
59 da Lei das S.A., aprovar a emissão das Debêntures, para colocação privada, com as seguintes e principais
características: 7.3.1. Valor Total da Emissão. O Valor Total da Emissão de Debêntures é de R$ 500.000.000,00
(quinhentosmilhões de reais), na Data de Emissão (“Valor Total da Emissão”). 7.3.2. Valor Nominal Unitário. O valor
nominal unitário das Debêntures, na Data de Emissão (conforme definido abaixo), será de R$ 1.000.000,00 (um
milhão dereais) (“Valor Nominal Unitário”). 7.3.3. Quantidade de Debêntures. Serão emitidas 500 (quinhentas)
Debêntures, sendo (i) 350 (trezentos e cinquenta) Debêntures a serem alocadas na Primeira Série; e (ii) 150 (cento
e cinquenta) Debêntures a serem alocadas na Segunda Série (“Montante Total da Emissão”). 7.3.4. Data de Emissão.
Para todos os efeitos, a data de emissão das Debêntures será 10de dezembro de 2020(“Data de Emissão”). 7.3.5.
Data de Vencimento. (i) as Debêntures da Primeira Série terão prazo de vencimento de 120 (cento e vinte) meses
a contar da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 10 de dezembro de 2030 (“Data de Vencimento da
Primeira Série”); e (ii) e as Debêntures da Segunda Série terão prazo de vencimento de 120 (cento e vinte) meses
a contar da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 10 de dezembro de 2030 (“Data de Vencimento da
Segunda Série” e quando mencionada em conjunto com a Data de Vencimento da Primeir Série, simplesmente
Datas de Vencimento”). 7.3.6. Periodicidade de Pagamento da Remuneração. a Remuneração da Primeira Série
será paga pela Emissora, na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série; e (ii) a Remuneração da
Segunda Série será paga na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série (“Pagamento da Remuneração”).
7.3.7. Colocação. As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem intermediação de instituições integrantes
do sistema de distribuição de valores mobiliários e/ou qualquer esforço de venda perante investidores. 7.3.8.
Subscrição. As Debêntures serão subscritas pelo Debenturista por meio da assinatura de boletim de subscrição,
bem como a inscrição de seu nome, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do Boletim de
Subscrição, no Livro de Registro de Debêntures Nominativas da Companhia. 7.3.9. Conversibilidade. As Debêntures
não serão conversíveis em ações da Emissora. 7.3.10. Espécie. As Debêntures serão da espécie simples. 7.3.11.
Atualização do Valor Nominal Unitário da Primeira Série.As Debêntures da Primeira Série não terão o seu Valor
Nominal Unitário atualizado monetariamente. 7.3.12. Remuneração das Debêntures da Primeira Série. Sobre o
saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes
a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros de um dia
- DI, “over extra grupo”, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis,
calculada e divulgada diariamente pela B3 no informativo diário disponível em sua página da Internet (http://
www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de uma sobretaxa (spread) de 2,0% (dois pontos
p
ercentuais
)
ao ano, base 252
(
duzentos e cin
q
uenta e dois
)
Dias Úteis, sem
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amento dos demais
ARM CAPITAL DO BRASIL S.A.
CNPJ/ME Nº 33.268.259/0001-77 - NIRE 35.300.534.221
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 2020
encargos e tributos previstos nesta Escritura, até a data do efetivo pagamento (“Remuneração da Primeira Série”)
e calculados na forma e nos termos previstos na Escritura de Emissão de Debêntures. 7.3.13. Atualização do Valor
Nominal Unitário da Segunda Série.O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures
da Segunda Série será atualizado, até o seu efetivo pagamento, pela variação mensal positiva do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA
/
IBGE”). 7.3.14. Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures
da Segunda Série, ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o
caso, incidirão juros remuneratórios equivalentes a 3,00% (três por cento) ao ano, base 360 (trezentos e sessenta)
dias, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias corridos desde a última data de
Aniversário das Debêntures até a data do efetivo pagamento (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série”)
e calculados na forma e nos termos previstos na Escritura de Emissão de Debêntures. 7.3.15. Amortização do
Valor Nominal Unitário das Debêntures. O cálculo da amortização será realizado na forma e nos termos previstos
na Escritura de Emissão de Debêntures. 7.3.16. Repactuação. As Debêntures não serão objeto de repactuação.
