ATA - CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A

Data de publicação21 Julho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quarta-feira, 21 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (137) – 13
Claro Telecom Participações S.A.
CNPJ/ME 07.043.628/0001-13 - NIRE 35.3.003537.49 - Companhia Aberta
Ata de Reunião do Conselho de Administração Realizada em 20 de Julho de 2021
1. Data, Horário e Local: Realizada em 20 de julho de 2021, às 10:00 horas, na sede da Claro Telecom
Participações S.A. (“Companhia”), situada na Rua Henri Dunant, nº 780, Torre B (2º andar lado José Áureo
Bustamante - Sala), Santo Amaro, CEP 04709-110, na Cidade e Estado de São Paulo. 2. Convocação e Presença:
Os membros do Conselho de Administração foram regularmente convocados, tendo participado da reunião os
membros do Conselho de Administração ao final assinados. 3. Mesa: Antonio Oscar de Carvalho Petersen Filho,
Presidente e José Carlos Capdeville Whitaker Carneiro, Secretário. 4. Ordem do Dia: (a) Deliberar sobre a
emissão e as características da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da
espécie quirografária, em série única, para colocação privada, no valor total de R$ 1.538.000.000,00 (um bilhão e
quinhentos e trinta e oito milhões de reais) (“Emissão” e “Debêntures”); (b) autorizar a Diretoria da Companhia a:
(i) contratar assessores legais e demais prestadores de serviços necessários à Emissão; e (ii) praticar todos os
atos, adotar todas e quaisquer providências e celebrar todos os documentos, contratos, acordos e formulários
necessários à efetivação da Emissão, incluindo, mas sem limitação, a negociação e assinatura da escritura de
emissão e dos contratos relacionados; e (c) ratificar todos os atos que tenham sido praticados pela Diretoria da
Companhia anteriormente à data da Reunião do Conselho de Administração em relação à Emissão.
5. Deliberações: As seguintes deliberações foram aprovadas por unanimidade: 5.1. Os Srs. Conselheiros, por
unanimidade, aprovaram a Emissão, para distribuição privada, com as seguintes características e condições, as
quais constarão do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Debêntures Simples, da Espécie
Quirografária, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, para Colocação Privada da 2ª (Segunda) Emissão da
Claro Telecom Participações S.A.” a ser firmado entre a Companhia e o Agente Fiduciário (conforme abaixo
definido) (“Escritura de Emissão”): (a) Número da Emissão: As Debêntures representam a 2ª (segunda) emissão
de Debêntures da Companhia; (b) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$1.538.000.000,00
(um bilhão e quinhentos e trinta e oito milhões de reais) na data da Emissão; (c) Quantidade: serão emitidas
153.800 (cento e cinquenta e três mil e oitocentas) Debêntures; (d) Número de Séries: A Emissão será realizada
em série única; (e) Valor Nominal Unitário: R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal
Unitário”); (f) Espécie: as Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das
Sociedades por Ações, não conferindo, portanto, qualquer privilégio especial ou geral a seus titulares, nem
especificando bens para garantir eventual execução; (g) Colocação: as Debêntures serão objeto de colocação
privada, sem qualquer esforço de venda junto ao público em geral e sem intermediação de instituições financeiras
integrantes do sistema de distribuição, não sujeitas ao artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, à
Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM 400”),
e à Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (“Instrução CVM 476”); (h) Forma e Comprovação de
Titularidade: As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de cautelas ou
certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato
das Debêntures emitido pela instituição escrituradora; (i) Conversibilidade: As Debêntures não serão conversíveis
em ações de emissão da Companhia; (j) Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização:
As Debêntures serão subscritas e integralizadas pelos titulares das Debêntures fora do âmbito da B3. O preço de
subscrição das Debêntures (i) na primeira Data de Integralização (“Data da 1ª Integralização”), será o seu Valor
Nominal Unitário; e (ii) nas Datas de Integralização posteriores à Data da 1ª Integralização será o Valor Nominal
Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da respectiva Remuneração, calculada
pro rata temporis desde a Data da 1ª Integralização até a data da efetiva integralização (“Preço de Integralização”).
