ATA - GLPA S.A

Data de publicação24 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
90 – São Paulo, 131 (36) Diário Of‌i cial Empresarial quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
GLPA S.A.
CNPJ em constituição
Ata de Assembleia Geral de Constituição
Data/Horário/Local/Presença/Convocação: 30/11/2020, às 10 horas, na Rua Campos Bicudo, 98, 5° andar,
conjunto 52, sala 08, São Paulo/SP, foi realizada a Assembleia Geral de Constituição da sociedade por ações de
capital fechado GLPA S.A. (“Companhia”), com a presença dos acionistas fundadores, nomeados e qualif‌i cados
na lista de presença de acionistas (Anexo I) que se encontra a disposição na sede da Companhia, sem convoca-
ção pela imprensa, na forma prevista no artigo 124, §4°, da Lei 6.404/76. Mesa: Presidente - José Hermílio Cura-
do Filho; Secretário - Caio Augusto Ferreira Curado. Ordem do Dia/Deliberações: Foi lido o projeto do Estatuto
Social a todos os presentes, o qual encontra-se anexo à presente Ata (Anexo II). Concluída a leitura, submeteu
à discussão o projeto de Estatuto Social que foi aprovado pelos acionistas da Companhia. Cumpridas as forma-
lidades legais, foi declarada def‌i nitivamente constituída sociedade por ações de capital fechado GLPA S.A., nos
termos da Lei das S.A., com sede em São Paulo/SP, na Rua Campos Bicudo, 98, 5° andar, conjunto 52, sala
08. O capital social da Companhia, no valor de R$ 1.000,00, havia sido subscrito e totalmente integralizado em
moeda corrente nacional, por seus acionistas, mediante a emissão de 1.000 ações ordinárias, todas nominativas
e sem valor nominal, com preço de emissão de R$ 1,00 cada uma, consoante Boletins de Subscrição (Anexo III e
A
nexo IV) que se encontra à disposição dos acionistas na sede da Companhia. Foi realizado, como entrada, 10%
do preço de emissão de referidas ações subscritas em dinheiro, nos termos dos artigos 80 e 81 da Lei das S.A.,
conforme recibo de depósito do qual foi procedida a leitura e exibido aos presentes, que se encontra a disposição
na sede da Companhia (Anexo V). Foram eleitos os membros da Diretoria, com prazo de mandato de 2 anos,
para o cargo de Diretores sem Designação Específ‌i ca: José Hermílio Curado Filho, RG n° 26.525.476-0 SSP/
SP e CPF/ME n° 345.562.358-12 e Caio Augusto Ferreira Curado, RG n° 26.252.477-2 SSP/SP e CPF/ME n°
345.575.158-00. Os Diretores ora eleitos declaram para os devidos f‌i ns legais, não estarem impedidos, por lei
especial, de exercer a administração da Companhia, nem terem sido condenados ou estarem sob o efeito de con-
denação, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema f‌i nanceiro
nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a proprie-
dade, preenchendo todos os requisitos legais para ocuparem os cargos de Diretores, nos termos do artigo 147 da
Lei das S.A.. A posse dos membros da ora eleitos f‌i ca condicionada à assinatura dos respectivos Termos de Posse
em livro próprio, conforme arquivados na sede da Companhia, nos termos da legislação vigente. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que lida e achada conforme, foi assinada pelos membros
da mesa e por todos os presentes. Mesa: Presidente - José Hermílio Curado Filho e Secretário - Caio Augusto
Ferreira Curado. Acionistas: José Hermílio Curado Filho e Caio Augusto Ferreira Curado. São Paulo, 30/11/2020.
A
dvogado: Isabel Ferreira Nougues - OAB/SP n° 413.835. JUCESP/NIRE nº 3530056385-9 em 29/01/2021.