7.3.17. Data de Subscrição. As Debêntures serão subscritas pela Debenturista nas datas de integralização das
Debêntures, na forma prevista na Escritura de Emissão de Debêntures. 7.3.18. Integralização. As Debêntures
serão integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitário, por meio de transferência eletrônica disponível (“TED”) ou
outra forma de transferência eletrônica de recursos financeiros nas seguintes contas correntes, todas de titularidade
da Emissora: (1) conta corrente nº 6378-9, mantida junto à agência nº 3347-2 do Banco do Brasil (banco nº 001)
(“Conta da Emissora 1”); (ii) conta corrente nº 27470-7, mantida junto à agência nº 7648 do Banco Itau unibanco
(banco nº 341) (“Conta da Emissora 2”); (iii) conta corrente nº 2227-4, mantida junto à agência nº 1609 da Caixa
Econômica Federal(banco nº 104) (“Conta da Emissora 3”); e, (iv) conta corrente nº 061086070-6, mantida junto à
agência nº 0413 do Banrisul(banco nº 041) (“Conta da Emissora 4”) e quando mencionada em conjunto com as
demais contas, simplesmente”Contas da Emissora”). A Emissora assinará, a cada data de integralização das
Debêntures, o recibo de integralização das Debêntures, em favor dos Debenturistas. 7.3.19. Resgate Antecipado.
Fica facultado à Emissora realizar o resgate antecipado da totalidade das Debêntures, sem a incidência de qualquer
prêmio, multa ou taxa de quitação antecipada, acrescido dos Juros Remuneratórios, e demais encargos aplicáveis,
bem como de qualquer despesa de responsabilidade da Emissora eventualmente não quitada e/ou reembolsada
até a data do Resgate Antecipado, observados os termos e condições descritos abaixo (“Resgate Antecipado”).
7.3.19.1. Na ocorrência de Resgate Antecipado será devida a totalidade do saldo devedor do Valor Nominal Unitário
das Debêntures já integralizadas, acrescido dos Juros Remuneratórios das Debêntures, calculados pro rata tempori
s
desde a primeira data de integralização, ou data de pagamento das Debêntures imediatamente anterior até a data
do Resgate Antecipado (“Valor do Evento Extraordinário”). 7.3.19.2. Caso deseje realizar um Resgate Antecipado,
a Emissora deverá notificar os Debenturistas, por escrito, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data
em que pretende realizar o Resgate Antecipado (“Data do Evento Extraordinário”). A notificação de que trata esta
Cláusula deverá especificar: (a) o valor do Resgate Antecipado em questão, calculado na forma dos subitens
acima; e (b) a data do Resgate Antecipado. 7.3.20. Amortização Extraordinária.Fica facultado à Emissora realizar
a amortização extraordinária das Debêntures, sem a incidência de qualquer prêmio, multa ou taxa de quitação
antecipada, de forma linear e sem qualquer limitação e/ou distinção entre as Debêntures, por meio da amortização
do Valor Unitário das Debêntures integralizadas ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures (“Amortização
Extraordinária”), acrescido dos Juros Remuneratórios das Debêntures, calculados pro rata temporis desde a primeira
data de integralização, ou Data de Pagamento das Debêntures imediatamente anterior até a data da respectiva
amortização extraordinária, e demais encargos aplicáveis, bem como de qualquer despesa de responsabilidade
da Emissora eventualmente não quitada e/ou reembolsada até a data da amortização extraordinária (“Valor da
Amortização Extraordinária”). 7.3.20.1. Caso deseje realizar uma Amortização Extraordinária nos termos descritos
acima, a Emissora deverá notificar os Debenturistas, por escrito, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência
da data de realização de tal Amortização Extraordinária. A notificação de que trata esta Cláusula deverá especificar:
(a) o percentual do saldo do Valor Nominal Unitário que deseja amortizar extraordinariamente e o correspondente
valor da Amortização Extraordinária em questão; e (b) a data da Amortização Extraordinária. 7.3.21. Vencimento
antecipado. As hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures constarão da Escritura. 7.3.22. Demais
condições. Todas as demais condições e regras específicas relacionadas à emissão das Debêntures serão tratadas
detalhadamente na Escritura. 7.4. Autorizar a Diretoria da Companhia a realizar todos os atos complementares
necessários ao cumprimento do que ora ficou resolvido e do que mais seja determinado pelas leis que regem a
matéria. 8. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente
ata, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. A presente Ata confere com a original
lavrada em livro próprio. São Paulo-SP, 10/12/2020. Mesa: Anderson Tadeu Orlandini Rodrigues - Presidente;
Rodrigo Moraes - Secretário. Acionistas: ARM Capital Group UK LLP (por seus sócios Rodrigo Moraes e Anderson
Tadeu Orlandini Rodri
g
ues
)
. Juces
p
nº 37.026/21-5 em 27/01/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
15. Outras Receitas Operacionais 31/12/2020 31/12/2019
Atualizações de depósitos judiciais ............... 246 663
Diversas ......................................................... 56 31
Reversão de provisão trabalhista .................. - 2.246
Total .............................................................. 302 2.940
16. Outras Despesas Operacionais 31/12/2020 31/12/2019
Atualização de provisão para risco (a) .......... (119) (1.002)
Total .............................................................. (119) (1.002)
(a) Composto principalmente por contingência tributária.