A integralização das Debêntures será à vista e em moeda corrente nacional na Data de Integralização. Para os fins
da Escritura, define-se “Data de Integralização” a data em que ocorrer qualquer subscrição e a integralização de
Debêntures; (k) Registro e Liquidação: As Debêntures não serão depositadas para distribuição e negociação em
qualquer mercado organizado. As Debêntures serão registradas em nome dos titulares das Debêntures na B3
S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Balcão B3 (“B3”), sendo a liquidação financeira dos eventos realizada por meio da B3,
considerando que as Debêntures estejam registradas em nome do titular das Debêntures na data de cada evento
de pagamento pela Emissora e nos termos da Escritura; (l) Data da Emissão: para todos os efeitos legais, a data
de emissão das Debêntures será 27 de julho de 2021 (“Data da Emissão”); (m) Prazo e Data de Vencimento: o
prazo das Debêntures será de 3 (três) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 27 de julho
de 2024 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo (conforme abaixo
definido), oferta de resgate antecipado facultativo da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado
das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão; (n) Pagamento do
Valor Nominal Unitário: sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo, da
Amortização Extraordinária, da oferta de resgate antecipado facultativo das Debêntures e/ou de vencimento
antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o Valor
Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, será pago em 1 (uma)
única parcela na Data de Vencimento; (o) Remuneração: atualização monetária: o Valor Nominal Unitário das
Debêntures não será atualizado monetariamente; e juros remuneratórios: sobre o Valor Nominal Unitário ou o
saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes
a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de
um dia over extra-grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias
Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A., no informativo diário disponível em sua página na Internet
(http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco
centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”), calculados de
forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a data da primeira integralização
(“Data da 1ª Integralização”) ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso,
até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo,
da Amortização Extraordinária (conforme abaixo definida), de oferta de resgate antecipado facultativo das
Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na
Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, todo dia 27 (vinte e sete) dos meses de julho e
janeiro de cada ano, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 27 de janeiro de 2022
e o último pagamento na Data de Vencimento; (p) Local de Pagamento: Os pagamentos referentes às Debêntures
e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos da Escritura de Emissão serão
efetuados pela Companhia, por meio da B3, caso as Debêntures estejam registradas em nome do titular na B3,
ou, ainda, por meio do Escriturador ou na sede da Companhia para as Debêntures que não estejam registradas
em nome do titular na B3; (q) Repactuação Programada: as Debêntures não serão objeto de repactuação
programada; (r) Resgate Antecipado Facultativo: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a
qualquer tempo, o resgate antecipado facultativo da totalidade das Debêntures (sendo vedado o resgate
antecipado facultativo parcial), com o consequente cancelamento de tais Debêntures (“Resgate Antecipado
Facultativo”), nos termos e condições a serem previstos na Escritura de Emissão. (s) Amortização Extraordinária
Facultativa: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, amortizações antecipadas
sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures (“Amortização Extraordinária”),
nos termos e condições a serem previstos na Escritura de Emissão. (t) Oferta de Resgate Antecipado
Facultativo: A Companhia poderá realizar, a qualquer tempo, a partir da Data de Emissão, oferta de resgate
antecipado parcial ou total das Debêntures, endereçada a todos os Debenturistas, com o consequente
cancelamento de tais Debêntures, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas
para aceitar o resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições
previstos na Escritura de Emissão; (u) Destinação dos Recursos: os recursos obtidos pela Companhia com a
Emissão serão integralmente utilizados para o reperfilamento de passivos da Companhia e/ou do seu grupo
econômico, no âmbito da gestão ordinária de seus negócios; (v) Hipóteses de Vencimento Antecipado:
Conforme especificado e detalhado na Escritura de Emissão na ocorrência de determinados eventos ali definidos,
o Debenturista, representado pelo Agente Fiduciário, poderá declarar antecipadamente vencidas todas as
obrigações decorrentes das Debêntures e exigir o imediato pagamento, pela Companhia, do Valor Nominal
Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido dos encargos devidos,
apurado conforme previsto na Escritura de Emissão e na forma da lei; (w) Agente Fiduciário: Pentágono S.A.
