ATA - CABO REAL EMPREEND. LTDA

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoCaderno Empresarial
108 – São Paulo, 131 (52) Diário Of‌i cial Empresarial quinta-feira, 18 de março de 2021
Chapada do Piauí I Holding S.A.
CNPJ/MF n° 20.512.213/0001-00 - NIRE nº 35300466802
Edital de Convocação aos Debenturistas da 1ª (Primeira) Emissão
de Debêntures da Chapada do Piauí I Holding S.A.
Nos termos das Cláusulas 5.4 e 8.2 do Instrumento Particular de Escritura
da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, da Espécie Quirografária com Garantia Fidejussória,
a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real e com Garantia
Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com
Esforços Restritos de Distribuição da Chapada do Piauí I Holding S.A.,
sociedade anônima com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães
Jr., nº 758, conjunto 31, parte KK, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, CEP 04542-000, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº
20.512.213/0001-00 e arquivada perante a Junta Comercial do Estado
de São Paulo (“JUCESP”) sob o nº 35300466802, conforme aditado (a
“Escritura de Emissão”, “Debêntures” e a “Emissora”, respectivamente),
f‌icam os titulares das Debêntures em circulação (“Debenturistas”) e a
Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.,
na qualidade de agente f‌iduciário da Emissão (“Agente Fiduciário”)
convocados a participar da Assembleia Geral de Debenturistas (AGD),
a ser realizada digitalmente, em primeira convocação, no dia 03 de
maio de 2021, às 15:00 horas, com base no disposto na Cláusula 8.4.5
da Escritura de Debentures, que equipara as regras previstas para a
realização das AGDs às normas da Lei 6.404, de 15 de dezembro de
1976 (Lei das Sociedades por Ações), por sua vez alterada nos termos
da Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020 (conforme conversão da Medida
Provisória n° 931), e regulamentada pela Instrução Normativa DREI N°
79, de 15 de abril de 2020 e pela Instrução CVM n° 625, de 14 de maio
de 2020, para deliberar sobre: a) A declaração ou não do vencimento
antecipado das obrigações decorrentes da Escritura de Emissão, pelo
não atendimento do ICSD mínimo, previsto na alínea “jj”, da Cláusula 5.1
da Escritura de Emissão, nos exercícios sociais f‌indos em 31/12/2018,
em 31/12/2019 e em 31/12/2020, de acordo com as demonstrações
f‌inanceiras dos respectivos períodos apresentadas pela Emissora.
Informações Gerais: (i) A administração da Emissora encaminhará
previamente ao Agente Fiduciário, para que este disponibilize aos
Debenturistas, as informações contendo os link e senha de acesso
acesso ao sistema eletrônico de deliberação seguro, sendo permitido
ao Debenturista participar e votar a distância, nos termos do Artigo 1º,
inciso II, §2º da IN 79 do DREI e dos Artigos 2º, inciso II, e 3º, inciso II,
da Instrução Normativa CVM 625. (ii) Observado o disposto no artigo
126 da Lei nº 6.404/76 e do Artigo 4º, §1º da Instrução Normativa CVM
625, os Debenturistas deverão encaminhar, no prazo de até 02 (dois)
dias úteis anteriores à data da Assembleia Geral, ao Agente Fiduciário,
para o e-mail: f‌iduciario@planner.com.br, e à Emissora, para o email:
juridico@contourglobal.com, cópia dos documentos comprobatórios de
sua representação, bem como lista da(s) sociedade(s) e/ou fundo(s)
que representam e suas respectivas quantidades. (ii) Os documentos
relacionados à matéria constante da ordem do dia serão encaminhados
aos Debenturistas pelo Agente Fiduciário, no prazo de 8 (oito) dias
anteriores à realização da Assembleia Geral. São Paulo, 15 de março
de 2021. Chapada do Piauí I Holding S.A.
Sofape Fabricante de Filtros S.A.