17. Despesas Tributárias
Impostos Federais 31/12/2020 31/12/2019
Cofins ........................................................... (13) (29)
Pis ................................................................ (2) (7)
Multa e juros sobre recolhimento ................. - (15)
Outros .......................................................... (4) (9)
Total .............................................................. (18) (61)
18. Depósitos 31/12/2020 31/12/2019
Depósitos interf‌i nanceiros ............................. 22.101 -
Total .............................................................. 22.101 -
O saldo em depósitos interf‌i nanceiros com o Banco Sof‌i sa S.A em 31 de
dezembro de 2020 é de longo prazo.
19. Despesas de Operações de Captação no Mercado
31/12/2020 31/12/2019
Depósitos interf‌i nanceiros ............................. (101) -
Total .............................................................. (101) -
20. Gestão de Riscos e Basileia: Os riscos são geridos de forma consoli-
dada e controlados individualmente pelo acionista controlador, o Banco So-
f‌i sa. O índice da Basileia também é apurado de forma consolidada, nos ter-
mos da regulamentação vigente e em 31 de dezembro de 2020 é de
16,80% (31 de dezembro de 2019: 14,65%).
21. Resultados recorrentes e não recorrentes: Conforme resolução BCB
Nº 2 de 2020 a Sof‌i sa S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento não
apresentou resultado que não está relacionado com sua atividade e não
previsto para ocorrer nos exercícios futuros.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (Em milhares de reais)
continuação
A DIRETORIA CONTADOR: William de Almeida - CRC 1SP 207772/O-9
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Dividendos: O estatuto social da CFI assegura ao acionista o direito de um
dividendo mínimo de 25% do lucro líquido anual ajustado na forma da lei,
podendo, alternativamente, ser distribuído na forma de juros sobre o capi-
tal próprio (JCP). Não foram deliberados dividendos e juros sobre capital
próprio em 2020 e 2019. Reservas de Lucros: A conta de reserva de lu-
cros da CFI é composta por reserva legal e reserva estatutária. O saldo das
reservas de lucros não poderá ultrapassar o capital social da Sof‌i sa S.A.
CFI, e qualquer excedente deve ser capitalizado ou distribuído como divi-
dendo. A CFI não possui outras reservas de lucros.
13. Transações com Partes Relacionadas
Ativos 31/12/2020 31/12/2019
Disponibilidades (Nota 4) .............................. 6 191
Certif‌i cado de depósitos
interf‌i nanceiros (Nota 5) .............................. 27.893 5.639
Passivos 31/12/2020 31/12/2019
Depósitos Interf‌i nanceiros (Nota 18) ............. 22.101 -
Receitas 31/12/2020 31/12/2019
Rendas de aplicação em
depósitos interf‌i nanceiros ............................ 137 322
Despesas 31/12/2020 31/12/2019
Despesas com depósitos interf‌i nanceiros ..... (101) -
As operações foram efetuadas
com o Banco Sof‌i sa S.A.
14. Outras Despesas Administrativas
31/12/2020 31/12/2019
Processamento de dados .............................. (129) (115)
Publicação ..................................................... (36) (22)
Serviços do sistema f‌i nanceiro ...................... (1) -
Outras despesas administrativas (a) ............. - (2.562)
Total .............................................................. (166) (2.699)
(a) Composto basicamente por indenização trabalhista.
31/12/2020
Saldo Atualização Saldo
Provisões para riscos inicial (reversão) da provisão Final
Saldo Final
Tributários ....................... 13.067 208 13.275
Trabalhistas .................... 539 (89) 450
Total ............................... 13.606 119 13.725
31/12/2019
Saldo Atualização Saldo
Provisões para riscos inicial (reversão) da provisão Final
Tributários ....................... 12.646 421 13.067
Trabalhistas .................... 2.602 (2.063) 539
Total ............................... 15.248 (1.642) 13.606
10. Outras Obrigações Diversas
31/12/2020 31/12/2019
Curto prazo Curto prazo
Provisão para pagamentos a efetuar ............. 32 23
Total .............................................................. 32 23
11. Imposto de Renda e Contribuição Social
31/12/2020 31/12/2019
Resultado antes da
Tributação sobre o Lucro .......................... 312 (144)
Lucro Ajustado antes da Tributação .......... 312 (144)
Alíquota Vigente 40% 40%
Expectativa de despesas de IRPJ e CSLL
de acordo com alíquota vigente ................... (125) 58
Adições (Exclusões) Permanentes ............