Estatuto Social: Capítulo I: Da Denominação, Sede, Objeto e Prazo: Artigo 1°: A GLPA S.A. (“Companhia”) é
uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social, pela Lei 6.404/76. (“Lei das S.A.”) e pelas disposi-
ções legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 2°: A Companhia tem sede e foro em São Paulo/SP, na Rua
Campos Bicudo, 98, 5° andar, conjunto 52, sala 08, Itaim Bibi, CEP 04536-010. §1º: A Companhia poderá abrir e
encerrar f‌i liais, depósitos e escritórios em qualquer parte do território nacional ou do exterior. Artigo 3°: A Compa-
nhia tem por objeto social (i) o plantio, o cultivo e a comercialização de produtos agrícolas e de extração f‌l orestal
para os mercados internos e para exportação; (ii) a criação, a engorda, o manejo, a compra e venda de gado para
os mercados internos e para exportação, e a realização de demais atividades relacionadas; e (iii) a administração
de bens próprios, móveis e imóveis; (iv) a administração de vendas de imóveis próprios; (v) a compra e a venda de
bens imóveis próprios; (vi) a locação de bens imóveis próprios; e (vii) participação em outras sociedades, nacionais
ou estrangeiras como sócia, acionista ou quotista. Artigo 4°: O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
Capítulo II: Do Capital Social e das Ações: Artigo 5º: O capital social da Companhia é de R$ 1.000,00, totalmen-
te subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em 1.000, ações ordinárias, todas nominativas,
sem valor nominal. Artigo 6°: As ações são indivisíveis perante a Companhia e a cada ação ordinária caberá um
voto nas deliberações das Assembleias Gerais. §1º: É vedada à Companhia, em qualquer hipótese, a emissão de
partes benef‌i ciárias. §2º: Em caso de obtenção de registro de companhia aberta categoria A, a Companhia obrigar-
-se-á a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade administradora de mercado de balcão orga-
nizado que assegure, no mínimo, práticas diferenciadas de governança corporativa previstas no Artigo 8° da Ins-
trução da CVM n° 578, de 30/08/2016. §3º: A Companhia deverá disponibilizar aos seus acionistas, em sua sede,
sempre que solicitado por escrito, com antecedência de 2 dias úteis, os contratos celebrados com partes relaciona-
das, acordos de acionistas e investimento e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou
valores mobiliários de sua emissão, conforme aplicável. Capítulo III: Das Assembleias Gerais: Artigo 7º: Os
acionistas reunir-se-ão ordinariamente em Assembleia Geral nos 4 primeiros meses imediatamente subsequentes
ao término do exercício social, para deliberar sobre as matérias previstas no Artigo 132 da Lei das S.A. (tomar as
contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações f‌i nanceiras; deliberar sobre a destinação
do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; eleger os administradores e os membros do conselho
f‌i scal, quando for o caso); e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem, quando
convocadas de acordo com a legislação e com o presente Estatuto Social da Companhia. Artigo 8°: A Assembleia
Geral será convocada por qualquer Diretor e instalar-se-á, em 1ª convocação, com a presença de acionistas que
representem, no mínimo, 2/3 do capital social com direito de voto, e, em 2ª convocação, instalar-se-á com qualquer
número. Artigo 9°: A convocação da Assembleia Geral deverá ser realizada, em primeira convocação, com no
mínimo 08 dias de antecedência em relação à data da Assembleia Geral, contando-se este prazo a partir da publi-
cação do primeiro anúncio. Não se realizando a Assembleia Geral em primeira convocação, será realizada segun-
da convocação, com no mínimo 05 dias de antecedência em relação à data da Assembleia Geral. §Único: Inde-
pendentemente das formalidades de convocação, será considerada regular a Assembleia Geral a que
comparecerem ou na qual estiverem representados todos os acionistas. Artigo 10: Ressalvadas as exceções
previstas em lei, as deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria absoluta dos votos, não se
computando os votos em branco. Artigo 11: Os acionistas poderão participar das Assembleias Gerais, fazendo-se
representar por procurador constituído há menos de 1 ano, que seja outro acionista, representante legal da Com-
panhia ou advogado, nos termos do Artigo 126, §1°, da Lei das S.A., desde que, para tanto, outorgue a eles pode-
res especiais e expressos suf‌i cientes. Capítulo IV: Da Administração: Artigo 12: A Companhia será administrada
por uma Diretoria. §Único: Os administradores f‌i cam dispensados de prestar caução em garantia de sua gestão.