CNPJ/ME nº 04.155.026/0001-60 – NIRE em Fase de Obtenção
Ata da Reunião do Conselho de Administração
realizada em 14 de janeiro de 2021
1. Data, Hora e Local: No dia 14/01/2021, às 10:00 horas, na sede social
da Companhia, na Rodovia Presidente Dutra, Km 213,8, Jardim Cumbica,
Guarulhos-SP. 2. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Thiago
Sguerra Miskulin, e secretariados pelo Sr. Marcelo Hudik Furtado de Albu-
querque. 3. Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia,
consoante o disposto no § 1º do artigo 23 do Estatuto Social da Compa-
nhia, em razão da presença da totalidade dos membros titulares do Con-
selho de Administração. 4. Ordem do Dia: Discutir e deliberar sobre a elei-
ção de novos membros da Diretoria da Companhia. 5. Deliberações: Após
a discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, os membros do
Conselho de Administração, sem quaisquer ressalvas ou restrições, apro-
varam por unanimidade a eleição dos seguintes membros para compor a
Diretoria da Companhia: (a) Rogel Delgado Santos, RG nº 9.396.955-7
SSP/SP e CPF/ME nº 033.157.568-05, para o cargo de Diretor Financeiro
da Companhia; (b) Flávio Montanari Boni, RG nº 8.711.047-7 SSP/SP e
CPF/ME nº 021.550.808-40, para o cargo de Diretor Industrial da Compa-
nhia; e (c) Wagner Vieira dos Santos, RG nº 9.159.270-7 SSP/SP e CPF/
ME nº 061.432.508-04, para o cargo de Diretor Comercial da Companhia.
Os membros da Diretoria ora eleitos terão mandato unif‌i cado de 2 anos,
permitida a reeleição, conforme Estatuto Social da Companhia. Os mem-
bros da Diretoria eleitos neste ato tomaram posse nos seus respectivos
cargos mediante assinatura dos respectivos termos de posse lavrados no
Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, arquivado na sede da Companhia,
tendo declarado, sob as penas da lei, terem conhecimento das disposi-
ções do artigo 147 da Lei das S.A., preencherem os requisitos legais para
integrar a Diretoria da Companhia e não estarem impedidos de exercer
cargos administrativos por lei especial; em virtude de condenação criminal,
ou por se encontrar sob efeitos dela; em virtude de pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou em decorrência do
cometimento de crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, con-
cussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema f‌i nan-
ceiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as rela-
ções de consumo, fé pública, ou a propriedade. 6. Encerramento e lavra-
tura da ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião, da
qual se lavrou a presente ata, a qual lida, conferida e achada conforme,
foi devidamente assinada por todos os presentes. Guarulhos, 14/01/2021.
Mesa: Assinaturas: Thiago Sguerra Miskulin: Presidente; Marcelo Hudik
Furtado de Albuquerque: Secretário. Conselheiros: Thiago Sguerra Misku-
lin; Marcelo Hudik Furtado de Albuquerque; Abílio Castro Gurgel; Jorge
Schreurs; Paulo Cesar Lourenço dos Santos. JUCESP – Registrado sob nº
85.025/21-5 em 09/02/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Hercules S/A - Fábrica de Talheres
CNPJ nº 92.749.225/0001-63 - NIRE 35.3.003.419.53
Companhia Aberta
Ata de Assembleia Geral Ordinária Realizada em 01 de junho de 2020
1. Data, Hora e Local: Ao 01 dia do mês de junho do ano de 2020, às 11h,
na sede da Companhia, na cidade e Estado de São Paulo, na Rua do Pa-
raíso,148, 14º andar, conjunto 142, sala 02 - bairro Paraíso, CEP
04103-000. 2. Quorum: Acionistas titulares de 266.249 ações, represen-
tando 52,21% do capital social, conforme assinaturas constantes do Livro
de Presença de Acionistas. 3. Presenças Especiais: Sr. Sérgio Laurimar
Fioravanti, Contador, CRCRS nº 48.601 e a Sra. Viviane Barcelos Cangus-
su, Contadora, CRCRS nº 68.068 representantes da Baker Tilly Brasil RS
Auditores Independentes SS. 4. Composição da Mesa: Presidente - Sr.