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro,
na Avenida das Américas, nº 4.200, bloco 08, ala B, salas 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, inscrito no CNPJ/ME
sob o nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fiduciário”); e (x) Demais características e aprovação da Escritura de
Emissão: as demais características e condições da emissão de Debêntures serão aquelas especificadas na
Escritura de Emissão. 6. Fica a Diretoria da Companhia autorizada a: (a) contratar assessores legais, agente
fiduciário e demais prestadores de serviços necessários à Emissão, incluindo o banco liquidante e a instituição
escrituradora, entre outros, podendo para tanto negociar e assinar os respectivos contratos; (b) celebrar todos os
documentos e seus eventuais aditamentos e praticar todos os atos necessários à realização da Emissão, incluindo
a celebração da Escritura de Emissão e do contrato de distribuição das Debêntures; e (c) tomar todas as demais
providências cabíveis para a efetivação da Emissão ora aprovada. 7. Em relação à Emissão, ratificar todos os atos
que tenham sido praticados pela Diretoria da Companhia até a presente data. 8. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente ata, que lida e aprovada, é assinada pelos
membros presentes do Conselho de Administração e pelo Secretário, passando a constar do livro próprio.
Assinaturas: Antonio Oscar de Carvalho Petersen Filho - Presidente; José Carlos Capdeville Whitaker Carneiro -
Secretário. Conselheiros Presentes: Antonio Oscar de Carvalho Petersen Filho e Roberto Catalão Cardoso. São
Paulo, 20 de julho de 2021. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. José Carlos
Capdeville Whitaker Carneiro - Secretário.
Diana Bioenergia Avanhandava S.A.
CNPJ/ME nº 45.902.707/0001-21
Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de março de 2021 e 2020 (Valores expressos em Milhares de Reais)
Demonstrações dos Fluxos de Caixa
Fluxo de caixa das atividades operacionais 2021 2020
Resultado do exercício (16.874) (6.131)
Ajustes para:
Depreciação:
Depreciação de máquinas, equipamentos e edificações
(agrícola e indústria) 7.620 7.128
Depreciação de Plantas Portadoras 15.786 12.962
Consumo Ativo Biológico 26.811 22.812
Amortização de entressafra (agrícola e indústria) 17.704 18.471
Amortização do direito de uso 21.797 16.055
Resultado na alienação de imobilizado 4.417 430
Mudança no valor justo do ativo biológico (14.388) (6.769)
Imposto de renda e contribuição social diferidos (17.940) (1.240)
Instrumentos financeiros derivativos 60.103(12.298)
Juros e variações cambiais 18.387 28.027
Juros sobre passivo de arrendamento 5.873 5.869
Baixa passivo arrendamento (11.908)
Reversão de provisão para contingências (458)
Constituição de provisão para perdas de crédito esperadas (543)
Redução (aumento) nos ativos
Contas a receber de clientes 2.787 (2.011)
Estoques (14.936) (26.669)
Adiantamentos a fornecedores 6.087 (13.266)
Impostos a recuperar (2.300) 15
Aplicações financeiras 1.115 1.982
Outros créditos (117) 166
Depósitos judiciais e outros 401
Aumento (redução) nos passivos 2021 2020