A
rtigo 13: A Assembleia Geral f‌i xará a remuneração dos administradores. Artigo 14: Os Diretores serão investidos
em seus cargos mediante assinatura de termo de posse lavrado e assinado no livro próprio, dentro dos 30 dias
subsequentes à sua eleição. Artigo 15: A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 membros, Sem Designação
Específ‌i ca, todos residentes no País, acionistas ou não, com as atribuições previstas neste Estatuto Social, eleitos
e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, com mandato de 2 anos, admitida a reeleição. §1º: Os Di-
retores empossados permanecerão no cargo até a posse de seus sucessores. §2º: Em caso de vacância no cargo
da Diretoria, renúncia, indisponibilidade temporária ou destituição por qualquer motivo, caberá à Assembleia Geral
a nomeação do respectivo substituto. Artigo 16: A Diretoria se reunirá sempre que os interesses sociais assim
exigirem. As reuniões da Diretoria serão convocadas por qualquer Diretor, com antecedência mínima de 05 dias, e
com a apresentação da pauta dos assuntos a serem tratados e de todos os documentos relacionados às delibera-
ções a serem tomadas. Artigo 17: As reuniões da Diretoria serão consideradas validamente instaladas com a
presença da totalidade de seus membros e a Diretoria deliberará pelo voto da unanimidade de seus Diretores.
§Único: Das reuniões da diretoria será lavrada uma Ata a ser assinada pelos presentes, que f‌i cará arquivada na
sede social da Companhia. Artigo 18: A Diretoria exercerá as atribuições que a lei e o Estatuto Social lhe conferi-
rem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia, podendo a Assembleia Geral
estabelecer outras atribuições especif‌i cas para os cargos da Diretoria, sendo certo que os Diretores implementarão
e conduzirão os negócios da Companhia em observância ás deliberações tomadas em Assembleia Geral, e aos
termos e condições deste Estatuto Social e das leis aplicáveis a eles e à Companhia. Artigo 19: A Companhia será
representada perante terceiros, isoladamente, mediante a assinatura de qualquer Diretor, a quem caberá a prática
de todos os atos necessários para tanto. §Único: A outorga de procurações pela Companhia dependerá da assi-
natura isolada de qualquer Diretor. Exceto pelas procurações ad judicia, que poderão ter prazo indeterminado, to-
das as demais procurações outorgadas pela Companhia terão o prazo máximo de 01 ano e contarão com descrição
detalhada de poderes. Artigo 20: Os atos de quaisquer Diretores, procuradores ou empregados que envolvam a
Companhia em quaisquer obrigações relativas a negócios ou transações não relacionadas ao seu objeto social, tais
como f‌i anças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros, são, neste ato, expressamente proi-
bidos, e serão considerados nulos e sem efeito no que diz respeito à Companhia, a menos que expressamente
autorizados pela Assembleia Geral de Acionistas. Capítulo V: Do Conselho Fiscal: Artigo 21: O Conselho Fiscal,
de funcionamento não permanente, será composto por 03 a 05 membros efetivos e suplentes em igual número,
acionistas ou não, residentes no País, e terá as prerrogativas e atribuições previstas em Lei. §Único: O Conselho
Fiscal somente funcionará nos exercícios sociais em que os acionistas solicitarem a sua instalação, devendo a
Assembleia Geral competente eleger seus membros e f‌i xar sua respectiva remuneração. Capítulo VI: Do Exercí-
cio Social e Destinação dos Resultados: Artigo 22: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se,