Adolpho Vaz de Arruda Neto; Secretário - Sr. Marcelo Freitas Pereira.
5. Publicações: (a) Anúncios de Convocação: Diário Oficial do Estado
de São Paulo, edições dos dias 16, 19 e 20/05/2020, páginas 20, 25 e 29,
e Diário Comercial dos dias 16, 19, e 20/05/2020, páginas 6, 5 e 5 (b) Re-
latório da Administração e Demonstrações Financeiras do exercício
de 2019: Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição do dia 23/05/2020,
páginas 34 a 36; e no Jornal Diário Comercial, edição do dia 23/05/2020,
página 24. 6. Ordem do Dia: (i) Apreciar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações contábeis, relatório da admi-
nistração e parecer dos auditores independentes, referentes ao exercício
encerrado em 31/12/2019; (ii) Deliberar sobre a destinação do resultado do
exercício encerrado em 31/12/2019; (iii) Fixar o número de membros do
Conselho de Administração; (iv) Eleger os membros para compor o Conse-
lho de Administração, nos termos do que dispõe o Estatuto Social da Com-
panhia; e (v) Fixar o montante da remuneração dos membros da Adminis-
tração. 7. Deliberações: Foram deliberadas e aprovadas, à unanimidade e
sem reservas, além da lavratura da presente ata sob a forma de sumário e
de sua publicação com a omissão da assinatura dos acionistas, conforme
autoriza o Artigo 130, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.404/76, as seguintes matérias
constantes na Ordem do Dia: i. Foram aprovados por acionistas titulares de
266.249 ações, representando 52,21% do capital social, com a abstenção
dos legalmente impedidos, o Relatório e Contas da Administração, De-
monstrações Contábeis e Parecer dos Auditores independentes, relativos
ao exercício encerrado em 31/12/2019; ii. Não obstante, o lucro apurado
no exercício encerrado em 31/12/2019, restou prejudicado a distribuição
de dividendos, tendo em vista à existência de prejuízo acumulado; iii. Foi
aprovado por acionistas titulares de 266.249 ações, representando 52,21%
do capital social fixar em 3 (três) o número de membros para o Conselho
de Administração; iv. Foi aprovado a eleição, com mandato de 1 (um) ano:
Por acionistas titulares de 266.249 ações, representando 52,21% do
capital social, como Presidente do Conselho de Administração, Sr. Adol-
pho Vaz de Arruda Neto, brasileiro, solteiro, administrador de empresa,
residente e domiciliado na Avenida Dr. Nelson Noronha Gustavo Filho, 230,
Apartamento 162 - B - Bairro Vila Brandina, CEP 13.092-526, Campinas-
-SP, CPF 074.416.798-18 e RG 17.503.868-5/SSP-SP; como Vice-Presi-
dente do Conselho de Administração: Sr. Wilson Vieira de Britto, bra-
sileiro, casado, contador e administrador de empresas, residente e
domiciliado na Rua Deputado Wilson Tanure, nº 411, Apartamento 407 -
Bloco B - Bairro Santa Amélia, CEP 31560-240, Belo Horizonte/MG, CPF
015.768.016-91 e RG M0 174887/SSP-MG; e como Conselheiro de Ad-
ministração: Sr. Marcelo Freitas Pereira, brasileiro, casado, advogado,
OAB/SP 127.546, RG 19.181.911 SSP/SP expedido em 13/11/1984, ins-
crito CPF/MF sob nº 150.920.938-70, residente e domiciliado na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço residencial na Rua Dom
Paulo Pedrosa, 791, apartamento 31, CEP 05687-001. Tendo sido apre-
sentado à Assembleia o currículo dos conselheiros eleitos, bem como a
declaração de que atendem os requisitos legais e regulamentares para
sua eleição. Os membros do Conselho de Administração ora eleitos toma-
ram posse de seus cargos mediante assinatura dos respectivos termos de
posse lavrados em Livro próprio, cuja cópia fiel é anexada à presente Ata;
v. Foi aprovada por acionistas titulares de 266.249 ações, representando
52,21% do capital social a fixação do limite global de remuneração mensal
para os administradores em até R$ 6.000,00 (seis mil reais), cuja distribui-
ção se fará a critério do Conselho de Administração. 8. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada sob forma de sumá-
rio, conforme previsto no artigo 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76, e depois lida,
aprovada e assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas presen-
tes. Foi ainda autorizada a publicação da presente ata com a omissão das
assinaturas dos acionistas, na forma do artigo 130, § 2º, da Lei nº 6.404/76.