Fornecedores 3.874 2.064
Impostos e contribuições a recolher e outros (1.958) 2.631
Salários e férias a pagar (785) 768
Adiantamentos de clientes (13.555) 16.180
Mútuo partes relacionadas 1.755 1.387
Juros sobre passivo de arrendamento pagos (6.702)
Juros pagos (13.847) (17.749)
Caixa e equivalentes de caixa gerados pelas
atividades operacionais 78.348 50.673
Fluxos de caixa das atividades de investimentos
Ativo biológico – tratos culturais (24.344) (20.042)
Aquisição do imobilizado (47.640) (42.211)
Fluxo de caixa líquido utilizado nas atividades de
investimentos (71.984) (62.253)
Fluxos de caixa das atividades de financiamentos
Pagamento de passivo de arrendamento (9.775) (12.687)
Empréstimos e financiamentos tomados com partes
relacionadas 11.133 –
Empréstimos e financiamentos tomados 95.712 124.010
Empréstimos e financiamentos pagos (101.662) (93.983)
Fluxo de caixa líquido (utilizado nas) proveniente
das atividades de financiamentos (4.592) 17.341
Aumento líquido em caixa e equivalentes de caixa 1.772 5.760
Demonstração da redução do caixa e equivalentes de caixa
No início do exercício 33.922 28.162
No fim do exercício 35.694 33.922
Aumento líquido em caixa e equivalentes de caixa 1.772 5.760
2021 2020
Ativo / Circulante 124.930 177.523
Caixa e equivalentes de caixa 35.694 33.922
Contas a receber de clientes 790 3.577
Estoques 29.226 31.994
Ativos Biológicos 38.732 26.811
Adiantamentos a fornecedores 12.234 18.321
Impostos a recuperar 6.453 5.348
Ativo fiscal corrente 546
Instrumentos financeiros derivativos 289 56.701
Outros ativos 966 849
Não circulante 289.709 262.314
Realizável a longo prazo 18.751 1.797
Depósitos judiciais e outros 293 293
Impostos a recuperar 1.038 389
Tributos diferidos 17.420
Aplicações financeiras 1.115
Imobilizado 215.918 196.096
Direito de uso 55.040 64.421
Total do ativo 414.639 439.837
Passivo 2021 2020
Circulante 209.334 222.290
Fornecedores 34.841 27.855
Passivo de arrendamento 8.738 13.540
Empréstimos e financiamentos 93.938 89.450
Debêntures a pagar 12.539 12.584
Impostos e contribuições a recolher 4.628 6.776
Imposto de renda e contribuição social a recolher 8 8
Salários e férias a pagar 4.357 5.135
Adiantamentos de clientes 7.085 20.640
Mútuo com partes relacionadas 3.342 1.587
Instrumentos financeiros derivativos 39.858 44.715
Não circulante 163.901 159.269
Fornecedores – 3.112
Passivo de arrendamento 42.530 47.824
Empréstimos e financiamentos 97.274 90.628
Debêntures a pagar 12.500
Impostos e contribuições a recolher 4.375 4.185
Tributos diferidos 521
Mútuo com partes relacionadas 11.133
Instrumentos financeiros derivativos 8.548
Provisão para contingências 41 499
Patrimônio líquido 41.404 58.278
Capital social 59.987 59.987
Reserva legal 113 113
Ajuste de avaliação patrimonial 44.456 45.768
Prejuízos acumulados (63.152) (47.590)
Total do passivo 373.235 381.559
Total do passivo e patrimônio líquido 414.639 439.837
Demonstrações de Resultados
2021 2020
Receita operacional líquida 275.797 176.826
Mudança no valor justo do ativo biológico 14.388 6.769
Custos dos produtos vendidos (184.253) (151.742)
Lucro bruto 105.932 31.853