portanto, em 31 de dezembro de cada ano. Ao f‌i m de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na
escrituração mercantil da Companhia, as demonstrações f‌i nanceiras, as quais serão auditadas anualmente po
r
auditores independentes registrados na CVM. Artigo 23: A Companhia poderá levantar balanços semestrais ou
balancetes intermediários. A Assembleia Geral poderá deliberar pela distribuição de dividendos à conta de lucros
apurados em tais balanços. A Assembleia Geral poderá declarar dividendos antecipados, à conta de lucros previa-
mente apurados e constantes de tais balanços ou no último balanço anual. Capítulo VII: Da Liquidação:
Artigo 24: A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em Lei, competindo à Assembleia Geral esta-
belecer a forma de liquidação, bem como nomear o liquidante e o Conselho Fiscal, que deverão funcionar no perí-
odo de liquidação. Capítulo IX: Da Lei Aplicável e Resolução de Controvérsias: Artigo 25: Este Estatuto Social
será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente pela Lei das
S.A. Artigo 26: As divergências relacionadas a este Estatuto Social que não sejam resolvidas amigavelmente entre
os acionistas poderão, mediante solicitação de qualquer dos acionistas envolvidos, ser submetidas à arbitragem,
a ser administrada pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP (“Câmara de Arbitragem”),
de acordo com o seu regulamento, em observância à Lei 9.307/96, conforme alterada (“Lei de Arbitragem”), e com
as disposições do presente Estatuto Social (“Regras de Arbitragem”). §1º - O tribunal arbitral será composto por 3
árbitros, sendo um deles designado pela parte requerente na arbitragem e o outro pela parte requerida, restando
a indicação do terceiro árbitro, que atuará na qualidade de presidente do Tribunal de Arbitragem, pelos 2 árbitros
escolhidos pelas partes. Os prazos para designação de árbitros são aqueles f‌i xados nas Regras de Arbitragem.
§2º - Em qualquer das hipóteses de arbitragem previstas neste Artigo, a ausência de consenso na escolha de
um ou mais árbitros não impedirá a formação do Tribunal de Arbitragem, que se dará conforme as Regras de
Arbitragem. §3º - Além dos impedimentos estabelecidos nas Regras de Arbitragem, nenhum árbitro designado de
acordo com este compromisso de arbitragem será um empregado, representante ou ex empregado de qualque
r
das partes ou de qualquer pessoa associada direta ou indiretamente às mesmas, ou o proprietário de qualque
r
das partes ou de pessoa associada direta ou indiretamente ao mesmo. §4º - A arbitragem será conduzida em
São Paulo/SP. §5º - O idioma of‌i cial será o português, com aplicação das leis da República Federativa do Brasil.
A Câmara de Arbitragem não recorrerá às regras de equidade para solucionar as controvérsias a ela apresentadas.
§6º - Os acionistas declaram estar cientes das Regras de Arbitragem e concordam com todas as suas dis-
posições. As Regras de Arbitragem em vigor na presente data e as disposições da Lei de Arbitragem incor-
poram-se ao presente Estatuto Social, quando aplicáveis. §7º - O procedimento de arbitragem terá prosse-
guimento a despeito da ausência de qualquer de suas partes, conforme previsto nas Regras de Arbitragem.
§8º - A sentença arbitral será def‌i nitiva, irrecorrível e vinculativa para as partes, caso f‌i gurem do procedimento
arbitrai, seus sucessores e cessionários, os quais se comprometem a cumprir voluntariamente seus termos.