Assinaturas: Mesa: Presidente - Adolpho Vaz de Arruda Neto; Secretário
- Marcelo Freitas Pereira. Acionistas presentes: Hercules Participações
Sociedade Simples Ltda.; Elece Administração e Participações Ltda.;
Zhepar Participações Ltda. e Fundação Abramo Eberle. São Paulo, 01 de
j
unho de 2020. Adolpho Vaz de Arruda Neto - Presidente; Marcelo
Freitas Pereira - Secretário. JUCESP nº 89.123/21-9 em 11/02/2021.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Pitombeira
Empreendimentos Imobiliários Ltda
CNPJ/ME 11.457.712/0001-50 - NIRE 35.223.948.631
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
Data, Hora, Local: 05.03.2021, na sede social, Rua do Rócio, 109, 3º
Andar - Sala 01 - Parte, São Paulo/SP. Presença: única sócia da
Sociedade. Mesa: Presidente: Celso Antonio Alves, Secretária: Sigrid
Amantino Barcelos. Deliberações Aprovadas: A redução do capital
social em R$ 1.700.000,00, considerados excessivos em relação ao objeto
social, nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil, com o cancelamento
de 1.700.000 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, todas de
propriedade da sócia Cyrela Brazil Realty S.A Empreendimentos e
Participações, a qual receberá em moeda corrente do país o valor das
quotas canceladas a título de capital excessivo. Dessa forma, passa o
Capital Social de R$ 1.801.289,00 para R$ 101.289,00, dividido em
101.289 quotas. Autorizar os administradores a assinar e f‌i rmar todos os
documentos necessários. Encerramento: Nada mais. São Paulo,
05.03.2021. Sócia: Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e
Participações, Celso Antônio Alves, Sigrid Amantino Barcelos
Vancouver Investimentos
Imobiliários Ltda.
CNPJ/MF: 08.302.494/0001-70 - NIRE: 35.220.951.992
Ata de Reunião de Sócios Quotistas Realizada
em 15 de Dezembro de 2020
1. Data. Hora e Local: Aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2020,
às 10:00 horas, na sede social da Vancouver Investimentos Imobiliários
Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Aveni-
da Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729, 1º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133
(“Sociedade”). 2. Convocação: Dispensada a convocação em virtude da
presença da totalidade das sócias quotistas, conforme disposto no § 2o do
artigo 1.072 da Lei n° 10.406/2002 (“Código Civil”). 3. Presença: Presen-
tes as sócias representando a totalidade do capital social da Sociedade.
