ATA Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Data de publicação | 06 Fevereiro 2020 |
Data | 28 Janeiro 2020 |
Páginas | 91-149 |
Órgão | Tribunal de Contas da União,1ª Câmara |
Seção | DO1 |
ATA Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
Subsecretário da Primeira Câmara: TEFC Paulo Morum Xavier
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a ata nº 44, referente à sessão realizada em 3 de dezembro de 2019.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:
- 017.449/2016-2 e 030.071/2019-4, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
- 022.171/2016-9 e 029.267/2019-6, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler;
- 006.370/2016-0, 009.650/2016-4 e 027.826/2014-7, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas; e
- 033.525/2019-6 e 035.910/2016-0, de relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 1 a 444.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo nº 006.065/2016-3, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Bernardo Gomes Leão, o Dr. Roberto Moreno de Melo e o Dr. Elias Sampaio Freire declinaram da sustentação oral que haviam solicitado, respectivamente, em nome de Camila Silva Chedid e de Ferlim Serviços Técnicos Ltda..
PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo nº 028.743/2015-6 e o Tribunal aprovou o acórdão nº 445, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Ministro-Substituto Weder de Oliveira, à qual anuiram os Revisores, Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Benjamin Zymler.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 445 a 534, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.
ACÓRDÃOS APROVADOS
RELAÇÃO Nº 1/2020 - 1ª Câmara
Relator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES
ACÓRDÃO Nº 1/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea d, do Regimento Interno/TCU, c/c o Enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão material, a numeração do Acórdão 1.424/2019-TCU-1ª Câmara, onde se lê: "9.3.1, 9.3.2, 9.3.3, 9.3.3.1, 9.3.3.2 e 9.3.4", leia-se: "9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.3.1, 9.2.3.2 e 9.2.4", mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.713/2017-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonia Maria Rodrigues (478.642.226-68); Expedito dos Reis Campos (167.870.306-06)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: Wagner Ramiro de Sales (122.209/OAB-MG) e outros, representando Expedito dos Reis Campos.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.814/2019-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Marilda Coerim (067.955.538-25); Marino da Graça Pereira (798.416.518-15); Nair Moreno (015.375.528-80); Neusa Maria Consolin (140.496.439-87); Sandra Regina de Arruda Belloti Garcia (069.191.728-01)
1.2. Órgão/Entidade: Gerência Executiva do INSS - Marília/SP - INSS/MPS
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.512/2019-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Maria Auxiliadora Costa Rodrigues (280.315.806-00); Maria Rita das Dores Mendes Costa (445.016.506-30); Paulo Cesar Ferreira Almas (462.938.176-72); Renato Gonçalves de Lima (144.178.806-97)
1.2. Órgão/Entidade: Gerência Executiva do INSS - Divinópolis/MG- INSS/MPS
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.522/2019-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Carlos Ladeira (064.495.066-87); Marilda Aparecida Ionta (964.431.896-04)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.541/2019-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ricardo de Castilho (196.338.316-87); Ronaldo Sevarolli Venancio (120.268.166-20); Sergio Dias Dutra (166.815.096-49); Sonia Nabor Gomes (876.498.106-15); Wally Luiza da Silva (116.594.241-00)
1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Minas Gerais
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.568/2019-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Gonçalo Matos de Carvalho (135.832.475-15)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os...
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