Outros ajustes ............................................... 112 93
Imposto de Renda e Contribuição
Social do Exercício .................................... (13) 151
12. Patrimônio Líquido: Capital Social: O capital social subscrito e inte-
gralizado, em 31 de dezembro de 2020, está representado por 17.500
(17.500 em 31 de dezembro de 2019) ações ordinárias, sem valor nominal.
Aos Administradores e Acionistas da
Sof‌i sa S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
Opinião: Examinamos as demonstrações f‌i nanceiras da Sof‌i sa S.A. - Cré-
dito, Financiamento e Investimento (“Instituição”), que compreendem o ba-
lanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstra-
ções do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio lí-
quido e dos f‌l uxos de caixa para o semestre e exercício f‌i ndos nessa data,
bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das
principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações f‌i nan-
ceiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e f‌i nanceira da Sof‌i sa S.A. - Crédito, Fi-
nanciamento e Investimento em 31 de dezembro de 2020, o desempenho
de suas operações e os seus f‌l uxos de caixa para o semestre e exercício
f‌i ndos nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Bra-
sil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil - BACEN. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acor-
do com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas respon-
sabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a
seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demons-
trações f‌i nanceiras”. Somos independentes em relação à Instituição, de
acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética
Prof‌i ssional do Contador e nas normas prof‌i ssionais emitidas pelo Conse-
lho Federal de Contabilidade - CFC, e cumprimos com as demais respon-
sabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evi-
dência de auditoria obtida é suf‌i ciente e apropriada para fundamentar nos-
sa opinião. Outras informações que acompanham as demonstrações
f‌i nanceiras e o relatório do auditor: A Administração da Instituição é res-
ponsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da
Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações f‌i nanceiras não
abrange o Relatório da Administração, e não expressamos qualquer forma
de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a audito-
ria das demonstrações f‌i nanceiras, nossa responsabilidade é a de ler o Re-
latório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de
forma relevante, inconsistente com as demonstrações f‌i nanceiras ou com
nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar
distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluir-
mos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos re-
queridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a esse respeito.
Responsabilidades da Administração e da governança pelas demons-
trações f‌i nanceiras: A Administração é responsável pela elaboração e
adequada apresentação das demonstrações f‌i nanceiras de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas
a funcionar pelo BACEN e pelos controles internos que ela determinou
como necessários para permitir a elaboração de demonstrações f‌i nancei-
ras livres de distorção relevante, independentemente se causada por frau-
de ou erro. Na elaboração das demonstrações f‌i nanceiras, a Administração
é responsável pela avaliação da capacidade de a Instituição continuar ope-
rando e divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua
continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações f‌i nanceiras, a não ser que a Administração pretenda liqui-
dar a Instituição ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alter-
nativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis
pela governança da Instituição são aqueles com responsabilidade pela su-
pervisão do processo de elaboração das demonstrações f‌i nanceiras. Res-
ponsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações f‌i nancei-
ras: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstra-
ções f‌i nanceiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de au-
ditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de se-
gurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decor-
rentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individual-
mente ou em conjunto, possam inf‌l uenciar, dentro de uma perspectiva ra-
zoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas refe-
ridas demonstrações f‌i nanceiras. Como parte de uma auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exerce-
mos julgamento prof‌i ssional e mantemos ceticismo prof‌i ssional ao longo
da auditoria. Além disso: • Identif‌i camos e avaliamos os riscos de distorção
relevante nas demonstrações f‌i nanceiras, independentemente se causada
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria
em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apro-
priada e suf‌i ciente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detec-
ção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o prove-
niente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles
internos, conluio, falsif‌i cação, omissão ou representações falsas intencio-
nais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a au-
ditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às cir-
cunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a ef‌i -
cácia dos controles internos da Instituição. • Avaliamos a adequação das
políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela Administração. • Concluímos sobre a
adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe in-
certeza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar
dúvida signif‌i cativa em relação à capacidade de continuidade operacional
da Instituição. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos
chamar a atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas di-
vulgações nas demonstrações f‌i nanceiras ou incluir modif‌i cação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso re-
latório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Instituição a
não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresen-
tação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações f‌i nanceiras, inclu-
sive as divulgações e se as demonstrações f‌i nanceiras representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o
objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsá-
veis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance plane-
jado, da época da auditoria e das constatações signif‌i cativas de auditoria,
inclusive as eventuais def‌i ciências signif‌i cativas nos controles internos que
identif‌i camos durante nossos trabalhos.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2021
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
Auditores Independentes
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Guilherme Jorge Dagli Júnior
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 às 00:38:50

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