4. Mesa: Presidente - Sr. Alexandre Firmo Mangabeira Albernaz; Secretá-
rio - Sr. Flavio Vidigal de Capua. 5. Ordem do Dia: As sócias da Sociedade
reuniram-se para examinar, discutir e votar sobre as seguintes ordem do
dia: (i) a redução do capital social da Sociedade, com base no artigo 1.082,
II, do Código Civil, vez que é excessivo em relação ao seu objeto social;
(
ii) forma de reembolso às sócias quotistas; e (iii) a consequente alteração
da Cláusula Quinta do Contrato Social, por conta da deliberação indicada
na alínea (i) supra. 6. Deliberações: Iniciada a reunião, depois de discuti-
das as matérias constantes da ordem do dia, as sócias deliberaram, por
unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas ou restrições: 6.1. A re-
dução do capital social da Sociedade, por ser excessivo em relação ao seu
objeto social, com fulcro no artigo 1.082, II, da Lei 10.406/02, do Código
Civil, que passará de R$ 41.530.075,00 (quarenta e um milhões, quinhen-
tos e trinta mil, setenta e cinco reais), para R$ 17.030.075,00 (dezessete
milhões, trinta mil e setenta e cinco reais), com uma redução, portanto, de
R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais), median-
te o cancelamento e reembolso de 24.500.000 (vinte e quatro milhões e
quinhentas mil) quotas integralizadas, feito com base no valor contábil das
quotas; 6.2. O pagamento do reembolso, mediante restituição em dinheiro
às titulares das quotas no valor total de R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro
milhões e quinhentos mil reais), será pago às sócias quotistas, de acordo
com a participação que cada uma detém no capital social da Sociedade,
na seguinte proporção: (i) À sócia TECNISA S.A., à quantia de
R$ 14.986.466,00 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e seis mil, qua-
trocentos e sessenta e seis reais), em moeda corrente nacional; e (ii) À
sócia PORTO FERRAZ CONSTRUTORA LTDA, à quantia de
R$ 2.043.609,00 (dois milhões, quarenta e três mil, seiscentos e nove re-
ais), em moeda corrente nacional; 6.3. Em razão, do mesmo modo, das
deliberações aprovadas por unanimidade nos itens acima, fica modificada
a Cláusula Quinta do Contrato Social, que passará a vigorar com a seguin-
te e nova redação:“Cláusula Quinta - Capital Social - 5.1. O capital social
da Sociedade é de RS 17.030.075,00 (dezessete milhões, trinta mil e se-
tenta e cinco reais, dividido em 17.030.075 (dezessete milhões, trinta mil e
setenta e cinco) quotas iguais, de valor nominal e unitário de RS 1,00 (um
real), subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, distribuídas
entre as sócias quotistas, da seguinte forma: (a) a sócia TECNISA possui
14.986.466 (quatorze milhões, novecentas e oitenta e seis mil, quatrocen-
tas e sessenta e seis) quotas, no valor total de RS 14.986.466,00 (quatorze
milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis
reais); e (b) a sócia PORTO FERRAZ possui 2.043.609 (dois milhões, qua-
renta e três mil, seiscentas e nove) quotas, no valor total de R$ 2.043.609,00
(dois milhões, quarenta e três mil, seiscentos e nove reais). 5.2. A partici-
pação de cada sócia no capital social fica distribuída nas seguintes propor-
ções:
Quotista Quotas Valor %
Tecnisa 14.986.466 RS 14.986.466,00 88,00
Porto ferraz 2.043.609 RS 2.043.609,00 12,00
Total 17.030.075 R$17.030.075,00 100
5.3. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas respectivas
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capi-
tal social. 5.4. As quotas da Sociedade são indivisíveis em relação à Socie-
dade. 5.5. 4.983.609 (quatro milhões, novecentas e oitenta e três mil, seis-
centas e nove) quotas detidas pela sócia PORTO FERRAZ, estão
empenhadas em favor da sócia TECNISA, nos termos do Instrumento
Particular de Contrato de Constituição de Penhor de Quotas da Vancouve
r
Investimentos Imobiliários Ltda., e seus aditamentos. 5.6. Nada mais ha-
vendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo a presente ata lavrada e
assinada pelas sócias quotistas presentes, a qual será publicada na forma
do §1° do artigo 1.084 do Código Civil, para que se produzam os devidos
efeitos legais. 7. Encerramento: Lavratura e Aprovação da Ata: Nada
mais havendo a ser tratado, foi lavrada e lida a presente ata que, achada
conforme e aprovada por unanimidade, foi por todos assinada. São Paulo,
15 de dezembro de 2020. Mesa: Alexandre Firmo Mangabeira Albernaz
- Presidente, Flavio Vidigal de Capua - Secretário. Sócias: Tecnisa S.A.
