ATA Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Data de publicação | 06 Fevereiro 2020 |
Data | 28 Janeiro 2020 |
Páginas | 151-203 |
Órgão | Tribunal de Contas da União,2ª Câmara |
Seção | DO1 |
ATA Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)
Presidente: Ministra Ana Arraes
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos
À hora regimental, a Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 44, referente à sessão ordinária realizada em 03 de dezembro de 2019.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
ABERTURA DA 2ª CÂMARA - 2020
- Fala da Presidente
"Senhores Ministros,
Senhor Subprocurador-Geral,
Hoje iniciamos os trabalhos da 2ª Câmara em 2020 e faço votos de que possamos, juntos, com dedicação, zelo e respeito pela coisa pública, entregar à sociedade um trabalho de excelência, à altura dos anseios e das esperanças que ela deposita neste Tribunal.
Espero contar com o apoio permanente de todos os ministros, ministros-substitutos, membros do Ministério Público, servidores e demais colaboradores para que tenhamos um ano muito produtivo.
Feliz 2020 a todos!"
O Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado aderiu à manifestação da Presidente, Ministra Ana Arraes.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 1 a 417.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:
- TC-008.934/2013-4 e TC-022.455/2010-8, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;
- TC-013.234/2019-6, TC-029.170/2014-1 e TC-032.295/2013-8, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro;
- TC-028.368/2019-3, cuja Relatora é a Ministra Ana Arraes;
- TC-031.158/2019-6, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e
- TC-000.157/2020-1, TC-005.051/2018-5, TC-005.424/2015-1, TC-006.378/2019-6, TC-007.882/2019-0, TC-011.152/2018-4, TC-015.946/2018-5, TC-015.987/2018-3, TC-021.063/2019-2, TC-027.444/2019-8, TC-027.768/2019-8, TC-031.825/2012-5, TC-032.159/2017-0, TC-033.072/2015-9, TC-034.158/2017-0, TC-035.254/2017-3, TC-035.938/2019-6, TC-035.942/2019-3, TC-035.956/2019-4, TC-036.947/2018-0, TC-040.580/2019-9 e TC-042.656/2012-5, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
PEDIDO DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discussão e votação do processo TC-004.982/2017-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em função de pedido de vista formulado pelo Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. O Dr. Álvaro Figueiredo de Mendonça Júnior apresentou sustentação oral em nome de Sérgio Barreto de Miranda.
PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA
Foi adiado o julgamento do processo TC-032.295/2013-8 para a Sessão Ordinária da Segunda Câmara do dia 04 de fevereiro, nos termos do § 10 c/c o § 3º do aritgo 112 do Regimento Interno.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 418 a 467.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo nº TC-004.982/2017-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Dr. Álvaro Figueiredo de Mendonça Júnior - OAB/PE nº 14.265, apresentou sustentação oral em nome de Sérgio Barreto de Miranda.
Na apreciação do processo nº TC-029.219/2015-9, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, o Dr. Álvaro Figueiredo de Mendonça Júnior - OAB/PE nº 14.265, declinou de apresentar sustentação oral em nome de José João Inácio.
PROSSEGUIMENTOS DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo nº 008.233/2015-2 (Ata nº 38/2019), cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro e revisor o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. A Segunda Câmara aprovou, pelo voto de desempate do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Acórdão nº 427/2020. Sagrou-se vencedora a proposta apresentada pelo Relator.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo nº 003.359/2017-4 (Ata nº 38/2019), cuja relatora é a Ministra Ana Arraes e revisor o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. A Segunda Câmara aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 434/2020.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo nº 032.295/2013-8 (Ata nº 27/2019), cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro e revisor o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. Por deliberação do Colegiado, a apreciação do processo foi transferida para a sessão Ordinária da Segunda Câmara, de 04 de fevereiro de 2020.
ACÓRDÃOS APROVADOS
Os acórdãos de nºs 1 a 417, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os acórdãos de nºs 418 a 467, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, votos e propostas de deliberação em que se fundamentaram.
RELAÇÃO Nº 1/2020 - 2ª Câmara
Relator - Ministro AUGUSTO NARDES
ACÓRDÃO Nº 1/2020 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Marisa Corato Catelan, sem prejuízo da determinação consignada no subitem 1.7 desta deliberação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.112/2019-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Marisa Corato Catelan (030.658.868-47).
1.2. Órgão/Entidade: Gerência Executiva do INSS - Marília/SP - INSS/MPS.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) que corrija o fundamento legal do ato no Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões (Sisac), nos termos do art. 6º, § 1º, inciso II, da Resolução - TCU 206/2007.
ACÓRDÃO Nº 2/2020 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Maria das Gracas Aguiar Soares, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-038.516/2019-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Maria das Gracas Aguiar Soares (387.853.906-15)
1.2. Órgão/Entidade: Gerência Executiva do Inss - Governador Valadares/mg - Inss/mps
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3/2020 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Maria Aparecida Rocha Figueiredo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.523/2019-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Maria Aparecida Rocha Figueiredo (582.658.216-20).
1.2. Órgão/Entidade: Hospital das Forças Armadas.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4/2020 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria de Simone Falcão Lima, de acordo com...
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