Despesas de vendas (18.549) (8.541)
Despesas administrativas e gerais (11.061) (10.469)
Outras receitas operacionais, líquidas 2.428 3.642
Resultado antes das receitas (despesas)
financeiras líquidas e impostos 78.750 16.485
Receitas financeiras 40.841 61.257
Despesas financeiras (143.107) (72.466)
Variação cambial líquida (11.298) (12.647)
Despesas financeiras e variação cambial líquidas (113.564) (23.856)
Resultado antes do imposto de renda e CSLL (34.814) (7.371)
Imposto de renda e contribuição social 17.940 1.240
Resultado do exercício (16.874) (6.131)
Demonstrações do Resultado Abrangente
Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido
Capital
social Reserva
legal
Ajuste de
avaliação
patrimonial
Prejuízos
acumu-
lados Total
Saldos em 01/04/2019 59.987 113 47.122 (42.813) 64.409
Realização de ajuste de
avaliação patrimonial (1.354) 1.354
Resultado do exercício (6.131) (6.131)
Saldos em 31/03/2020 59.987 113 45.768 (47.590) 58.278
Realização de ajuste de
avaliação patrimonial (1.312) 1.312
Resultado do exercício (16.874) (16.874)
Saldos em 31/03/2021 59.987 113 44.456 (63.152) 41.404
A Diretoria Enio Aparecido Oliveira do Nascimento – Contador – CRC nº 1SP 320.440/O-7
2021 2020
Resultado do exercício (16.874) (6.131)
Outros resultados abrangentes ––
Resultado abrangente total (16.874) (6.131)
Balanços Patrimoniais
GRUPO ECONÔMICO BALBO
..continuação
¿QDQFHLUDVFRPELQDGDV DQmR VHUTXH DDGPLQLVWUDomR SUHWHQGDOLTXLGDU
DVHQWLGDGHVRXFHVVDUVXDVRSHUDo}HVRXQmRWHQKDQHQKXPDDOWHUQDWLYD
UHDOLVWDSDUDHYLWDU RHQFHUUDPHQWRGDV RSHUDo}HV2V UHVSRQViYHLVSHOD
JRYHUQDQoDGR*UXSR(FRQ{PLFR%DOERVmRDTXHOHVFRPUHVSRQVDELOLGDGH
SHODVXSHUYLVmRGRSURFHVVRGHHODERUDomRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
combinadas. 5HVSRQVDELOLGDGHVGRDXGLWRUSHODDXGLWRULDGDVGHPRQV
WUDo}HV¿QDQFHLUDVFRPELQDGDV1RVVRVREMHWLYRVVmRREWHUVHJXUDQoD
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GHTXHD DXGLWRULDUHDOL]DGDGH DFRUGRFRPDVQRUPDV EUDVLOHLUDVHLQWHU-
QDFLRQDLVGHDXGLWRULDVHPSUHGHWHFWDPDVHYHQWXDLVGLVWRUo}HVUHOHYDQWHV
H[LVWHQWHV$VGLVWRUo}HV SRGHPVHUGHFRUUHQWHV GHIUDXGH RXHUURH VmR
FRQVLGHUDGDVUHOHYDQWHVTXDQGRLQGLYLGXDOPHQWHRXHPFRQMXQWRSRVVDP
LQÀXHQFLDUGHQWURGH XPDSHUVSHFWLYD UD]RiYHODV GHFLV}HVHFRQ{PLFDV
GRV XVXiULRV WRPDGDV FRP EDVH QDV UHIHULGDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHL-
UDVFRPELQDGDV &RPR SDUWH GH XPD DXGLWRULD UHDOL]DGD GH DFRUGR FRP
DVQRUPDVEUDVLOHLUDVHLQWHUQDFLRQDLV GHDXGLWRULDH[HUFHPRVMXOJDPHQWR
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WHPRVHQWHQGLPHQWRGRVFRQWUROHVLQWHUQRVUHOHYDQWHVSDUDDDXGLWRULDSDUD
SODQHMDUPRV SURFHGLPHQWRV GH DXGLWRULD DSURSULDGRV jV FLUFXQVWkQFLDV
PDVQmRFRPRREMHWLYRGHH[SUHVVDUPRVRSLQLmRVREUHDH¿FiFLDGRVFRQ-
WUROHVLQWHUQRVGR *UXSR(FRQ{PLFR%DOER $YDOLDPRVDDGHTXDomR GDV
SROtWLFDVFRQWiEHLV XWLOL]DGDVH DUD]RDELOLGDGH GDVHVWLPDWLYDV FRQWiEHLV
HUHVSHFWLYDVGLYXOJDo}HVIHLWDVSHOD DGPLQLVWUDomR&RQFOXtPRVVREUHD
adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade
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quarta-feira, 21 de julho de 2021 às 05:13:06

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