- Alexandre Firmo Mangabeira Albernaz, Flavio Vidigal De Capua e Porto
Ferraz Construtora Ltda. - Victor Porto Maggioli.
Cabo Real Empreendimentos Ltda.
CNPJ/MF nº 09.624.730/0001-38 - NIRE nº 35.222.423.489
Extrato da Ata de Reunião de Quotistas
Data, Hora, Local: 02.03.2021, às 10hs, na sede, Avenida Angélica, nº
2.163, 10º Andar, Conjunto 101 Parte, Consolação, São Paulo/SP. Presen-
ça: Totalidade dos quotistas. Mesa: Caroline Constantino de Souza -
Presidente; Henrique Barbosa de Souza - Secretário. Deliberações
Aprovadas: (i) Nos termos do inciso II do artigo 1.082 do Código Civil, a
redução do Capital Social no valor de R$ 1.114.971,00 em razão de seu
valor excessivo ante o objeto social, passando de R$ 2.500.000,00 para
R$ 1.632.800,00, dividido em 1.632.800 quotas no valor nominal de R$
1,00 cada, já totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente na-
cional pelos sócios. (ii) O valor da redução acima será restituído aos sócios
na proporção de sua participação no Capital Social. (iii) Após o prazo pre-
visto em lei, declaram os sócios que levarão a registro perante a JUCESP
a competente alteração contratual. Encerramento: Nada mais. São Paulo,
02.03.2021. Mesa: Presidente: Caroline Constantino de Souza; Secretá-
rio: Henrique Barbosa de Souza. Quotistas: Rafael de Paula Carneiro Ri-
beiro e Arujá Empreendimentos Ltda., por Rafael de Paula Carneiro Ribei-
ro e Fernando de Paula Carneiro Ribeiro.
Itaú Consultoria de Valores Mobiliários e Participações S.A.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (Continuação)
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis
A administração da Empresa é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações
contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou
como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da
Empresa continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a
administração pretenda liquidar a Empresa ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista
para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Empresa são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de
elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto,
estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de
que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são
consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
s )DENTIFICAMOSEAVALIAMOSOSRISCOS DEDISTORÎÍORELEVANTENASDEMONSTRAÎÜESCONTÈBEIS INDEPENDENTEMENTE
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos,
bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais.
s /BTEMOSENTENDIMENTODOSCONTROLESINTERNOS RELEVANTESPARAAAUDITORIAPARAPLANEJARMOSPROCEDIMENTOS DE
auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos
controles internos da Empresa.
s !VALIAMOS A ADEQUAÎÍO DAS POLÓTICAS CONTÈBEIS UTILIZADAS E A RAZOABILIDADE DAS ESTIMATIVAS CONTÈBEIS E
respectivas divulgações feitas pela administração.
s #ONCLUÓMOSSOBREA ADEQUAÎÍODOUSOPELA ADMINISTRAÎÍODABASE CONTÈBILDECONTINUIDADEOPERACIONALE
com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições
que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Empresa.
Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria
para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas
até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Empresa a não mais se
manter em continuidade operacional.
s !VALIAMOS A APRESENTAÎÍO GERAL A ESTRUTURA E O CONTEÞDO DAS DEMONSTRAÎÜES CONTÈBEIS INCLUSIVE AS
divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de
maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
s /BTEMOSEVIDÐNCIADEAUDITORIAAPROPRIADAE SUFICIENTEREFERENTEËSINFORMAÎÜESFINANCEIRASDASENTIDADES OU
atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis individuais.
Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela
opinião de auditoria.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado,
da época da auditoria, das constatações relevantes de auditoria e, quando eventualmente identificadas durantes
nossos trabalhos, as deficiências significativas nos controles internos.
São Paulo, 16 de março de 2021
PricewaterhouseCoopers
Auditores Independentes
CRC 2SP000160/O-5
Fabio de Oliveira Araújo
Contador CRC1SP241313/O-3
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 18 de março de 2021 às 01:56:37

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