§9º - A parte que perder a arbitragem será responsável pelo pagamento de todos os custos e despesas relaciona-
dos ao procedimento arbitral, incluindo os honorários dos árbitros. Caso haja uma decisão que benef‌i cie ambas
as partes, os custos serão pagos na proporção determinada na decisão arbitral. §10º - O procedimento de resolu-
ção de disputas aqui previsto é o único e exclusivo procedimento para a resolução de quaisquer disputas existen-
tes entre os acionistas em decorrência deste Estatuto Social; entretanto, qualquer dos acionistas poderá propo
r
medidas liminares, executórias ou outro tipo de provimento judicial que possam ser necessários em caso de
urgência, bem como para a instauração compulsória do juízo arbitrai. §11º - Sem prejuízo à validade deste com-
promisso de arbitragem, os acionistas elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, e renunciam expressamente
a qualquer outro, se e quando sua atuação for necessária exclusivamente para a f‌i nalidade de: (a) fazer vale
r
as obrigações para as quais haja disponibilidade imediata de execução judicial; (b) obter ordens de execução
específ‌i ca ou liminar de natureza preventiva, temporária ou permanente, tais corno prestar garantia de instância
para um procedimento de arbitragem a ser iniciado Ou já em andamento e/ou garantir a existência e ef‌i cácia do
processo de arbitragem; e/ou (c) processar uma solicitação de execução específ‌i ca ou de outra ordem, estando,
desde já, acordado que, uma vez obtida a execução específ‌i ca ou uma outra ordem, a Câmara de Arbitragem a
ser instalada ou já instalada, conforme o caso, reassumirá integral e exclusiva jurisdição para decidir sobre todas
e quaisquer questões, quer relativas a procedimento, quer relativas a mérito, que possam ser ensejado a solici-
tação da ordem ou da execução específ‌i ca, sendo o respectivo processo judicial suspenso até que a Câmara de
Arbitragem pronuncie uma decisão parcial ou def‌i nitiva sobre a questão. O processo de qualquer ação judicial
de acordo com esta cláusula não resultará em renúncia à arbitragem ou à jurisdição da Câmara de Arbitragem.
Tereos Internacional S.A.
CNPJ/ME nº 11.566.501/0001-56 - NIRE 3530038059-2 - Companhia Fechada
Retificação do Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária
O Presidente do Conselho de Administração da Tereos Internacional S.A. (“Companhia”), sociedade anônima, com
sede na Cidade de SP/SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.663, 13º andar, parte, Jardim Paulistano, CEP
01452-001, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Companhia, vem promover nova retificação
do Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária, (i) inicialmente convocada para o dia 18/02/2021,
com as publicações realizadas nos dias 10, 11 e 12/02 no DOESP e no Jornal “Diário Comercial”, e (ii) pos-
teriormente teve a data de realização alterada para o dia 26/02/2021, nos termos da “Retificação do Edital de
Convocação para AGE”, devidamente publicadas nos dias 18, 19 e 20/02 no DOESP e no Jornal “Diário Comer-
cial”, a fim de alterar novamente a data de realização da referida Assembleia Geral Extraordinária para o dia
01/03/2021. Assim, fica o Edital de Convocação alterado e passa a vigorar com a seguinte redação: “Ficam convi-
dados os Senhores Acionistas da Tereos Internacional S.A. (“Companhia”), sociedade anônima, com sede na Cida-
de de SP/SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.663, 13º andar, parte, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, a
reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia Geral”), que será realizada no dia 01/03/2021, às
14h, de forma exclusivamente digital, conforme orientações abaixo. A Assembleia Geral deliberará sobre as seguin-
tes matérias constantes da ordem do dia: 1) Considerando que é de competência privativa do Conselho de Admi-
nistração aprovar a outorga de garantias, pela Companhia, nos termos do Artigo 18, XX do Estatuto Social da
Companhia e do Artigo 132, inciso VIII da Lei das S.A., e tendo em vista que, na presente data, o Conselho de
Administração da Companhia é composto por apenas 1 membro efetivo, haja visto a renúncia dos demais conse-
lheiros aos seus respectivos cargos, impossibilitando assim que seja realizada uma Reunião do Conselho de Ad-
ministração, a AGE deliberará, excepcionalmente, pela aprovação ou a ratificação, conforme o caso, da outorga de
garantias fidejussórias, na forma de aval, pela Companhia, no âmbito de determinadas operações financeiras a
serem celebradas por sociedades controladas, direta e indiretamente, pela Companhia; 2) A destituição da Sra.
