ATA Nº 10, DE 16 DE ABRIL DE 2020

Data16 Abril 2020
Data de publicação24 Abril 2020
Páginas244-303
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 10, DE 16 DE ABRIL DE 2020

(Sessão Virtual da 2ª Câmara)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 14 horas e 30 minutos, foi aberta a sessão virtual da Segunda Câmara, com a participação dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 9, referente à sessão realizada em 6 de abril de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-020.754/2019-1 e TC-029.362/2014-8, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-003.676/2015-3, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e

- TC-006.744/2019-2, TC-022.047/2015-8, TC-031.614/2015-9 e TC-033.743/2019-3, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 3582 a 3982.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs 3983 a 4078.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo nº 007.531/2015-0, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão de 12 de maio de 2020, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Raimundo Carreiro.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 3582 a 3982, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 3983 a 4078, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, os votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.

RELAÇÃO Nº 10/2020 - 2ª Câmara

Relator - Ministro AUGUSTO NARDES

ACÓRDÃO Nº 3582/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-004.152/2020-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ana Maria de Moraes Pereira (150.788.681-00); Antonio Augusto Soares (146.080.901-78); Edmilson Marques da Silva (153.038.021-91); Jorge Alo (033.836.281-91); Jose da Silveira Batista (033.809.551-91); Laudeci Jacobina dos Santos (101.647.311-72); Maria do Espirito Santo Pecego da Costa (146.357.391-04); Napoleao Moreira de Oliveira (120.391.281-15); Regina Mara Silva de Vasconcelos de Oliveira (773.858.611-72); Santino Bispo da Silva (184.144.781-15)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério das Relações Exteriores (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3583/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-005.058/2020-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ana Angelica Farias (057.841.903-34); Eunice Alcantara Lopes (153.909.183-04); Fernando Martins de Andrade (091.151.453-87); Francisca Chaves Rossas (061.561.773-53); Francisco de Freitas Filho (092.257.143-00); Gilvania Ferreira Castro Grangeiro (081.145.103-82); Lina Pereira do Nascimento (154.864.943-00); Maria Fernandes Amorim (139.377.073-87); Pedro Alves da Costa Filho (121.981.293-53); Pedro Cesar Maia Araujo (113.983.103-87)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3584/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-005.063/2020-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ana Amelia Galvao Soares Silva (179.583.261-49); Iraneide da Graca dos Santos Gomes (147.332.183-20); Joana Luiza de Araujo Lobato (124.760.483-72); Jose Antonio Pereira Cunha (093.728.813-68); Josenilda Catao Constantino (048.652.782-49); Lucinei Rosa de Assis (198.374.023-34); Luis Gonzaga Alves Sousa (044.396.603-63); Maria Cristina Beirao da Costa e Silva (220.476.113-34); Maria Jeanne Borges Duailibe de Deus (239.101.193-87); Maria do Carmo Sousa Martins (903.794.388-87)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde (vinculador)

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3585/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-005.109/2020-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ana Maria Martensen Roland Kaleff (382.927.008-97); Edivaldo Santos Gomes da Silva (492.556.147-20); Fernando Manoel de Oliveira (429.355.807-10); Glauco Bienenstein (487.473.357-34); Italo Martins de Oliveira Junior (281.956.717-72); Ivana Arquejada Faes (804.700.847-15); Katia Martins Lopes de Azevedo (799.948.497-00); Luiz Renato Vallejo (372.709.587-34); Maria Beatriz Costa Soares (475.199.087-04); Waldir Sergio Miralha Monteiro (378.086.807-53)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3586/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria de Gelasio Nelson Cunha, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-005.379/2020-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Gelasio Nelson Cunha (025.665.673-87),

1.2. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra As Secas

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3587/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V...

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