Stéphanie Marie Sabine Courthial Billet e do Sr. Alexis François Eric Duval dos cargos de membros do Conselho de
Administração da Companhia; 3) A eleição do Sr. Gwénaël Patrick Yvon Eliés e do Sr. Philippe Chaudru de Raynal
como membros do Conselho de Administração da Companhia; e 4) A alteração do endereço da sede da Compa-
nhia. Informações Gerais: Não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à Assembleia Geral, uma vez
que ela será realizada exclusivamente de forma digital. Nos termos do disposto na Seção VII do Anexo V à Instrução
Normativa DREI nº 81, de 10/06/2020 (“IN DREI 81”), a participação e votação a distância dos acionistas na As-
sembleia Geral poderá ocorrer mediante o envio de boletim de voto a distância (“Boletim”) e/ou atuação remota, via
sistema eletrônico de votação a distância (“Sistema Eletrônico”), observadas as orientações deste Edital. Serão
considerados presentes à Assembleia Geral os acionistas cujos Boletins tenham sido considerados válidos pela
Companhia ou que tenham registrado sua presença no Sistema Eletrônico de participação a distância, de acordo
com as orientações abaixo. 1. Participação via Boletim de Voto a Distância: A Companhia disponibilizou nesta
data o Boletim, em versão passível de impressão e preenchimento manual, em sua página na rede mundial de
computadores (https://br.tereos.com/pt-pt/grupo/financas/informacaoregulamentada). A Companhia enviará o Bole-
tim por e-mail para os acionistas cujo endereço eletrônico esteja atualizado em seu cadastro, bem como aos de-
mais acionistas que solicitarem uma cópia deste documento. O Boletim deverá ser devolvido à Companhia no mí-
nimo cinco dias antes da data da realização do conclave. A Companhia, em até dois dias do recebimento do
Boletim, deve comunicar: a) o recebimento e confirmação de que o Boletim e eventuais documentos que o acom-
panham são suficientes para que o voto do acionista seja considerado válido; ou b) a necessidade de retificação ou
reenvio do Boletim ou dos documentos que o acompanham, descrevendo os procedimentos e prazos necessários
à regularização. O acionista pode retificar ou reenviar o Boletim ou os documentos que o acompanham, observado
o prazo de no mínimo cinco dias antes da data da realização do conclave. O envio de Boletim de voto a distância
não impede o acionista de se fazer presente à Assembleia Geral por meio do Sistema Eletrônico e exercer seu di-
reito de participação e votação durante o conclave. 2. Participação via Sistema Eletrônico: Caso opte por partici-
par e exercer seu voto mediante atuação remota na Assembleia Geral, o acionista deverá acessar o Sistema Re-
moto. A Assembleia Geral será transmitida ao acionista de forma digital, em tempo real. Para participação pelo
Sistema Eletrônico os acionistas deverão utilizar equipamento que possua câmera de vídeo e áudio, observadas as
instruções abaixo: A Companhia solicita que os acionistas interessados em participar e/ou votar na Assembleia
Geral por meio do Sistema Eletrônico enviem até o dia 26/02/2021, ou seja, com 72 horas de antecedência da re-
alização da AGE, um e-mail por escrito para a Companhia, no endereço eletrônico assembleiastereosinternacio-
nal@tereos.com, manifestando seu interesse em participar de forma remota da Assembleia Geral, e solicitando o
link de acesso ao sistema eletrônico (“Solicitação de Acesso”). A Solicitação de Acesso deverá conter: (i) a identifi-
cação completa do acionista, incluindo seu CPF ou CNPJ, conforme o caso; (ii) telefone e endereço de e-mail do
solicitante; e (iii) cópia simples dos documentos necessários para legitimação e representação, conforme indicado
neste Edital. Verificada a regularidade dos documentos enviados para participação na Assembleia Geral, a Compa-
nhia enviará para o e-mail do solicitante, assim que possível: (i) o link e as informações de acesso e habilitação à
sala de reunião virtual da Assembleia Geral; e (ii) o link para acesso e consulta aos documentos e informações
referentes aos assuntos da ordem do dia da Assembleia Geral, os quais também estarão disponíveis na sede da
Companhia. Caso não receba as senhas de acesso com até 24 horas de antecedência ao horário de início da As-
sembleia Geral, o acionista deverá entrar em contato com a Companhia por meio do e-mail assembleiastereosin-
ternacional@tereos.com, para que seja prestado o suporte necessário em tempo hábil. Na data da Assembleia
Geral, o link de acesso ao sistema eletrônico estará disponível a partir de 30 minutos de antecedência de sua rea-
lização, sendo que o registro da presença do acionista por meio do sistema eletrônico somente se dará mediante o
acesso via link. Após o início da Assembleia Geral, a sala de reunião virtual será fechada e não serão possíveis
novos ingressos (exceto em caso de acionistas que percam momentaneamente conexão, a quem será dado prazo
para reingresso na conferência), independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia reco-
menda que os acionistas acessem o sistema eletrônico para participação da Assembleia Geral com 15 minutos de
antecedência. No início da Assembleia, os acionistas presentes deverão confirmar se (i) simplesmente querem
participar da Assembleia, tendo enviado o Boletim ou não; ou (ii) participarão e votarão na Assembleia Geral, caso
em que o Boletim enviado será desconsiderado. Para melhor andamento da reunião, eventuais manifestações de
voto por escrito de acionistas participando remotamente deverão ser enviados à Companhia pelo e-mail assem-
bleiastereosinternacional@tereos.com. A Assembleia Geral digital será gravada em áudio e vídeo e a Companhia
deverá manter a gravação arquivada por, no mínimo, dois anos. A Companhia não se responsabilizará pela conexão
e acesso à internet dos acionistas e representantes legais durante a Assembleia Geral. 3. Legitimação e Repre-
sentação: Poderão participar da Assembleia Geral os acionistas titulares das ações ordinárias de emissão da
Companhia, desde que estejam escrituradas em seu nome no Banco Bradesco S.A., instituição financeira deposi-
tária das ações. Os acionistas deverão apresentar os seguintes documentos: (i) pessoa física - documento de
identificação com foto; (ii) pessoa jurídica - cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da
documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração),
bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); e (iii) acionista constituído sob a
forma de Fundo de Investimento - cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou
contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata
de eleição dos diretores e/ou procuração); bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s)
legal(is). A Companhia não exigirá o reconhecimento de firma e/ou a consularização ou apostilamento dos instru-
mentos de procuração outorgados pelos acionistas a seus respectivos representantes, tampouco exigirá a tradução
juramentada das procurações e documentos lavrados ou traduzidos em língua portuguesa, francesa ou inglesa,
nem dos documentos anexados com as respectivas traduções para esses idiomas. É facultado a qualquer acionis-
ta constituir procurador para participar da Assembleia Geral e votar em seu nome. Na hipótese de representação,
deverão ser apresentados os seguintes documentos: (i) instrumento de mandato (procuração), com poderes espe-
ciais para representação na Assembleia Geral; (ii) estatuto social ou contrato social e ata de eleição dos adminis-
tradores, caso o acionista seja uma pessoa jurídica e (iii) documento de identificação com foto do(a) procurador(a).
As procurações, nos termos do parágrafo 1º do artigo 126 da Lei das S.A., somente poderão ser outorgadas a
pessoas que atendam, pelo menos, um dos seguintes requisitos: (i) ser acionista ou administrador da Companhia,
(ii) ser advogado; ou (iii) ser instituição financeira. Para os acionistas que sejam pessoas jurídicas, não há a neces-
sidade de o mandatário ser acionista ou administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira. Com o
objetivo de promover agilidade no processo de realização da Assembleia Geral, a Companhia solicita aos acionis-
tas o depósito de procurações e documentos de representação com 72 horas de antecedência da realização da
Assembleia Geral, em conformidade com o parágrafo 5º do artigo 10 do estatuto social da Companhia. O acionista
pode participar da Assembleia Geral desde que apresente os documentos até 30 minutos antes do horário estipu-
lado para a abertura dos trabalhos, ainda que tenha deixado de enviá-los previamente. As vias digitalizadas dos
documentos acima referidos devem ser envidados para a Companhia no seguinte endereço eletrônico: assem-
bleiastereosinternacional@tereos.com. 4. Documentos de Interesse: Nos termos do parágrafo 3º do artigo 135 da
Lei das S.A., todos os documentos pertinentes às matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral se encontram
à disposição dos acionistas na sede social da Companhia.” São Paulo, 23 de fevereiro de 2021. Jacyr da Silva
Costa Filho - Presidente do Conselho de Administração.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 às 00:42:19

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